sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

A Unificação de Secretarias dos Juizados Especiais Federais: menos direito ao cidadão sob o argumento de austeridade

Republicamos aqui, senhoras e senhores, o artigo da lavra do Blogger Mário César Pacheco publicado no site do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (SISEJUFE/RJ) sobre o prejuízo que a unificação das secretarias dos Juizados Especiais traz á prestação de serviços à população.

O Conselho Nacional de Justiça expediu Resolução n. 219 no sentido de unificar secretarias dos Juizados para economizar verba e "aumentar a eficiência da prestação de serviço de distribuição de justiça" nesses órgãos.

Diminuiria com certeza a máquina judiciária, neste campo, mas isso garantiria melhor prestação de serviço público à população? É sobre esse tema que o nosso blogger, na condição de Diretor do Sisejufe e servidor da Justiça Federal, mais do que ciente e consciente das reais implicações de uma medida dessas para o cotidiano do serviço prestado à população discorre no texto que abaixo transcrevemos e que tem o original acessível em http://sisejufe.org.br/wprs/2017/11/unificacao-das-secretarias-dos-juizados-especiais-federais-racionalizacao-de-pessoal-e-estrutura-em-prejuizo-do-servidor-juizo-e-jurisdicionado/


Transcrição:
"Unificação das Secretarias dos Juizados Especiais Federais: racionalização de pessoal e estrutura em prejuízo do servidor, Juízo e jurisdicionado
A Resolução CJF-RES-2017/XXX, de XXX de XXX de 2017 (sim, esse é o dado disponível) prevê a unificação de secretarias dos juizados especiais federais, legitimando-se, segundo seu texto, na Resolução CNJ 219 de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre “a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário entre o primeiro e segundo graus e dá outras providências”.
Esta Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJN), no entanto, além de se apresentar apartada da realidade dos Juizados Especiais Federais, viola a própria disposição contida na Resolução 219 do CNJ que faz clara referência à Resolução 194 também do CNJ, evidenciando a quem as lê, que a racionalização de estrutura e gestão de pessoal deverá privilegiar a primeira instância pelo simples fato de que esta é a que presta a jurisdição imediata, responsável pela análise obrigatória de todos os pedidos apresentados ao Judiciário, sendo sua demanda a mais premente, maior em números absolutos e de impacto maior na noção do cidadão de prestação efetiva de jurisdição.
Os argumentos imediatos apresentados para a adoção da unificação das secretarias de Juizados Especiais Federais são em especial comparativos com os Tribunais e as Turmas Recursais, partindo-se do pressuposto de que se a unificação de secretaria funciona para estes órgãos, deveriam funcionar para a primeira instância e, portanto, para os Juizados Especiais.
Mas a verdade é que a realidade dos Juizados Especiais é muito diferente daquela existente nos Tribunais e Turmas Recursais. Primeiramente, nem todos os processos que se iniciam na primeira instância, em especial nos Juizados Especiais Federais, segue curso nas Turmas Recursais, pois nem sempre as sentenças são objeto de recursos. Além disso, as interpretações que o TRF tem dado à competência dos Juizados Especiais somente inflam seu espectro de atuação, fazendo com que o rito especialíssimo, como muitos dizem, já tenha se tornado o procedimento ordinário. Portanto, a demanda nos Juizados Especiais é muito grande e superior ao do Tribunal e Turmas, exigindo mais estrutura e não menos.
Em segundo lugar, as Turmas Recursais e os órgãos do Tribunal sempre lidam com advogados e não com as partes litigantes diretamente, ou seja, um atendimento a um advogado que pode ser rápido e com discurso técnico, não pode ser comparado ao atendimento dispensado pelos Juizados Especiais a um grande número de partes sem advogado, na sua maioria idosos e muitos sem educação formal, e quando não, analfabetos. O tempo de atendimento é diferente e, em muitos casos, assemelha-se ao de um primeiro atendimento, tendo de ser explicado o direito, os pedidos efetuados, a lógica de uma decisão e o seu conteúdo para que seja executado pela parte adequadamente em benefício da realização de seu direito.
Por último, os órgãos dos Tribunais e Turmas Recursais não realizam diversos atos de secretaria que devem ser executados nos Juizados e na primeira instância de modo geral, como realização de audiências, perícias e todos os atos atinentes à execução da sentença transitada em julgado, fora a execução de liminares e tutelas antecipadas. Não há a mínima comparação entre o que legitima a existência de secretaria unificada no Tribunal e nas Turmas Recursais e o que legitimaria a unificação das secretarias dos Juizados Especiais.
E isso é notado até mesmo pelos próprios Juízes dos Juizados Especiais, os quais, por unanimidade, com a abstenção de apenas quatro Juízes, rechaçaram a proposta do CJF de unificação das secretarias dos Juizados Especiais Federais, no âmbito do TRF da Segunda Região, em moção aprovada no VI FOREJEF, recém realizado em outubro de 2017.
Esta medida, meus caros colegas, vem no contexto das recentes medidas de “gestão e reestruturação do Judiciário” com base no argumento fundamental falsamente legitimador de austeridade e eficiência, sendo “eficiência” interpretada como “mínimo de gasto para o máximo de prestação de serviço”. Sob esta bandeira estão sendo cometidas atrocidades, como o corte de 90% de verbas de investimento e de 30% de verbas de custeio para a Justiça do Trabalho, proposto pelo Legislativo, com o beneplácido da base do Governo Temer, e o famigerado Rezoneamento da Justiça Eleitoral, executado pelo Ministro Gilmar Mendes, na mesma diretriz.
Seria possível ver que uma Justiça do Trabalho com milhões de processos novos tramitando anualmente e que será pressionada pelas recentes modificações legislativas trabalhistas, uma Justiça com demanda exorbitante e trabalho hercúleo realizado por seus servidores, carente de mais investimento em tecnologia e pessoal para entregar garantir celeridade na tramitação dos processos possa melhorar com corte de 90% em investimento e 30% em custeio, senhoras e senhores?!?!?! O resultado é de piora de estrutura para o exercício da jurisdição trabalhista, atrasando processos, aumentando a carga já demasiada de trabalho de servidores e juízes, prejudicando o direito do cidadão e a imagem do Judiciário.
E a Justiça Eleitoral? O rezoneamento que está sendo questionavelmente e até criminosamente colocado em prática na realidade está diminuindo as zonas eleitorais. E em um país de dimensões continentais, com tanto problema no processo eleitoral, desde a inscrição de candidatos à eleição, passando por todo o processo eleitoral e questionamentos de abusos por candidatos, até a própria eleição, quando também são fiscalizados tanto a eleição em si como a regularidade de todo o procedimento eleitoral relativo a cada partido e candidato de cada esfera de representação eleitoral (municipal, estadual e federal), em cada cidade e Estado do Brasil, seria possível imaginar que diminuir zonas eleitorais dará eficiência à prestação de serviços de fiscalização e execução dos processos eleitorais? Claro que não.
Facilitam-se currais eleitorais e ilegalidades com o procedimento de rezoneamento de zonas eleitorais adotado dessa forma, já que não serão avaliados, fiscalizados e processados de forma própria as questões eleitorais submetidas ao Judiciário. Não se cria um sistema eleitoral eficiente empacando-se a Justiça Eleitoral. As decisões e soluções que hoje demoram, e em muitos casos não conseguem se apresentar antes de o eleito terminar seu mandato, justamente por falta de estrutura, em um contexto de diminuição de estrutura, passarão a ocorrer mais rapidamente e se garantirá a prestação do serviço devido ao cidadão e à democracia? Claro que não.
Pois é. Com os Juizados Especiais Federais, estas alterações com base no argumento de austeridade vão pelo mesmo caminho. Invertem-se valores ao ponto de até mesmo contrariar a previsão nas Resoluções do CNJ, seja na 194, seja na 219, de se privilegiar a primeira instância. E qual o resultado dessa medida? Perde-se a qualidade de ambiente de trabalho, eis que a estrutura menor em um ambiente de trabalho muito demandado exigirá muito mais dos já desgastados servidores, os quais adoecerão mais, prejudicando, no fim, o intento de eficiência almejado de entrega de direito ao cidadão.
Os servidores das secretarias desfeitas ainda passam pelo estresse de saberem que serão relotados e de, em muitos casos, perderem funções de confiança e cargos de comissão, ficando desmotivados. Sem saberem para onde vão, já que podem ser lotados por todo o Estado do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, ainda passam pelo estresse de não saber como a unificação de secretarias afetará sua rotina e sua vida familiar. Os juízes dos Juizados Especiais também perdem, pois não terão autonomia para todos os atos do processo que analisam e julgam, além de deverem amargar o desfazimento de todo um trabalho de estruturação da prestação de jurisdição sob sua direção e consoante sua gestão de equipamentos e pessoas para fazer concretizar as decisões que prolata, o que viola a judicatura em previsões constitucionais e legais sobre a estrutura com a qual um Juízo deve contar.
E claro que os jurisdicionados dos Juizados Especiais terão o prejuízo respectivo a todos estes problemas, como a perda de atendimento personalizado, tendo de ser atendidos por menos servidores com muito mais atribuições e demandas de serviços internos, que terão menos tempo para explicar o processo e etapas da realização de seus direitos.
Pode se observar, de todo ângulo que se avalia, que o primado da austeridade que deveria ser pensado em benefício do serviço público, está sendo utilizado de toda forma para destruir o serviço público. O desmonte do Estado está se concretizando em prejuízo do cidadão e da capacidade estatal de entregar serviços públicos, sob a alegação de responsabilidade fiscal e orçamentária. Toda a imagem do serviço público pode ser prejudicada. Toda a concretização da jurisdição e entrega do direito dos cidadãos pelo Judiciário Eleitoral, Trabalhista e agora pelos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal está em risco.
A falta de resistência por servidores, juízes, advogados e sociedade a estas atrocidades travestidas de medidas de eficiência e reestruturação corre o risco de instituir o Estado Financeiro-Orçamentário no lugar do Estado Democrático de Direito."

Jornais da Grande Mídia só pregam a economia de verbas no setor público. Nunca falam de melhor aplicação de verba pública que não passe pelo mero corte. Ninguém calcula os benefícios de um serviço público prestado ao cidadão.

Mas sob esta bandeira de austeridade, senhores e senhoras, aos poucos estão desmontando todo o Estado brasileiro. Quem se prejudica é o cidadão pobre e o de classe média, os que precisam de um Estado presente e eficiente. Atacar o Judiciário é um elemento chave neste desmonte, pois é o único Poder da República constituído integralmente por pessoas que passaram em concurso público e têm estabilidade para desincumbirem-se de seus tarefas de interesse público.

Denunciamos que o apequenamento da estrutura de todo o Judiciário da União está arquitetado e tentado ser colocado em prática. A Justiça Federal condena a União, suas empresas públicas federais e autarquias a indenizarem e prestarem serviço para o cidadão e empresas. Diminuir a Justiça Federal diminui sua capacidade de analisar e entregar o direito do cidadão prejudicado pelo Estado. E também diminui a estrutura para cobrar tributos de empresas que têm dívidas com o INSS e com a União Federal por falta de pagamento de tributos e contribuições sociais. O prejuízo é dos cidadãos, empresas honestas e pagadoras de tributos e de toda a sociedade.

Diminuir a Justiça do Trabalho é diminuir a estrutura que reconhece o prejuízo aos trabalhadores. O prejuízo é do trabalhador.

Diminuir a Justiça Eleitoral, como Gilmar Mendes fez, é prejudicar todo o processo eleitoral brasileiro. O prejuízo é de todo o país e das pessoas de bem. Os corruptos ficam mais protegidos.

Para o Estado ser eficiente ele não precisa ser obrigatoriamente menor. Entender e pesquisar as deficiências das prestações de serviços públicos e resolvê-las é muito mais complexo do que cortar custos: necessita de grande debate e profundo, dirimindo complexidades e especificidades de cada setor público. Mas a grande mídia e o pessoal de mercado fica satisfeito só com o corte de verba pública... e você?

Em relação à moção que os Juízes Federais no 6º FOREJEF no Rio de Janeiro, realizado em fins de outubro de 2017 aprovaram por unanimidade contra a unificação dos Juizados Especiais sob diversos argumentos e com base, inclusive na Lei Orgânica da Magistratura, lutando para terem estrutura para prestar serviço público de qualidade à população, debate esse que nunca será publicado na Grande Mídia, tecemos nossos agradecimentos e congratulações aos Juízes Adriana de Menezes, Mariana Belloti e outros por apoiarem a causa da resistência à diminuição da estrutura dos Juizados Especaiis Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e principalmente ao juiz Fabrício de Castro, presidente da AJUFERJES (Associação dos Juízes Federais do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo, por ter sugerido, escrito, com seu grupo do FOREJEF, e apresentado e defendido a moção contra a unificação das secretarias dos Juizados Especiais Federais, que foi aprovada unanimemente pelos Juízes Federais presentes ao FOREJEF.

Temos que contar com a resistência interna dos servidores públicos para manter prestação de serviços á população que não tem informação adequada e de qualidade, senão totalmente deturpada e enviesada prol mercado e Estado Mínimo,  para entender e criticar as movimentações de desmonte do Estado brasileiro e dos direitos dos cidadãos.

Pelo menos parece que a não aprovação goela abaixo da Reforma da Previdência Social parece plantar uma semente de noção aos cidadãos de que a faca do mercado está na pele e garganta do cidadão. Isso é verdade e está acontecendo.

Esperamos que o cidadão acorde antes que seja tarde demais e ao invés de mudarmos nossas estruturas para que se assemelhem às europeias, com cidadãos mais bem tratados pelo Estado e pelo serviço público, acordemos com estrutura americanizada, diminuída, órfãos de saúde pública de qualidade e gratuita (ou ao menos gratuita) e de previdência pública democrática e que cubra toda a sociedade.

A pobreza geral, aquela que vem com a falta de serviços públicos, está batendo à porta.

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