"Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeramcrimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aosMilitares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares …(vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política."
A Lei de Anistia n. 6.683, de 28 de agosto de 1979, não acabou com a censura, que só terminou em 1988 com a promulgação da Constituição da República de 1988, em 03 de agosto, mas possibilitou uma reconciliação nacional.
Observe então o que foi tal lei, suas causas, suas consequências para a reunião e pacificação do tecido social. Não é uma lei que protege militares. É uma lei que proporcionou que exilados voltassem pra suas famílias e que não houvesse mais perseguidos ou torturados, pois todo crime político estava perdoado. Era o fim do período duro da ditadura. Foi o primeiro passo para a vindoura redemocratização do País.
Acesse mais informações, mesmo que resumidas em http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_da_anistia_(Brasil). Simples assim. A própria OAB ajudou na redação da Lei de Anistia. Foi um bônus. Ela não é vilã, mas redentora. A questão é simples. Então, o Blog Perspectiva Crítica não pode ser contra a Lei de Anistia e nem a favor de sua revisão.
E observe, a revogação da Lei de Anistia ou sua revisão, ao abrir margem para reincriminação de militares, naturalmente abre margem para a reincriminação de políticos, jornalistas, ativistas de esquerda.. isso é um absurdo jurídico, social e político. Houve conflagração social e todos cometeram crimes. Ambos achando que faziam o melhor para o País.
Agora, há interpretação no sentido de que crime de tortura é crime contra a humanidade (com o que concordamos) e, assim, fora da conotação de crime político, sendo crime comum e imprescritível. Isso sim vai contra os torturadores. O problema da Ditadura não foram os militares simplesmente, mas os torturadores, os que dominavam o regime e impunham a mão dura, que apoiavam, executavam e organizavam o terrorismo de Estado e a tortura. Aqui o Blog Perspectiva Crítica é a favor de que haja o debate sobre se o crime de tortura está fora da Lei de Anistia, sem tocar na Lei de Anistia que é um marco civilizatório brasileiro da época.
Agora, vejam, tortura é tortura para os dois lados. Qualquer um que torture deve ser investigado, seja militar, seja de esquerda. Isso não seria revanchismo, mas Justiça. É claro que provavelmente mais militares seriam incriminados do que de integrantes de esquerda, mas tem que se admitir o que é justo, sem paixões, dentro do sistema democrático e longe do espírito de vingança, o que entendo completamente que é muito difícil. A lei brasileira não é a Lei de Talião. A lei não pode ter sujeitos determinados, não pode discriminar pessoas na sociedade. Criminoso e torturados é criminoso e torturador. Os motivos que levaram o agente a torturar seria avaliado, caso a caso, pelo Juiz, mas tem que se aplicar a qualquer torturador.
As torturas e mortes durante a ditadura foram crimes terríveis e desumanos. A Comissão Nacional da Verdade é um ótimo instrumento para a rediscussão do problema. As Forças Armadas instaurarem sindicância para investigar a ocorrência de torturas em suas seções é fantástico. Tudo isso é ótimo para a releitura da Ditadura Militar e para a apuração de fatos, crimes, responsáveis. Tudo merece integral apoio do Blog Perspectiva Crítica.
Mas a Lei de Anistia está sendo abordada de forma equivocada ao nosso ver, e apresentamos aqui nossa opinião sobre o tema, como sempre fazemos em qualquer questão de relevo social, política ou econômica. Não à revisão da Lei de Anistia. Sim ao debate de exclusão do crime de tortura do alcance da Lei de Anistia, por sua natureza de crime comum e contra a humanidade.
Essa é a posição do Blog Perspectiva Crítica sobre o tema.
p.s.: Cabe aqui, aos apaixonados sobre o tema, principalmente os familiares de pessoas que perderam seus familiares civis na mão de militares, o fantástico adágio de minha ilustre professora de Direito Penal, Sheila Bierrenbach sobre a dualidade natural da posição do cidadão conhecedor de Direito sobre crime grave contra um familiar seu e sobre a pena de morte: "Se estupram minha filha, eu mato. Mas o Estado não tem o direito de matar ninguém. Não se pode institucionalizar o abuso do Estado contra ninguém." O que significa isso? Não se pode usar o Estado para perseguir. Isso é temeroso. A máquina do Estado é falha. Hoje é o outro que sofre o que você pediu do Estado e permitiu, amanhã será você, um amigo ou familiar. Não se pode revogar a Lei de Anistia esperando que somente os crimes de militares sejam perseguidos e punidos. É uma burrice a revogação ou revisão da Lei de Anistia. Debatam a exclusão do crime de tortura do conceito de crime político como tratado pela Lei de Anistia. Essa é a saída correta.
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