Essas consequências indeléveis da violação da verdade publicada à sociedade tiveram um motivo: a sanha midiática em estimular e querer manter uma reforma trabalhista que pouco trouxe de melhoras para a relação trabalhista, mas muitos direitos tirou do trabalhador, todos sendo hoje, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
Recentemente o Jornal O Globo/Extra publicou que caiu em 77% a propositura de ações trabalhistas após a Reforma Trabalhista. Essa publicação, da forma que foi efetuada, induz em erro o leitor e pode dar a impressão de que esta queda em termos tão altos derivam da eficiência da Reforma Trabalhista e que, quiçá, a Justiça do Trabalho sequer seja mais necessária, diante de uma demanda de meros 23% de ações propostas desde a reforma. Tudo equívoco.
Acesse o artigo em https://oglobo.globo.com/economia/numero-de-acoes-trabalhistas-registra-queda-77-no-rio-nos-primeiros-meses-apos-mudanca-na-lei-22503454?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
Segue a transcrição da publicação efetuada pela Corregedoria do TRT/RJ em relação à notícia mentirosa veiculada pela Globo/Extra em 19/03/2018.
"Data Publicação: 22/03/2018 09:39 -
Passados pouco mais de quatro meses da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a chamada "Reforma Trabalhista", o cotejamento dos números permite fazer algumas análises acerca dos efeitos da mudança legislativa sobre as demandas que chegam à Justiça do Trabalho, mais especificamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Por ocasião de reportagem veiculada pelos jornais O Globo/Extra no dia 19/3, a Divisão de Monitoramento da Corregedoria Regional do TRT/RJ analisou dados e circunstâncias e constatou que:
- A nova lei entrou em vigor dia 11/11/2017. Até o dia 10 de novembro, houve um considerável aumento no número de novas ações trabalhistas ajuizadas. A explicação possível para o fato é que, diante das incertezas acerca da aplicabilidade da reforma trabalhista às ações ajuizadas antes da sua vigência, muitos advogados preferiram garantir o ajuizamento da ação previamente à mudança, de forma que o caso concreto fosse julgado de acordo com a norma anterior (questão cuja jurisprudência ainda não está pacificada);
- No período seguinte à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observou-se queda vertiginosa do número de novas ações ajuizadas, seja pelo grande volume de novas demandas que ingressaram na Justiça do Trabalho fluminense no período imediatamente anterior, seja em função da insegurança de advogados e trabalhadores diante dos diversos entendimentos ainda não pacificados sobre as mudanças. Além disso, as dificuldades relacionadas ao acesso à justiça, tal como ventilado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal, também respondem por parte do represamento de novas demandas.
Nos meses de dezembro/2017 e janeiro/2018 ocorreu o recesso do Poder Judiciário (20/12 a 6/1), com suspensão dos prazos processuais até o dia 20/1 (em consonância com o disposto no Código de Processo Civil de 2015). Logo em seguida, transcorreu o feriado de carnaval (13/2), o que implica a necessidade de cautela na apreciação dos números relativos a esses períodos. Neste sentido, a Divisão de Monitoramento da Corregedoria optou por selecionar o lapso temporal que sofreu menor influência de tais fatores (a enxurrada de ações no momento pré-reforma, o recesso e o carnaval).
Desta forma, comparando-se o período de fevereiro/março dos anos de 2017 e 2018, foram ajuizadas, respectivamente, 22.144 e 16.001 novas ações trabalhistas, conforme demonstra a tabela abaixo:
Observa-se que a redução do número de novas ações foi de 25,15%, e não de 77%, conforme noticiou a reportagem. Assim, entende a Corregedoria do TRT/RJ que o percentual apresentado na matéria está distorcido, já que calculado comparando-se dados de meses atípicos, quais sejam: novembro/2017, quando foram recebidos 30.284 novos casos, e janeiro/2018, quando foram recebidas 7.323 novas ações."
Acesse o original em http://www.trt1.jus.br/web/guest/materia-completa?nID=68794036
A função pérfida que os meios de comunicação vêm assumindo na desconstrução dos direitos dos trabalhadores e aposentados, pensionistas e servidores, todos cidadãos, pessoas física, sejam direitos trabalhistas, estatutários (lutas para diminuição de direitos, contra o reajuste inflacionário de remuneração e contra a estabilidade de servidores e realização de concursos públicos), tributários (são contra aumento de IRPJ e reinstituição de CPMF, mas não contra aumento de contribuição previdenciária e aumento de IRPF), previdenciários e até contra direitos da personalidade (ataque à privacidade do servidor, aposentados e pensionistas, obrigando a publicação em sites públicos de nome, cargo, remuneração e informação sobre pensões alimentícias pagas, empréstimos pagos e etc..), toda essa função da qual a Grande Mídia se desincumbe para realizar seu sonho de Estado Mínimo ocorre através de sucessões de atos diuturnos.
Vários já foram os momentos em que órgãos públicos foram obrigados a desconstruir as mentiras publicadas, a bem da verdade e da recolocação dos fatos em seus devidos lugares. Mas o potencial de divulgação dos órgãos públicos nunca superará o da Grande Mídia.
Aqui, ao menos, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho/RJ faz sua parte e nós a nossa de tornar acessível esta declaração contra publicação mentirosa que prejudica a compreensão da sociedade sobre a Reforma Trabalhista e prejudica a visão sobre o trabalho real efetuado pela Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista, bem como a visão sobre o quantitativo e dificuldade do trabalho de advogados trabalhistas após essa Reforma Trabalhista que está em debate no Supremo.
Estaremos sempre do lado da verdade e do combate à função de desinformação em massa conduzida pela Grande Mídia, sempre que um ato desinformativo, uma publicação errada for efetuada pela mesma. Esperamos assim ajudar a que ela retome os trilhos da verdade e do comprometimento com os princípios da boa informação do cidadão e da sociedade, a bem de todos nós, de nossas famílias e de nosso País.
p.s. de 23/03/2018 - veja a mais célebre resposta de um órgão público brasileiro (Marinha do Brasil) a um artigo irresponsável e totalmente equivocado publicado pelo Jornal O Globo sobre compra de submarinos nucleares em http://www.perspectivacritica.com.br/2011/01/voces-lembram-sobre-o-questionamento-da.html.
p.s. de 23/03/2018 - veja a mais célebre resposta de um órgão público brasileiro (Marinha do Brasil) a um artigo irresponsável e totalmente equivocado publicado pelo Jornal O Globo sobre compra de submarinos nucleares em http://www.perspectivacritica.com.br/2011/01/voces-lembram-sobre-o-questionamento-da.html.