Merval Pereira, hoje, 22/07/2015, publicou que a frase do Ministro Lewandowski, que foi simplesmente "Agora aguardemos o Senado se pronunciar sobre o veto", trata-se de uma pressão irresponsável do Presidente do STF. A visão superficial economicista de baixo nível prevalece sobre a visão institucional de independência e autonomia do Poder Judiciário em relação ao Poder Executivo, cerne da democracia, na perspectiva de Merval.
Primeiramente é importante que se diga que o Ministro Lewandowski vem sendo criticado pelos servidores do Judiciário porque não se apresentou mais gravemente em defesa do projeto de lei que o próprio STF apresentou há cinco anos e que somente em 30/06/2015 foi aprovado pelo Congresso, em suas duas Casas. O Ministro do STF sequer utilizou seu espaço em cadeia de rádio e televisão, como recentemente, por exemplo, o Presidente da Câmara Eduardo Cunha fez, para explicar o interesse público na aprovação do Projeto de Lei que Dilma vetou.
A sociedade não sabe sequer que o Orçamento do Judiciário existe. Isso poderia ter sido explicado à sociedade. Essa omissão comunicativa da chefia do Supremo Tribunal Federal é que gera a falsa legitimidade para que as contas orçamentárias apresentadas em conjunto, desrespeitando a autonomia do Orçamento do Judiciário, dêem a impressão de que o impacto do reajuste do Judiciário prejudica as contas públicas, o que é escabrosa mentira do Ministério do Planejamento repetido sem qualquer maior questionamento pela grande mídia e por Merval Pereira.
A conta que se faz é a de que o governo não entregará superávit fiscal adequado e, portanto, aumento de gasto com servidores do Judiciário está contrário ao esforço fiscal. Ninguém pergunta a razão do reajuste ter sido apresentado como o foi, nem se o Orçamento do Judiciário comporta esse gasto. Se fossem verificados esses dois singulares pontos a sociedade saberia que o objetivo do STF é o de impedir a evasão de servidores do Judiciário para outras 14 carreiras públicas, em sua maioria do Executivo, que ganham até 50% a mais do que os análogos cargos de analista e técnico do Judiciário para manter funcionamento adequado da máquina judiciária para entregar serviço público de distribuição de Justiça ao cidadão em consonância com o tamanho dessa demanda: 100 milhões de processos por todo o Brasil (somatório de processos estaduais e federais, mas serve para se ver que a demanda é grande e exige investimentos em servidores).
Primeira pergunta respondida, e a segunda? O Orçamento do Judiciário comporta esse gasto? Sim. Mesmo com o reajuste sendo integralmente concedido, o Orçamento do Judiciário de 6% o Orçamento da União ainda não gastará em torno de ao menos 15% de suas verbas! Isso mesmo. O Executivo se esforça para economizar 1,2%? OI Judiciário historicamente economiza de 15 a 20% do seu Orçamento todo ano.
Então o Ministro não seria irresponsável se incentivasse a derrubada do veto. Merval está extremamente errado, como muitas vezes ocorre. O Ministro deve defender seu projeto de lei complementar que demorou 5 anos para ser aprovado no Congresso e que é o instrumento para que se possa implementar uma gestão de recursos humanos compatível com a realidade de outras 14 carreiras públicas análogas que atraem servidores e candidatos a servidores para fora da carreira do Judiciário, a qual não pode ter cargos preenchidos por pessoas de capacidade intelectual incompatível com o desenvolvimento das funções do cargo de assessoria dos Juízes e Ministros na solução dos processos em trâmite.
Além de defender o investimento no Judiciário, dentro dos limites da verba do Judiciário, o Ministro deveria permanecer nessa postura para defender a autonomia do Judiciário em face do Executivo, pois sem Judiciário autônomo não há democracia. Mas como haver Judiciário autônomo se não é respeitada a autonomia orçamentária do Judiciário da União? Então, senhores, o respeito à gestão do Orçamento do Judiciário é o respeito à autonomia do Judiciário. è isso o que o veto atacou. E sobre isso não há sequer uma linha publicada por Merval Pereira, o grande.
Acho deplorável que esteja vencendo uma perspectiva midiática de avaliar o orçamento somente pela capacidade de pagamento de juros da dívida pública (versão economicista de baixo nível) e não se verifique os riscos à democracia do desrespeito à autonomia orçamentária do Judiciário (versão institucionalista de apreço à democracia). O que deveria ser feito? Respeitar o Judiciário, derrubar o veto presidencial; e a Presidência da República deveria, ao invés de querer se apropriar das verbas do Orçamento do Judiciário, cortar das centenas e talvez milhares de rubricas que seu orçamento apresenta e que corresponde a 90% do Orçamento da União (contra 6% do mesmo Orçamento destinado pela Constituição ao do Judiciário), adequando seu orçamento às verbas do Orçamento do Executivo e às que sobrassem dos Orçamentos do Judiciário e do Congresso e Ministério Público.
O governo deveria admitir os problemas financeiros derivados da sua condução da economia brasileira e assumir publicamente isso, adequando seus gastos, e não se apropriando de verbas do Orçamento do Judiciário, destinados a investimentos na estrutura do Judiciário par melhorar atendimento à população que busca reconhecimento de direitos contra a União Federal, autarquias e empresas públicas federais, bem como quer ver investigados crimes de corrupção eleitoral (Justiça Eleitoral), crime de corrupção como as em curso na Operação Lava-Jato e outras entregas de serviço público de distribuição de justiça por todo o País.
Mas não. É mais fácil se apropriar de verbas do Judiciário do que cortar valores que muitas vezes vão para centenas de Ongs, Movimentos Sociais, ao pagamento de juros exorbitantes da dívida pública (mais de 200 bilhões ao ano).. somente a pasta militar é de 50 bilhões ao ano. Mas o Poder Judiciário, com sua folha total de 20 bilhões de reais (referente a custos com servidores), não pode ter aumento de 1,5 bi em 2015, 5,3 bi em 2016, 8,5 bi em 2017 e 10,5 bi em 2018, mesmo isso correspondendo à perda inflacionária dos servidores desde 2006, mesmo estando dentro da força do Orçamento do Judiciário e mesmo sendo o Judiciário um Poder superavitário que entrega bilhões de reais anualmente ao Executivo em função da arrecadação procedida nas Varas de Execuções Fiscais na Justiça Federal e em função das arrecadações procedidas pelas ações concluídas na Justiça do trabalho.
Não, Merval, Lewandowski não é irresponsável. Ele defender o investimento no Judiciário e o respeito à autonomia do Judiciário, que passa pela autonomia em gerir o seu orçamento, é sinal de responsabilidade. Irresponsável é sua nota e a continuidade e alimentação de uma perspectiva míope que coloca em risco a garantia de entrega de prestação de serviço de distribuição de justiça em todo o País em quantidade e qualidade para os brasileiros.
Aguardamos que essa violação, incentivada pela Mídia, à independência do Judiciário e violação à determinação do Congresso que aprovou o PLC 28/15, seja destituída através da derrubada do veto no Congresso. Caso contrário, e aliás já poderia começar a ser estudado, deveria haver a propositura de duas ações: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra o veto, eis que injustificado; além de, quiçá, crime de responsabilidade contra a Presidente da república, por impedir a atividade plena de um Poder da República (artigos 84 e 85 da CF/88).
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