quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Publicação da Teoria do Estado Conformacional, tese do Blogger, é objeto de artigo do jornal CONTRAPONTO

O Jornal Sindical CONTRAPONTO, publicado periodicamente pelo SISEJUFE-RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio de Janeiro), publicou matéria sobre o lançamento do Livro "O Estado Conformacional - os limites possíves aos atos privados", de autoria do Blogger Mário César Pacheco.

A seção "Prata da Casa", do periódico CONTRAPONTO é uma seção destinada a publicar obras e feitos na área da cultura de servidores da Justiça Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral.

Importante salientar, senhores, que a entrevista ficou tão boa e creio que pegou tão bem a ideia sobre a história da motivação da escrita da tese, assim como muito bem alcançou a ideia objeto da tese, que achei valer muito a pena publicar no Blog Perspectivca Crítica e garantir amplo acesso a seu conteúdo.

Acesse o artigo do Jornal Contraponto, ná página 12 da Edição n.º 61, em http://sisejufe.org.br/beta/wp-content/uploads/2013/09/Contraponto61-a.pdf

Texto integral transcrito abaixo:

" As teorias de Estado Máximo Social e de Estado Mínimo Liberal poderiam ser substituídas por uma “moderna e alternativa concepção de Estado”. A proposta é apresentada no livro intitulado “O Estado conformacional - limites possíveis aos atos privados”, lançado pelo analista judiciário Mário César Pacheco, dia 3 de setembro, no Centro Cultural da Justiça Federal, no Centro do Rio.

O assistente de juiz no gabinete do 2° Juizados Especial Cível no Rio de Janeiro, do Fórum Venezuela, defende a tese de que o tamanho ideal de Estado é aquele que seja suficiente, segundo o autor, para organizar a Nação em dado momento histórico da sociedade. “O Estado Ideal é plástico e deve expandir e se reduzir sempre, e nada mais que sempre que seja necessário e na medida em que isso promova melhor as garantias constitucionais do indivíduo, das empresas, do próprio mercado, seja de trabalho, seja financeiro, realizando as previsões constitucionais e garantindo a persecução dos dois objetivos da República”, defende Mário César, que também é diretor do Sisejufe.

Para ele, o Estado moderno e eficiente exige que, na medida em que a área privada consiga responder às necessidades da população, ele deve se retirar da área produtiva nacional. Mas, avalia que não pode deixar de se expandir sobre a atividade econômica quando a área privada não consegue responder à demanda da população. “Qual o foco do Estado? A realização dos anseios nacionais e, principalmente, insculpidos na Constituição do país. Em especial, são tratados os objetivos da República no desenvolvimento nacional e da promoção do bem estar comum, previsto no Artigo 3º da Constituição Federal de 1988, em contraste com os princípios da propriedade privada, livre iniciativa e liberdade econômica nos Artigos 5º e 170º da Carta Magna”, afirma o autor.

Mário César acredita que a obra vai despertar debate social, tornando possível seu conhecimento, seu teste social e, assim, gerar ideias que levem à solução de problemas concretos que nos afetam, abrindo opção para uma sociedade que ainda hoje debate teoria liberal de Estado com origem em John Locke (século XVII), e uma teoria social de Estado com base em Marx (meados do século XIX). “Avalio que é o momento para uma nova teoria e práxis de Estado e sugiro o Estado Conformacional”, indica o escritor.

O tema discutido por Mário César começa em sua monografia de pós-graduação em Direito Privado. Nasceu após a observação e a análise de casos que envolviam bancos e clientes, quando as instituições financeiras, segundo o autor, “abusavam na criatividade de criação de tarifas”.

O que chamou a sua atenção, foi quando o Banco Central impôs um limite nessa ocorrência. “Até então eu não havia visto atos administrativos atuando para limitar o abuso no direito privado de lucrar e de os bancos criarem nomes fictícios para serviços que estavam naturalmente adstritos a contratos já pagos pelos clientes. Assim, a partir dessa falta de delimitação do direito de cobrar, criar serviços e achacar valores de forma aparentemente ilegítima, mas legal. Passei a procurar como, sem ofender o princípio da livre iniciativa, poderia o Estado limitar o abuso do achaque legal, mas ilegítimo do cidadão. Achei os objetivos da República, no Artigo 3º da Constituição Federal, de promoção do bem de todos e de busca do desenvolvimento nacional”, explica o servidor, que foi empossado no Judiciário Federal em outubro de 1999.

A crise financeira internacional foi o segundo grande ingrediente fundamental para o desenvolvimento do tema. Segundo Mário César, a abordagem maniqueísta por parte de norte-americanos e europeus para solucionar o risco de quebra de bancos evidenciou que quanto mais se negavam por princípio a estatizar as instituições financeiras maior era o risco de colapso de todo o sistema. Para ele, a adoção de uma teoria econômica liberal do Estado limitava os políticos e o próprio Estado a tomarem medidas mais eficientes de intervenção econômica para proteger os cidadãos, a economia e toda a sociedade.

“A ideia foi desenvolver tese que capacitasse, filosoficamente e na prática, o Estado para que ele pudesse intervir mais eficientemente na economia e na sociedade, a bem da própria sociedade, sem ferir qualquer direito previsto na Constituição. Entendo que obtive êxito com o livro”, afirma o servidor, explicando que nos textos há exemplos de aplicação da tese, como para a questão da crise financeira internacional e intervenção conformacional nos bancos com risco de falência ou para a devida abordagem dos meninos de rua no Rio de Janeiro.

“A aplicação da teoria é múltipla e atinge a todo e qualquer tipo de intervenção do Estado na sociedade e na economia. A teoria cria método de atuação do Estado que estabelece uma dialética entre os princípios constitucionais que devam ser perseguidos em dada intervenção estatal em sociedade e daí gerar a melhor resposta que defino como intervenção conformacional e que torna obsoleta a intervenção estatal que privilegia o prisma econômico, assim como aquela que superdimensiona a questão

social”, explica Mário César, para quem, até mesmo a política de remuneração do funcionalismo público e de contratação pode ser avaliada pela perspectiva conformacional. A aplicação da tese em sociedade extirparia – acredita ele – a discussão infinita hoje existente sobre o Estado ser mínimo ou máximo, se deve ser liberal ou socialista.

“Depois de terminar o livro percebi que essas duas teorias (liberal e socialista) são limitadoras da atuação do Estado e prejudicam a realização da plenitude dos direitos e garantias individuais e das empresas como disposto em nossa Constituição. Discutir intervenção do Estado sob prisma liberal ou socialista hoje, com a teoria conformacional, ouso dizer, é como se ao falarmos de transporte, estivesse a sociedade discutindo se é melhor a tração animal do século XVII ou a tração à combustão do século XIX, enquanto já temos à disposição um trem magnético, combustão de biocombustíveis e energias elétrica e fotovoltaica”.

 Da Redação”


O lançamento do livro foi dia 03/09/2013, como apregoado anteriormente e contou com a presença de ilustres 55 amigos e familiares, inclusive com a presença do ilustre e competente Vereador Eliomar Coelho do PSOL, o qual conheci nas lutas pela defesa da educação de crianças com deficiência junto ao MIL (Movimento pela Inclusão Legal e Responsável) e a presença da minha amiga de luta no MIL a Rita Magozzo. E essa presença foi em dia de intensa chuva, manifestação de rua e trÂnsito às a partir das 18.30h no Centro Cultural da Justiça Federal, antiga sede do STF no RJ, na Cinelândia!! Foi muita lisonja.

Devo corrigir o artigo somente quando diz que a limitação às tarifas de bancos foi instituída pelo Banco Central. Eu não estava certo quando informei isso e verifiquei que foi o Conselho Monetário Nacional (CMN) que criou a limitação que primeiramente me acendeu a faísca sobre como se resolver o dilema entre a livre iniciativa e a promoção do bem de todos e do desenvolvimento nacional. A questão da dubiedade de conduta dos Estados norteamericano e europeus durante a crise financeira foi o último ingrediente que me despertou para uma tese que se iniciou como investigativa do processo de intervenção do Estado na economia e terminou em nova teoria de Estado.

O objetivo da investigação, objeto da monografia que redundou no livro em questão, não era a criação de uma nova teoria de Estado. Não tive esta pretensão. Mas ao encontrar um novo método de intervenção do Estado na Economia, percebi que podeia se aplicar a intervenções em toda a sociedade, o que resultava em novo método e filosofia de atuação estatal, o que é a base de uma teoria de estado. Assim surgiu a Teoria do Estado Conformacional.

Para os que tiverem interesse em estudar, conhecer, debater e criticar a teoria, para que tenhamos um debate novo e uma nova realização de Estado brasileiro, com base em uma teoria e práxis 100% brasileira de Estado, acesse e adquira um exemplar da limitada edição de "O Estado Conformacional - os limites possíveis aos atos privados" em www.estantedoautor.com.br .

Um abraço a todos os leitores, amigos e familiares. Vocês, meus irmãos brasileiros, são quem me inspiram a estudar, escrever e publicar. Compartilho mais esta alegria.

Mário César Pacheco
Blogger

p.s.: O Blogger, eu, peço a qualquer leitor que se interesse pela tese e que queira debatê-la com um grupo de pessoas, em escola, faculdade ou mesmo em casa, que mande uma mensagem neste sentido para o email: mcpdg.blog@gmail.com . Pretendo disseminar a discussão sobre essa tese para que o Estado brasileiro deixe de ser refém de discussões ridículas sobre liberalismo e socialismo e realização de teorias econômicas ou socialistas de Estado e passe a focar sobre a prática conformacional de Estado e a realização de determinações constitucionais do nosso Estado. Peço sua ajuda neste sentido. Em eventual reunião para debate será abordado o conceito de Estado liberal, Estado socialista, suas práticas e a filosofia e prática do Estado Conformacional, com exemplos concretos do dia-a-dia. Abs.
 
p.s. de 09/01/2014 - texto revisado.


 




 
 

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