Importantíssimo, em maio próximo será sancionada a Lei de Acesso às Informações Públicas.
Esta Lei, além de instituir e instrumentalizar a Comissão da Verdade, que investiga o que ocorreu e onde se encontram pessoas desaparecidas durante a Ditadura, obriga toda a Administração Pública a prestar informações a qualquer cidadão que as peça, independentemente de justificativa.
Se a informação não for prestada em 30 dias, deverá ser justificado o motivo de impossibilidade de fornecimento da informação e/ou, se puder ser fornecida em prazo mais longo, a partir de quando estará acessível ao requerente. As negativas poderão ser informadas à Controladoria Geral da República (CGU) que investigará suas regularidades.
Ainda não está certo como se aplicará aos Estados e Municípios na prática e nem como se aplicaria a empresas públicas, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista. Naturalmente informações sigilosas comerciais e estratégicas destas empresas não podem ser acessíveis, a bem da defesa da própria empresa e da garantia da persecução de sua finalidade social. O mesmo se diga em relação às autarquias e fundações públicas.
Mas informações hoje negadas ao cidadão, como número de pessoas na rede de ensino, demanda sobre atendimento na rede pública de saúde, existência de projetos de atendimentos em saúde e educação, e outras informações antes franqueadas na medida do interesse político de governos, agora serão acessíveis por qualquer cidadão, bastando para tanto pedir!!
Isso é revolucionário e dará dimensão totalmente outra à trasnparência dos governos e à capacidade de fiscalização do Estado pela sociedade.
Acesse os artigos publicados no jornal O Globo sobre o tema em
http://oglobo.globo.com/pais/brasil-fica-em-59-lugar-no-ranking-de-governanca-digital-da-onu-4329335
http://oglobo.globo.com/politica/mais-que-derrubar-sigilo-eterno-nova-lei-da-acesso-informacoes-publicas-3081189
p.s. de 21/03/2012 - A lei já existe, o que será sancionado agora (em maio) é o regulamento da Lei por Decreto. É a Lei n.º 12.527/2011, publicada em novembro de 2011. Acesse em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
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