A seção "Prata da Casa", do periódico CONTRAPONTO é uma seção destinada a publicar obras e feitos na área da cultura de servidores da Justiça Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral.
Importante salientar, senhores, que a entrevista ficou tão boa e creio que pegou tão bem a ideia sobre a história da motivação da escrita da tese, assim como muito bem alcançou a ideia objeto da tese, que achei valer muito a pena publicar no Blog Perspectivca Crítica e garantir amplo acesso a seu conteúdo.
Acesse o artigo do Jornal Contraponto, ná página 12 da Edição n.º 61, em http://sisejufe.org.br/beta/wp-content/uploads/2013/09/Contraponto61-a.pdf
Texto integral transcrito abaixo:
" As teorias de Estado Máximo Social e de Estado Mínimo Liberal poderiam ser substituídas por uma “moderna e alternativa concepção de Estado”. A proposta é apresentada no livro intitulado “O Estado conformacional - limites possíveis aos atos privados”, lançado pelo analista judiciário Mário César Pacheco, dia 3 de setembro, no Centro Cultural da Justiça Federal, no Centro do Rio.
O assistente de juiz no gabinete do 2° Juizados Especial
Cível no Rio de Janeiro, do Fórum Venezuela, defende a tese de que o tamanho
ideal de Estado é aquele que seja suficiente, segundo o autor, para organizar a
Nação em dado momento histórico da sociedade. “O Estado Ideal é plástico e deve
expandir e se reduzir sempre, e nada mais que sempre que seja necessário e na medida
em que isso promova melhor as garantias constitucionais do indivíduo, das
empresas, do próprio mercado, seja de trabalho, seja financeiro, realizando as
previsões constitucionais e garantindo a persecução dos dois objetivos da
República”, defende Mário César, que também é diretor do Sisejufe.
Para ele, o Estado moderno e eficiente exige que, na medida em
que a área privada consiga responder às necessidades da população, ele deve se
retirar da área produtiva nacional. Mas, avalia que não pode deixar de se
expandir sobre a atividade econômica quando a área privada não consegue
responder à demanda da população. “Qual o foco do Estado? A realização dos
anseios nacionais e, principalmente, insculpidos na Constituição do país. Em
especial, são tratados os objetivos da República no desenvolvimento nacional e
da promoção do bem estar comum, previsto no Artigo 3º da Constituição Federal de 1988, em contraste com os princípios
da propriedade privada, livre iniciativa e liberdade econômica nos Artigos 5º e
170º da Carta Magna”, afirma o autor.
Mário César acredita que a obra vai despertar debate social,
tornando possível seu conhecimento, seu teste social e, assim, gerar ideias que
levem à solução de problemas concretos que nos afetam, abrindo opção para uma
sociedade que ainda hoje debate teoria liberal de Estado com origem em John
Locke (século XVII), e uma teoria social de Estado com base em Marx (meados do
século XIX). “Avalio que é o momento para uma nova teoria e práxis de Estado e
sugiro o Estado Conformacional”, indica o escritor.
O tema discutido por Mário César começa em sua monografia de
pós-graduação em Direito Privado. Nasceu após a observação e a análise de casos
que envolviam bancos e clientes, quando as instituições financeiras, segundo o
autor, “abusavam na criatividade de criação de tarifas”.
O que chamou a sua atenção, foi quando o Banco Central impôs
um limite nessa ocorrência. “Até então eu não havia visto atos administrativos atuando
para limitar o abuso no direito privado de lucrar e de os bancos criarem nomes fictícios
para serviços que estavam naturalmente adstritos a contratos já pagos pelos
clientes. Assim, a partir dessa falta de delimitação do direito de cobrar,
criar serviços e achacar valores de forma aparentemente ilegítima, mas legal.
Passei a procurar como, sem ofender o princípio da livre iniciativa, poderia o
Estado limitar o abuso do achaque legal, mas ilegítimo do cidadão. Achei os
objetivos da República, no Artigo 3º da Constituição Federal, de promoção do
bem de todos e de busca do desenvolvimento nacional”, explica o servidor, que foi
empossado no Judiciário Federal em outubro de 1999.
A crise financeira internacional foi o segundo grande ingrediente
fundamental para o desenvolvimento do tema. Segundo Mário César, a abordagem maniqueísta
por parte de norte-americanos e europeus para solucionar o risco de quebra
de bancos evidenciou que quanto mais se negavam por princípio a estatizar as
instituições financeiras maior era o risco de colapso de todo o sistema. Para
ele, a adoção de uma teoria econômica liberal do Estado limitava os políticos e
o próprio Estado a tomarem medidas mais eficientes de intervenção econômica
para proteger os cidadãos, a economia e toda a sociedade.
“A ideia foi desenvolver tese que capacitasse, filosoficamente
e na prática, o Estado para que ele pudesse intervir mais eficientemente na economia
e na sociedade, a bem da própria sociedade, sem ferir qualquer direito previsto
na Constituição. Entendo que obtive êxito com o livro”, afirma o servidor,
explicando que nos textos há exemplos de aplicação da tese, como para a questão
da crise financeira internacional e intervenção conformacional nos bancos com
risco de falência ou para a devida abordagem dos meninos de rua no Rio de Janeiro.
“A aplicação da teoria é múltipla e atinge a todo e qualquer
tipo de intervenção do Estado na sociedade e na economia. A teoria cria método
de atuação do Estado que estabelece uma dialética entre os princípios constitucionais
que devam ser perseguidos em dada intervenção estatal em sociedade e daí gerar
a melhor resposta que defino como intervenção conformacional e que torna obsoleta
a intervenção estatal que privilegia o prisma econômico, assim como aquela que superdimensiona
a questão
social”, explica Mário César, para quem, até mesmo a política
de remuneração do funcionalismo público e de contratação pode ser avaliada pela
perspectiva conformacional. A aplicação da tese em sociedade extirparia –
acredita ele – a discussão infinita hoje existente sobre o Estado ser mínimo ou
máximo, se deve ser liberal ou socialista.
“Depois de terminar o livro percebi que essas duas teorias (liberal
e socialista) são limitadoras da atuação do Estado e prejudicam a realização da
plenitude dos direitos e garantias individuais e das empresas como disposto em
nossa Constituição. Discutir intervenção do Estado sob prisma liberal ou
socialista hoje, com a teoria conformacional, ouso dizer, é como se ao falarmos
de transporte, estivesse a sociedade discutindo se é melhor a tração animal do século XVII ou a
tração à combustão do século XIX, enquanto já temos à disposição um trem
magnético, combustão de biocombustíveis e energias elétrica e fotovoltaica”.
O lançamento do livro foi dia 03/09/2013, como apregoado anteriormente e contou com a presença de ilustres 55 amigos e familiares, inclusive com a presença do ilustre e competente Vereador Eliomar Coelho do PSOL, o qual conheci nas lutas pela defesa da educação de crianças com deficiência junto ao MIL (Movimento pela Inclusão Legal e Responsável) e a presença da minha amiga de luta no MIL a Rita Magozzo. E essa presença foi em dia de intensa chuva, manifestação de rua e trÂnsito às a partir das 18.30h no Centro Cultural da Justiça Federal, antiga sede do STF no RJ, na Cinelândia!! Foi muita lisonja.
Devo corrigir o artigo somente quando diz que a limitação às tarifas de bancos foi instituída pelo Banco Central. Eu não estava certo quando informei isso e verifiquei que foi o Conselho Monetário Nacional (CMN) que criou a limitação que primeiramente me acendeu a faísca sobre como se resolver o dilema entre a livre iniciativa e a promoção do bem de todos e do desenvolvimento nacional. A questão da dubiedade de conduta dos Estados norteamericano e europeus durante a crise financeira foi o último ingrediente que me despertou para uma tese que se iniciou como investigativa do processo de intervenção do Estado na economia e terminou em nova teoria de Estado.
O objetivo da investigação, objeto da monografia que redundou no livro em questão, não era a criação de uma nova teoria de Estado. Não tive esta pretensão. Mas ao encontrar um novo método de intervenção do Estado na Economia, percebi que podeia se aplicar a intervenções em toda a sociedade, o que resultava em novo método e filosofia de atuação estatal, o que é a base de uma teoria de estado. Assim surgiu a Teoria do Estado Conformacional.
Para os que tiverem interesse em estudar, conhecer, debater e criticar a teoria, para que tenhamos um debate novo e uma nova realização de Estado brasileiro, com base em uma teoria e práxis 100% brasileira de Estado, acesse e adquira um exemplar da limitada edição de "O Estado Conformacional - os limites possíveis aos atos privados" em www.estantedoautor.com.br .
Um abraço a todos os leitores, amigos e familiares. Vocês, meus irmãos brasileiros, são quem me inspiram a estudar, escrever e publicar. Compartilho mais esta alegria.
Mário César Pacheco
Blogger
p.s.: O Blogger, eu, peço a qualquer leitor que se interesse pela tese e que queira debatê-la com um grupo de pessoas, em escola, faculdade ou mesmo em casa, que mande uma mensagem neste sentido para o email: mcpdg.blog@gmail.com . Pretendo disseminar a discussão sobre essa tese para que o Estado brasileiro deixe de ser refém de discussões ridículas sobre liberalismo e socialismo e realização de teorias econômicas ou socialistas de Estado e passe a focar sobre a prática conformacional de Estado e a realização de determinações constitucionais do nosso Estado. Peço sua ajuda neste sentido. Em eventual reunião para debate será abordado o conceito de Estado liberal, Estado socialista, suas práticas e a filosofia e prática do Estado Conformacional, com exemplos concretos do dia-a-dia. Abs.
p.s. de 09/01/2014 - texto revisado.
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