terça-feira, 30 de maio de 2017

"Diretas Já" é eleger o casuísmo contra a Constituição

Problemas existem. E os problemas devem ser enfrentados. Mas quais são as regras? As regras são aquelas que existem. Burlar as regras a título de realizar o que é o que se entende por "mais correto" é destruir a sociedade sob as regras que está regida. E aí, quem manda é a mídia.


Seguir a Constituição não deve ser uma opção. Seguir a Constituição deve ser a única opção para que se possa manter o povo na condução dos fatos no Brasil. Invariavelmente todos aqueles que falam em Assembleia Constituinte ou em efetuar, Independentemente de alteração constitucional "Diretas Já" só pode estar em dois grupos: o dos desconhecedores da Constituição ou os do grupo de violadores da Constituição. Ambos os grupos são ruins.

É importante se notar que quando você admite uma "exceção" à regra constitucional, você acabou com a Constituição, porque uma violação justifica a próxima violação. Mas pior do que isso, quando você admite essa violação você retirou o povo da condição de condutor da República, eis que as regras constitucionais foram elaboradas em Assembleia Constituinte, quando o povo elegeu determinado grupo de parlamentares somente para elaborarem a Constituição da República.

Ignorando esse comando originário, qualquer outro ato ou diretriz está ao sabor da "ideia de momento". Isso é o mais errático possível. Isso é fugir às consequências do procedimento constitucional regular. Isso é excluir a vontade do povo  consubstanciada na norma constitucional originária. Isso flerta com a barbárie.

E a barbárie pode ir em qualquer direção! Pode eleger uma super personagem política de esquerda ou de direita. Não é incomum que processos eleitorais levem a resultados fantásticos! Veja o processo eleitoral que levou a Inglaterra a sair da Comunidade Europeia e da Zona do Euro!!! Quem imaginava isso? Nem David Cameron!!!! E a eleição de Trump? Trump questiona frontalmente as regras do livre comércio!!! Quem imaginaria isso?!?

Mas não estamos falando de processos inconstitucionais. Esses resultados questionáveis desses dois procedimentos, com desenvolvimentos graves para todo o mundo, derivaram de consecução de atos políticos e eleitorais dentro do espectro constitucional regular dessas duas nações. Agora imagine o que pode ocorrer fugindo à regras constitucionais no Brasil?!?!?

Fugindo das regras constitucionais, qualquer resultado é questionável. E delegamos a grupos que têm mais poder de influência sobre a opinião pública, boa parte do poder de escolha. Fugir das regras constitucionais é dar à grande mídia, a coronéis e a grandes movimentos sociais um poder absurdo sobre o desenrolar dos atos políticos que podem moldar nossa República para frente.

As "Diretas já" não são possíveis segundo as regras constitucionais atuais, porque já se passou mais de metade do mandato de Presidente da República. Não interessa se quem pode entrar, em procedimento de Diretas Já seja o Lula ou seja algum Santo descido dos céus. Não podemos escolher Diretas Já porque há chance deste ou aquele entrar. O casuísmo acaba com a Democracia. Saber quem entra ou não em um cargo e aceitar alterar regras constitucionais por isso é fraudar a Constituição e a Democracia.

O amadurecimento da República brasileira passa pela defesa da perenidade das regras constitucionais e pela boa convivência com o fato de não se saber qual o resultado advirá da aplicação irrestrita das regras constitucionais e mesmo assim apoiá-lo.

O Blog Perspectiva Crítica é contra qualquer Assembleia Constitucional, tendo em vista que nossa Constituição ainda não está regulada por leis  ou decisões judiciais de forma plena, bem como é contra as "Diretas Já" por excepcionarem a Constituição da República, neste tocante, o que nos remete ao desconhecido e à barbárie.

Se Temer cair, que haja a eleição indireta, como previsto na Constituição. E se o resultado for ruim, que se aguarde realizar ato falho que o leve a impeachment, ou se aguarde o tempo suficiente para a realização regular de novas eleições diretas, em tempo regular e constitucional, confirmando o poder de nossa vontade popular cristalizada na Constituição de 1988 de conduzir o processo político, mesmo diante de todos os males que ele apresentar.  

O Blog Perspectiva Crítica       

2 comentários:

  1. Mário,

    Permita-me discordar completamente de vossa explanação. Logo, em primeira análise cada trecho do §único do art. 1º da Constituição cidadã de 1988, onde diz: "Todo o poder emana do povo"(...) é a expressão máxima que define tão logo como premissa o nosso Estado Democrático de Direito, então, continua: (...) "que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", essa complementação é uma diretiva condicionante o que coloca isonomicamente o exercício daquilo que se espera por definição pela democracia. O "diretamente" defende dá a legitimidade de se buscar qualquer intento no "vácuo" da discussão, como argumentarei a seguir, contudo, o texto da carta completa: (...) "nos termos desta Constituição", por imperativo a obediência ao convencionado.

    Definidas as prioridades, abordamos o que não há intenção de se buscar qualquer subterfúgio em contorno da previsão constitucional do art. 81 e seus parágrafos, mesmo quando assim define o trecho inicial "Vagando os cargos" sem enumerar as condições e/ou razões para que se deu a vacância estipula os tempos para determinar o rito (generaliza) e a própria discriminação no parágrafo da primeira hipótese menciona: "nos termos da lei". Desta forma, como disse o Ministro Marco Aurélio Mello em entrevista rápida nas últimas semanas o referido artigo é vago, carece informativo, também, salientou que não é "de pedra", pode ser modificado pela sociedade a qualquer tempo, sem juízo temporal (diga-se cauísmo, fundamenta-se mais logo abaixo), obedecendo as regras definidas.

    Perguntas-se: "Pode-se emendar o art. 81 da CF adequando as regras à situação vivida?" Pode, por uma PEC, e há uma PEC de número 227/16 tramitando no Congresso desde o ano passado. Logo segue outra pergunta: "É provável que essa emenda acontecerá tão imediata?" Não. Porque além de depender da vontade do atual Congresso, também dependeria da sanção do chefe do executivo (ainda presente), que claramente é o objetivo perseguido. Com isso, mas custoso seria esse trabalho justamente nessa perseguição do iminente "impeachment" do atual presidente, para que mesmo depois de aprovada a PEC pelo Congresso, somente seha possível a sua sanção pelo exercício do Presidente da Câmara na Presidência da República.

    Faz-me lembrar do contexto, vivido em 2009, com o governo do DF pego numa gravação de vídeo recendo "propina", grave situação institucional e a crise administrativa no Distrito Federal traz o PGR, Roberto Gurgel, a solicitação do STF para a Intervenção Federal de número 5179, situação atípica vivida, não acolhida pelo relator Ministro Celso de Melo (somente Ayres Britto julgou procedente), assim, tão logo iniciado o processo de "indiretas". Uma AC 2596 proposta por advogados no DF, expunha sobre o grande risco de submeter a definição do governo para a Assembléia do DF quando sua maioria absoluta estava envolvida no caso, mesmo assim o Ministro Celso de Melo, não acolheu e arquivou a ação sugerindo a incompetência para julgar uma Ação Civil, contudo salpicou o argumento que não existe legislação específica que condicionasse a situação vivida em nenhuma das esferas pela inobservância das condicionantes ou critérios para um entendimento diverso ao disposto na Carta Constitucional.

    (continua)

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  2. (continuando)

    Releva-se, então, desde 2009, que há sim um debate já inciado sobre o "vácuo" da subjetiva constitucional do art. 81. Inclusive, como defendido pelo Prof. Daniel Sarmento, a inclinação para a solução direta, no caso previsto da lei eleitoral (reforça-se: somente no caso) prevê a eleição direta a qualquer tempo no caso da cassação da chapa vencedora, afastando os efeitos do seu §1º (hipótese que notadamente a articulação política da situação trabalha para afastar, aumentando o risco institucional). Assim, a ampla discussão ficaria na esfera da regulamentação dos casos, por exemplo, em razão da hipótese supramencionada, quando está nítido que se configura da mesma forma o comprometimento do Congresso eleito.

    O caso é uma exceção como dito no texto, assim como a hipótese do "impeachment" também é uma exceção e muito se discute sobre a legitimidade dos atos praticados pelo mesmo Congresso no ano anterior, situação que ainda não foi afastada pela análise do STF, corrobora (ou seja, em continuidade), sim, pela grave ameaça institucional (digamos, parlamentarista) de sempre afastar um governo eleito qual não concordou pela escolha popular. Sempre ficou claro, nas ações do Congresso desde o último pleito, assim como, pela ações da oposição para o resultado da ingovernabilidade.

    Contudo dizer que NÃO É DEMOCRÁTICO a incansável busca do povo para decidir "diretamente" como a principal premissa lhe resguarda desde o seu primeiro artigo da "Lei Máxima" seria tão absurdo se o próprio texto não tivesse colocado em condição de IGUALDADE pela própria definição doutrinária política defendida, etimologicamente, a definição do próprio verbete. Por fim, AO CONTRÁRIO. É possível? É. É legítimo? É. É viável? Pela conjuntura subjetiva, Não. Não será realidade pela subversão do próprio interesse do povo. É isso!

    Abraços!

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