quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Presidente Dilma Responde a Mandado de Segurança no STF: suas justificativas, minhas refutações

Pessoal, o que a Dilma está fazendo com o Judiciário (ou está sendo levada a fazer) é gravíssimo para a República e o princípio da Separação de Poderes. Não existe Democracia sem Judiciário, Legislativo, Executivo e Ministério Público autônomos. E para serem autônomos, só com garantia de autonomia orçamentário-financeira.

Infelizmente Dilma errou feio. A forma correta de impedir aumento de salário dos Poderes da República não é deixando de enviar proposta orçamentária ou deixando de incluir a proposta orçamentária de outro Poder da República no orçamento geral da União, mas comprovando que a previsão de tal Poder vai além de suas possibilidades orçamentárias ou que apresenta-se em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 99 da CF/88), podendo moralmente e talvez até legalmente exigir que o Poder contribua para o Superávit Fiscal Primário.

Mas se a previsão de aumento de salário de servidores está dentro de limites orçamentários do Poder (no caso do Judiciário, 6% do Orçamento da União) e se respeita as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode a Presidente deixar de incluir esta proposta no Orçamento Geral da União que é integrado pela proposta do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público Federal.

A mídia não aborda a questão com responsabilidade (quer diminuição de gasto público e ponto), incentivando autoritarismo da Presidente, mas exponho abaixo, friamente, a resposta da Presidente ao Mandado de Segurança que está sendo obrigada a responder e apresento refutações básicas. Quem é técnico em Direito sabe que o Executivo errou e por isso a OAB apóia o Presidente do STF, César Peluso, nesta questão.

Li toda a Mensagem Presidencial n.º 426 de setembro de 2011 enviada em resposta ao pedido de informações do Ministro do STF Luiz Fux, responsável pela análise e relatório do Mandado de Segurança n.º 30.896 ou 4.608 (processo n.º 00400.014839/2011-83 STF)impetrado pelo Sindjus/DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do do Ministério Público da União no Distrito Federal) contra a Presidente Dilma e a Ministra Belchior por não terem enviado proposta integral do Orçamento do Judiciário junto com a proposta do Orçamento da União para 2012 (parece que ainda há outro Mandado de Segurança e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o mesmo erro em trâmitação no STF). Tudo e é facilmente rebatível, o que denota desleixo da assessoria presidencial ao se desincumbir da tarefa de preparar o Orçamento Anual e autoritarismo (ou falta de visão política e constitucional) de Dilma em insistir na omissão, na hipótese, ao meu ver.

Em síntese, apresento abaixo as informações prestadas pela Presidente seguido do que tenho a dizer sobre as mesmas:

1º - Defende equilíbrio entre Receita e Despesa (alega que incluir o aumento do Judiciário destruiria o equilíbrio entre receita e despesa), partindo do Projeto de Lei já elaborado, o qual ignorou a autonomia do Judiciário em gerir os 6% do Orçamento da União que lhe caberiam.

2º - Defende o equilíbrio orçamentário sempre mencionando valores já propostos em projeto de Lei de Orçamento errado e diminuindo o aumento determinado pelo Judiciário do que entende ser valor existente para gasto discricionário da União (segundo as contas apresentadas e já erradas), ou seja, não demonstra a Presidente que o Projeto do STF geriu seu orçamento fora dos limites constitucionais (6% do Orçamento da União) e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que seria argumento irrefutável de impossibilidade de inclusão do aumento de servidores e Juízes.

3º - Aplicou erroneamente jurisprudência do STF que considera não ser a Presidente obrigada a enviar projeto de lei que recomponha inflação anual ao salário de servidores federais. Além de não se aplicar a jurisprudÊncia à recomposição de valores dos servidores do Judiciário (que deve ser feita anualmente pelo Presidente do STF na apresentação de seu orçamento e depois apresentada pelo Presidente da República incluído no Projeto de Orçamento Anual, mas pode ser concedido diretamente pelo Presidente da República, se couber no orçamento, diante de autorização constitucional de recomposição inflacionária anual para todos os servidores públicos), a mesma não trata da obrigação do Presidente da República em enviar a proposta do Orçamento integral da União, inclusive com a proposta integral de orçamento do Judiciário, incluindo aumentos e recomposições salariais deste Poder.

4º - Imputa aos Presidentes do Judiciário Federal e Estaduais o envio da Proposta Orçamentária e não ao Presidente da República e diz que enviou Mensagem que satisfez a obrigação pretendida no Mandado de Segurança. Repetiu ainda o Parecer do CFT (Comissão Permanente de Finanças e Tributação) contrário à constitucionalidade do PL6613/09, o que já foi rebatido integralmente pelo Ministro do STF em Ofício à Comissão. Esses são os argumentos mais fracos, pois a Presidente é quem tem que enviar a Proposta final e integral do Orçamento da União, incluídos Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público Federal, devendo os Chefes destes Poderes, no prazo respectivo, enviarem suas propostas de orçamento para que a Presidente componha o Orçamento final!! Mas nunca desconsiderando as verbas apresentadas pelo Legislativo, Judiciário e MPF, se não excederam seus limites orçamentários constitucionais. A última informação que tivemos é de que a Mensagem posterior que mandou ao Congresso não incluiu a proposta de aumento dos servidores do Judiciário e dos Juízes no Orçamento Geral. E quanto aos argumentos do Relatório do CFT que li à época na íntegra, foi devidamente refutado pelo próprio Peluso, em detalhes e através de Ofício, como li à época.

Ou seja, em suma, o que fica patente é que a Presidente fez o Orçamento utilizando-se de verba do orçamento do Judiciário. Quando o Judiciário apresentou seu orçamento, considerando o valor que lhe cabe, o Executivo não quis refazer suas contas que consideraram parte das verbas do Judiciário, pois teria de acomodar todos os programas, despesas de custeio e investimentos da forma que já tinha calculado, mesmo que erroneamente contando com histórico valor não utilizado pelo Judiciário.

Assim, a Presidente passou a defender que o orçamento apresentado pelo STF, com o ajuste, retiraria dinheiro de programas e custeios e investiumentos que já tinham sido computados no orçamento elaborado pelo Executivo, ignorando que não deveria ter feito o Orçamento sem o desconto de integrais 6% para o Judiciário e 4% para o Legislativo. O Executivo se adiantou na formulação do Orçamento e errou, usando valores do Judiciário e não quis se indispor com as forças políticas que já haviam sido contempladas com todos os valores incluídos no Orçamento. Mais fácil foi ignorar o STF, bater no Judiciário e chantagear a sociedade com o argumento de que "agora, para satisfazer o Judiciário dever-se-á cortar na área social".

Desvendado o mistério da omissão constitucional da Presidente da República ao não querer incluir o Projeto Orçamentário integral do Judiciário no Orçamento da União: Previu uso pelo Executivo de verba que era do Judiciário e não quis desfazer o erro.

O caso é muito grave e se não houvesse o envio da Mensagem supletiva ao Congresso para tentar retificar a omissão da Presidente, poderia até mesmo configurar crime de responsabilidade do Presidente da República, nos termos do artigo 85 e 86 da CF/88, em especial com base no artigo 85, incisos II e VI, considerando-se o teor do artigo 166, §5º e 6º da mesma CF/88. Este é o nível do problema.

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