segunda-feira, 30 de junho de 2014

Blog Perspectiva Crítica faz 4 anos com novidades!! Mais de 120 mil acessos globais!

Senhores e senhhoras que acompanham nosso Blog político e econômico, é com grande alegria que comemoramos quatro anos do Blog Perspectiva Crítica!

Nascido em 21/06/2010, a partir do cansaço em ter informações de baixo nível oriundos da grande mídia, nosso Blog fez 4 anos de trabalho duro, criticando artigos desinformativos de jornais e revistas da grande mídia, criando contraponto para suas pautas de artigos e para suas perspectivas sobre fatos políticos, econômcios e sociais! Mas não só isso!

Neste ambiente crítico, apresentamos críticas ao governo, à oposição, assim como elogiamos os bons artigos da grande mídia, aqueles realmente informativos! Elogiamos bons atos de governo, mesmo que tenhamos o trabalho extra de procurar essas notícias em jornais menos acessados pelo grande público como Jornal do Commercio e programas jornalísticos oficiais como o "A Hora do Brasil".

Elogiamos também as atitudes da oposição em cobrar o que realmente está equivocado! Nosso objetivo é realçar os bons atos políticos, econômicos e sociais, venham de que origem ou fonte seja, assim como criticar a enganação, a deturpação de fatos e a mentira, venha de onde vier.

Nosso exclusivo compromisso é com o leitor, pessoa física, chefe de família, trabalhador brasileiro, seja da área privada, seja da área pública. E nisso temos tido êxito. Nossa produção não pode ser a mesma em quantidade do que a da grande mídia, mas fazemos questão que cada artigo seja ótimo para informar com qualidade os leitores sobre o tema a que se propôs elucidar.

E assim foi, assim é e assim continuará sendo!

Para ampliar o acesso ao Blog e seu conteúdo, que exige um alto e menos comum traballho de leitura e concentração, acima da média do que se exige de quem lê jornal (pois normalmente apresentamos o tema que será criticado e depois apresentamos nossa crítica, seguida de conclusão ou proposições), por exemplo, tomamos a medida de criar uma Fan Page na Facebook do Blog Perspectiva Crítica, assim como um canal no YouTube do nosso Blog! O acesso a vídeos sobre os artigos escritos e sobre novos temas será muito mais fácil do que a leitura de artigos e tem o condão de popularizar mais ainda nossas informações e críticas à desinformação em massa criada pela grande mídia e pela oposição e também pelo governo.

Ficamos muito felizes em dar continuidade a nosso fim institucional que é informar melhor a população e sob uma perspectiva do cidadão brasileiro e não de empresas ou bancos.

Seguimos juntos!

Abraços a todos pelo apoio!

BLOG PERSPECTIVA CRÍTICA

p.s. de 02/07/2014 - texto revisado.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Micromoradias: como as construtoras pretendem explorar o mutuário, investidor e comprador de imóvel

Bem, com a crise financeira mundial e o esgotamento da capacidade de crédito dos consumidores no exterior e no Brasil, o que as construtoras podem fazer para tentar não baixar preço de imóveis? Diminuir os imóveis residenciais a serem vendidos. E para que isto seja palatável para a sociedade, o que fazer? Publicar sobre o "novo conceito de moradia"; um conceito mais libertário, mais moderno, com mais tecnologia, uma vida melhor em curso: as micromoradias, apartamentos com até 11 metros quadrados!! Que maravilha!!

Acessem a útlima informação sobre este movimento das construtoras em todo o mundo e a entrada deste "conceito" no Brasil, através do moderno Estado de São Paulo, no endereço http://oglobo.globo.com/economia/imoveis/as-micromoradias-ganham-mundo-12962873 

O que, na verdade, é isso? Gente, isso não é novo conceito de vida porcaria nenhuma... isso é uma forma de burlar a lei de mercado que neste momento obriga as construtoras a baixarem os preços de seus imóveis que estão encalhados!!!!

O argumento apresentado é em termos de "inteligência de espaço".. veja este trecho do artigo indicado acima:

"
— A inteligência de espaço é a grande tendência do mercado imobiliário, e por isso comecei a investir nestes empreendimentos, sempre em regiões bem servidas de transporte público e serviços, como Vila Olímpia e Itaim Bibi. A família mudou, os costumes também e para um determinado público existe a demanda por esse imóvel — diz Alexandre Frankell, CEO da Vitacon."

Mas a verdade que essa é uma lógica de submissão da qualidade de vida dos consumidores para que continuem a pagar preços altos por metro quadrado. A lógica é da empresa, em seu benefício, e não do consumidor.

Veja o trecho com o qual concordamos cem por cento:

"O arquiteto Fabio Queiroz, do Nomads/ USP, avalia que, embora parta de bons princípios, a construção das microunidades também segue interesses do mercado imobiliário:

— Urbanisticamente, os princípios são corretos, mas a implementação dos micro visa a ampliar o mercado. Nos EUA, isso tem a ver com a crise iniciada em 2008. Como as pessoas não podiam mais pagar por aquelas enormes casas nos subúrbios, passou-se a vender a ideia de viver em lugares apertados, próximos ao trabalho e que reduzissem gastos inclusive com carro. Aqui, tem a ver com a necessidade de o preço do imóvel caber no teto financiado pela Caixa."

É importante que você veja isso. Não querem baixar os lucros das empresas, em malefício do consumidor e das regras de mercado. Então, dividiram os apartamentos em menores, para que sejam vendidos na capacidade de pagamento das pessoas, mas com prejuízo de espaço, deixando intocável o valor do metro quadrado.

Esse artigo é um perfeito exemplo de como a mídia (e a propaganda, claro) é usada para criar "conceitos" que são vendidos para nós como algo bom, moderno e novo, mas que na verdade vem com o objetivo de salvar uma situaçao desfavorável para empresas e favoráveis para o consumidor, mantendo seus lucros em detrimento da qualidade de vida do cidadão, mas envelopando para o consumidor com uma filosofia de "modernismo", "liberdade"... mas na verdade te vendem um conceito em que você irá morar em uma muito conhecida dos anos 20 ( de 1920) "cabeça-de-porco", que eram imóveis coletivos, em que viviam sem estrutura várias famílias pobres sem opção de moradia digna.

É nisso que estão querendo te colocar. E inclusive é dito que nesses "novos imóveis-conceito" a cozinha poderia ser coletiva e, provavelmente, daqui a pouco, até o banheiro será vendido como luxo!!!

Cuidado, senhores, para não caírem na falaciosa "modernidade" das micromoradias!! Os políticos acabarão liberando essa atrocidade (alterando limite de metro quadrado residencial para padrões indignos), pois serão convencidos pels construtoras com bastante dinheiro para suas campanhas (enquanto houver a legalidade das doações de campanha, que parece que terá fuim , se depender do STF), mas depende de nós não aceitar o conceito!!! Não invista nisso! Deixe as construtoras investirem e correrem risco sozinhas. Sim, é um apelo conceitual do Blog! Quem investir nisso estará financiando a manutenção do valor alto do metro quadrado atual (em momento de pressão de mercado pra queda de tais preços) e participando do risco do negócio com as construtoras de construir "cabeças-de-porco" pelas cidades do Brasil.

Se essa idéia pegar, todos os estoques atuais das construtoras, em que elas investiram, poderão passar, quiçá, por reformas para vender apartamentos menores e manter o preço do metro quadrado, ao invés de elas baixarem os preços dos imóveis e, assim, reverter o mercado em favor dos consumidores!!!!

O Blog Perspectiva Crítica alerta para essa manobra do mercado imobiliário para salvar seus lucros e manter especulação imobiliária ao custo de sua poupança, sua capacidade de pagamento e sua qualidade de vida!! 

p.s. de 24/06/2014 - texto revisado e ampliado.

quinta-feira, 19 de junho de 2014

As inconstitucionalidades do Decreto n.º 8.243/2014: crítica à coluna do Merval intitulada "Eleitoreira, não inconstitucional"

Tendo em vista a recente coluna do Merval Pereira, no Jornal O Globo, intitulado "Eleitoreira, não  inconstitucional", logo após nosso artigo criticando a ilegalidade e inconstitucionalidade da medida evidentemente eleitoreira da Dilma com a criação do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS - artigo 7º do Decreto n.º 8.243/2014), artigo acessível pelo endereço http://www.perspectivacritica.com.br/2014/06/o-esquisito-decreto-n-8243-de-21-de.html, devemos fazer umas considerações para nossos leitores.

Segundo a coluna de Merval, Marcelo Cerqueira, renomado constitucionalista, teria afirmado que o Decreto não é inconstitucional, mas eleitoreiro. Então, vamos a nossas considerações.

Observem, a criação do esquisito Decreto 8243/2014 não pressupõe lei anterior ao qual o mesmo se refira. A Política Nacional de Participação Social proposta pelo Decreto não é criação legal, mas direta do Governo através de Decreto. Decretos existem normalmente como norma secundária para regular determinações previstas em uma lei. Assim, trata-se de Decreto autônomo, raro, mas existente, com pretensa base de validade direta na Constituição. Então, Decretos que normalmente só podem ser ilegais, nesse caso podem ser declarados inconstitucionais, pois têm seu fundamento ou base de validade direta na Constituição, criando obrigações aos cidadãos sem haver a previsão legal, funcionando, pois, como norma primária (que cria obrigações a cidadãos diretamente) e não secundária (que regula a forma como uma lei ou norma primária deve ser observada em sociedade).

Sendo assim, a princípio, a criação de um sistema nacional de participação social, por si só não é inconstitucional, mas alguns artigos do Decreto n.º 8243/2014 parecem ser inconstitucionais de forma direta, ou seja, ofendendo diretamente a Constituição da República, haja vista que se a inconstitucionalidade fosse reflexa, o STF já decidiu que não se trata de inconstitucionalidade passível de controle concentrado (e mesmo difuso), através de ADIN, por exemplo, mas seria caso de alguma ilegalidade somente, pois alguma lei poderia estar sendo ferida, mas não a Constituição diretamente.

Assim, nós achamos ser passível de declaração de inconstitucionalidade com certeza alguns artigos e mesmo, quiçá, o Decreto inteiro. Por quê? Pois o Decreto em seu conjunto pretende uma maior participação da sociedade em toda a Administração Pública Direta e Indireta, ou seja, no governo. Mas, em termos objetivos e sintéticos, não é possível a participação ordenada de "órgãos da sociedade" no Governo, pois a sociedade é uma massa que não pode ser representada por alguns indivíduos que serão "escolhidos" pelo governo.

O artigo 10, §2º, deste Decreto trata de que as deliberações destes órgãos sociais terão caráter normativo, veja:
"§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993."

Mas, observe, criação de norma (obrigações e direitos) tem que observar procedimento legislativo (artigo 59 da CF/88), ou deve ser delegação da União, que também deriva de lei, como no caso da criação de agências reguladoras que têm competência normativa delimitada e para assuntos técnicos. Atividade-fim do Estado é indelegável. Então quais normas podem advir desses órgãos sociais? Essa previsão ofende o princípio da legalidade, insculpido no artigo 5º, II da CF/88. Também ofende o artigo 59 da CF/88, pois prevê uma espécie de resolução de caráter normativo, uma espécie de norma primária não prevista na Constituição e não validada por delegação normativa via Congresso Nacional. Nossa postura é conservadora, na hipótese, devido à gravidade do Decreto, a nosso ver.

O decreto de uma maneira geral parece criar um sistema direto de atuação do governo com a sociedade, excluindo os representantes políticos eleitos e representativos da sociedade (em especial artigo 10, incisos I, II, III, IV e V), o que parece mexer com o sistema de representatividade da democracia brasileira, nesse sentido podemos imaginar ofensa à forma federativa de Estado, que pressupõe a representação no Congresso, bem como ofensa à separação de Poderes, ao excluir os parlamentares da discussão sobre o governo, além de ofensa ao direito do voto, eis que o Governo escolherá em sociedade seus representantes e não debaterá com os representantes eleitos sobre os assuntos e deliberações que serão tomadas e acordadas no Sistema Nacional de Participação Social. Restam ofendidos os incisos I, II e III do artigo 60 da CF/88.

Se a delegação normativa do Decreto 8243/2014 se refere à competência normativa da Presidência da República, ou mesmo competência normativa secundária para efetuação de governo, esta delegação é impossível, pois é função fim e atividade-fim do Governo e isto é indelegável. Pode-se vislumbrar inconstitucionalidade por ofensa a boa parte do artigo 84 da CF/88.

Se a proposta é outra, isso não ficou claro no Decreto, o que dá margem e legitimidade para os questionamentos constitucionais aqui apresentados.

O artigo 5º do Decreto 8243/2014 é especialmente grave. Ele dá acesso aos órgãos do SNPS à toda estrutura da Administração Pública Direta e Indireta Federal. Veja:

"Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º  Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República."

À falta de mais informações no Decreto, está escrito que agências reguladoras, o Banco do Brasil, Petrobrás, CEF, BNDES, BNE, Ministérios, Defensoria Pública, Universidades e o próprio Banco Central, deverão considerar a participação social, via SNPS, "para formulação, execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas." Monitoramento e avaliação, pode ser, mas formulação e execução? A prática disso parece subordinar ou influir na Administração Pública Direta e Indireta. Na Administração Indireta, a inclusão de órgãos viola a lei que criou autarquias e estatais, pode violar os estatutos sociais das estatais de natureza privada e, portanto, neste caso (e caos) violar o artigo 173, §1º e especialmente o §3º da CF/88 que dispõe que "a lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade".

 Estas formas de participação direta de pessoas escolhidas na sociedade em toda a administração pública
direta e indireta, de certo modo, pode criar uma forma assemelhada de cargo público, apesar de ainda não remunerado, e nessa medida, como suas funções influem na formulação e execução de programas e políticas públicas, assemelharem-se a cargos públicos, assim, estaria sendo burlada a criação de cargos públicos via lei e seu preenchimento, que deveria ser através de concurso público, em muitos casos. Isto violaria o artigo 37, II da CF/88.

Essa forma de participação direta não é prevista na CF/88, então, violam-se os artigos constitucionais que instituem e regulam a participação direta da sociedade no Estado brasileiro, como por exemplo o artigo 61 §2º, no que se refere à criação de normas primárias (iniciativa popular de lei), além dos dispositivos constitucionais e legais que prevêem participação via referendo e plebiscito (artigo 14, I, II e III da CF/88 e Lei 9709/98).

Em suma, para não ficar extenso demais, tudo depende de como se executará o que está previsto no Decreto n.º 8.243/2014. Se for uma mera participação popular para fiscalização e sugestões, é uma coisa. Participação mais difusa da sociedade, através de questionamentos sobre relatórios do governo e estatais.. mas isso parece inexequível. E não parece que seja o que está previsto no Decreto.

Assim, para nós o Decreto Autônomo n.º 8.243/2014 é inconstitucional e ilegal, na medida em que ofende várias previsões constitucionais e legais do ordenamento jurídico brasileiro, em que pese opinião em contrário do ilustre constitucionalista Marcelo Cerqueira, segundo coluna do Merval Pereira.

Restam incólumes as conclusões deste como de todos os demais artigos deste Blog Perspectiva Crítica que tem e renova seu compromisso de melhor informar seus leitores e seguidores.

E isso é o mínimo sobre este esquisito Decreto. A análise detalhada dele leva a mais considerações neste sentido já apresentado de inconstitucionalidades diretas e aparentes, além de ilegalidades. Leva ainda a uma consideração sobre a alteração filosófica e prática de atuação social no Estado e na Administração Pública Direta e Indireta que reputamos eleitoreira, inócua, impossível de ser realizada para órgãos públicos federais e suas autarquias e estatais. Parece que remete a uma maior representatividade social no governo, mas na verdade cria um sistema de infiltração de alguns "escolhidos" da sociedade e dos movimentos sociais na Administração Pública Direta e Indireta para, através do argumento falacioso de participação direta social, cooptar, a nosso ver, essas correntes sociais novas e apartidárias que se apresentam em nossa efervescente sociedade atual.

Essa é nossa leitura. Fica aqui para o aparte de nossos leitores e seguidores.

p.s.: Observem o artigo 13: "Art. 13.  As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013." Ora, se há a Ouvidoria Geral da União da CGU, para que criar essa outra Ouvidoria? Todo o Decreto parece tentar criar um sistema paralelo de controle que no mínimo nos parece desnecessário e que gerará burocracia e custos. Assim, ofende o artigo 37 caput da CF/88 por ser evidentemente violador do princípio dos princípios da impessoalidade (os integrantes do SNPS serão "escolhidos") e da eficiência adminstrativa. Dentre outros problemas,

p.s. 2: texto revisto e ampliado.

p.s. de 20/06/2014 - Pode ser até mesmo, senhores e senhoras, que uma participação de cidadãos de forma mais direta no Estado exija até Emenda Constitucional. Como os temas "representação direta" ou "participação direta da sociedade no governo" são completamente novos e não estão sequer consolidados e compreendidos em seu conteúdo e forma no âmbito acadêmico, ppode ser que nem mesmo projeot de lei pudesse ser sufiiente para legitimar esta organização social atuante dentro do Estado e da Adminstração Pública Direta e Indireta. Difícil dominar completamente os contornos dos temas e do Decreto pois não se sabe o objetivo real da medida e nem sua finalidade prática. Os termos do Decreto, friamente analisados, demonstram que no mínimo seria necessária tal criação via procedimento legislativo ordinário, no mínimo, pois parece tratar de acesso e participaçaõ efetiva de cidadãos à Adminstração Pública DIreta e Indireta e delegação de competências normativa e administrativa da União Federal.

p.s. de 30/10/2014 - A Câmara dos Deputados expediu Decreto Legislativo cassando os efeitos do Decreto n.º 8.243/2014 e seguiu para o Senado, que já dá notícias de que confirmará a suspensão de efeitos do malsinado Decreto bolivariano. Ótimo. o PSOL, PCB e PCdo B paresentaram o mesmo teor do Decreto em questão na forma de Projeto de Lei. Ótimo de novo. Isso é mais democrático. Mostra que nossa posição e análise tinha fundamento, surpreendeu a sociedade e o Parlamento e ensejou a rara atituude parlamentar de formular Decreto Legislativo para suspender eficácia de ato do Executivo. Medida correta e apoiada pelo Blog Perspectiva Crítica.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Método Chinês para controle de inflação e estímulo a crédito de risco: alterações no depósito compulsório!!

Os chineses são fantásticos. São fantásticos e têm um governo em que não mandam os centros financeiros internacionais. Então é muito interessante ver como atuam, pois em sua ditadura que respeita, hoje, as regras básicas de mercado, é possível ver opções de atuação muito diferentes das que ocorrem na Europa, EUA, Brasil e Japão.

Observe dois casos interessantíssimos. A China, para controlar sua inflação (esqueça que há bastante discussão aqui.. que em 2013 eles criaram o equivalente à nossa lei de responsabilidade fiscal, do ano de 2001 e muitas coisinhas diferentes por lá.. por que esquecer? Porque a grande mídia nos compara muito e diz que o crescimento chinês deve ser seguido pelo Brasil. Então, já que podemos seguir algumas coisas, vamos ver o controle da inflação e estímulo ao crédito de risco. Pelo menos antes que a grande mídia sugira que copiemos sua previdência social e leis trabalhistas.. rsrsrsrs ), usa como instrumento âncora, como todos, a taxa de juros básicos. Mas como meio de influenciar a inflação eles fizeram duas coisas: (1) adquiriram as maiores reservas de dólares do mundo (3 trilhões de dólares) para garantir que têm dinheiro para pagar suas dívida pública e legitimar o juros básicos na média internaconal (2% - hj Europa e EUA pagam 0,15% e 0,25% - http://global-rates.com/ -, respectivamente, mas é exceção à média histórica por causa da crise de 2008) e (2) aumentam ou diminuem depósito compulsório.

A opção deles influencia lucratividade dos bancos que atuam na China, mas não aumenta dívida pública. Que opção interessante, não é mesmo? Tem efetio direto sobre a disponibilidade de valores na economia para o consumo, como aumento de taxa de juros também tem, mas não aumenta dívida pública. Não é fantástico? E eles são os únicos que sabem disso? Os economistas brasileiros não sabem? Tombini não sabe? Sim, todos eles sabem, mas como trabalham ou trabalharão em bancos, não podem adotar medida que não prejudica a dívida pública e altera a lucratividade de bancos. Quem paga por essa opção, como Miriam, Merval e Noblat costumam dizer (não nesse caso... rsrsrs) é o meu, o seu , o nosso dinheiro.. o contribuinte.

E agora, mais uma coisa que nunca conseguimos fazer está sendo resolvido.. por quem? França? Alemanha? Eua (não em façam rir.. ai, ai,  EUA..)?!?! Não.. a solução veio da China!!!

Nossos bancos nunca quiseram fazer financiamentos de longo prazo (hidrelétircas, grandes obras de infraestrutura..) e nem a agricultura e pouqíssimo até mesmo a aquisição de casa própria. São investimentos de abixo retorno e longo prazo, com riscos que o investimento em títulos da dívida pública brasileria não têm. Então, com a moleza de altos juros públicos, sem reisco de calote, porq que eles se meteriam nesses financiamentos longos e de retorno baixo... não seria por patriotismo, claro.. não somos loucos de exigir isso deles.. e, infelizmente, nem se pode.

Então, passando por problema semelhante na China, que agora está com queda de crescimento econômcio, o que a China fez para estimular o aumento de crédito à agricultura e ao consumo? Com juros básicos normais, mesmo dentre os mais altos do mundo atual, a China baixou um decreto que determina que os bancos que excederem 30% de sua carteira de crédito em financiamento à agricultura e que esse ano de 2014 tenham 50% dos novos empréstimos destinados à agricultura,  poderá ter liberação de 0,5% de depósito compulsório, o qual será usdo livremente para operaçãoes mais lucrativas (talvez investimento em títulos brasilerios, quem sabe?!!?!? rsrsrs).

Veja parte da maéria que saiu no Globo On Line de hoje:

"O BC chinês disse em um comunicado em seu website que a redução entrará em vigor a partir de 16 de junho, e que se aplicará a bancos cujos novos empréstimos ao setor agrícola no ano passado tenha ultrapassado 50% do total de novos empréstimos para 2014."

Veja a íntegra em : http://oglobo.globo.com/economia/bc-da-china-corta-taxa-de-compulsorio-de-alguns-bancos-em-05-ponto-percentual-1-12771706#ixzz349tryLBF

E nós, o que fazemos? Sempre dentro de uma esportiva, conversando com os onze maiores bancos, obtivemos, através de Mantega (e nunca antes.. rsrsrs), uma fórmula que eles entenderam interessante para financiar grandes obras.. mas o resultado é menos rápido, menos maciço... e ninguém falou aqui em financiar a agricultura!!!

Nós achamos genial o méodo de controle de inflação e estímulo ao crédito de risco através do estímulo financeiro de troca: financiou agriculutra e grandes obras, ganhou menos depóstio compulsório. Claro que para isso teríamos de acumular mais reservas externas (apesar de que o que temos ser superior à nossa dívida pública externa atual.. diga-se de passagem..), alinhar juros básicos à média histórica internacional (sem causar inflação), e aumentar depóstio compulsório, para que a queda dele tivesse significado de bônus apra nossos bancos. Isso tudo, digo, claro, de forma responsável, em tempo adequado, de forma não draconiana, e garantindo uma boa luccratividade dos nossos bancos, mesmo que as medidas acabem pressionando a que tivessem lcuros mais compatíveis com o mercado internacional... rsrsrsrs

Mas, por enquanto... fiquemos com nosso esqueminha ótimo para bancos e ruim para dívida pública e para contribuintes: reservas razoáveis, juros altos, depósito compulsário baixo e imutável, com preço alto para a dívida pública e para o bolso do contribuinte, sem termos mesma controle de inflação e dívida pública que a chinesa e nem mesmo os estímulos para a maior participaçaõ do mercado financeiro em setores essescais ao País mas que exigem longo prazo e baixo retorno: agricultura e obras de infraestrutura. Deixemos, como sempre foi, o financiamento da moradia pela CEF (75% do mercado) e Banco do Brasil (15%), com 10% para todos os demais 600 bancos brasilerios. Deixemos a infraestrutura com o BNDES exclusivamente. E deixemos a agricultura com o Banco do Brasil, exclusivamente. Pelo manos, claro, até suas privatizações, quando deveremos obter esses valores a juros estratosféricos dos bancos estrangeiros, naturalmente...

Isso não é publicado na mídia de mercado, não é mesmo?

p.s. de 09/06/2014 - corrigidas as taxas de juros americana e européia ( de "05% e 0,75%" para 0,15% e 0,25%, respectivamente) e o corte do compulsório chinês que será de 0,5% e não 5%.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O INSTITUTO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DA UFF COMEÇA A DAR FRUTOS

Estou replicando o convite para o lançamento do livro "Sociedade, Política e Estudos Estratégicos", lançado pelo Instituto de Estudos Estratégicos da UFF, organizado pelo Professor Eurico Lima de Figueiredo:


"O INSTITUTO DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS DA UFF COMEÇA A DAR SEUS FRUTOS


Caros e prezados colegas,
Com muita satisfação e alegria convido-os para o coquetel de lançamento do nosso livro no próximo dia seis de junho de 2014, a partir das 19 horas, na Livraria Argumento, no Leblon, Rio de Janeiro. O volume reúne artigos escritos a partir das seis primeiras teses doutorais de nosso sistema de ensino e pesquisa. Peço que, se possível, repliquem este convite em suas redes sociais e em suas listas postais.
Abraços,
Eurico"
Eurico de Lima Figueiredo
Professor Titular
Instituto de Estudos Estratégicos
Universidade Federal Fluminense
 

O Esquisito Decreto n.º 8.243, de 21 de maio de 2014 do Governo Dilma: Golpe ou Representação Direta?

Pessoal, analisando rapidamente o Decreto n.º 8.243/2014, a pedido e sugestão de meu amigo Renardo, imediatamente vem a nós a seguinte pergunta: por que não apresentar isso ao Congresso para que tivesse tramitação normal procedimental legislativa? Por que não levar a debate social e em sede parlamentar? Lá poderiam ocorrer audiências públicas para ampliar o debate social sobre a participação direta da sociedade no governo.. Então a forma de apresentar esse método de participação direta social no governo, através de Decreto, não soa bem.

Em segundo lugar, já se discutiu e ainda se discute em Fóruns Políticos e Acadêmicos a participação direta. Veja, hoje temos a tecnologia para isso, mas a realização é impossível. Impossível porque os cidadãos não dispõem de assessoramento técnico ou político para discutir todas as questões políticas, econômicas e sociais... impossível pois não têm educação nivelada, ainda, para poder debater as questões que muitas vezes são altamente complexas tecnicamente e politicamente, com impactos federativos e institucionais... e mesmo que no Brasil tivéssemos a situação social e educacional da Dinamarca, finalmente seria impossível pois as pessoas não teriam tempo para se dedicar a isso, pois têm que trabalhar, estudar, dormir, alimentarem-se, estar com a família e com amigos.

Então, a participação direta, quase possível na Grécia Antiga, mas somente à parte dos cidadãos mesmo àquela época (mulheres eram excluídas e nem todos os homens livres podiam participar das Cúrias), não é possível de forma alguma nas sociedades modernas atuais.

Realmente a leitura do Decreto n.º 8243/2014, a nosso ver cria um organismo paralelo com funções assemelhadas a de instituições que já existem, como a CGU o TCU. Cria ainda um organismo paralelo que influencia todas as agências reguladoras e cria um mito de que haveria uma discussão social mais ampla e direta entre o Governo e a Sociedade. Mas pergunto, como a sociedade pode dialogar diretamente com o Governo? Quem seriam esses representantes sociais?

Nesse momento fortalece a idéia de exclusão dos políticos.. e de exclusão de você que me lê (que seria a sociedade), porque o Decreto diz que esses representantes serão "escolhidos". Não é cargo eleito e nem por concurso público. Serão escolhidos. Não é dito como seriam escolhidos. Aparentemente seriam de movimentos sociais, creio, mas isso também não é representação social no governo de forma alguma, veja bem, pois eu posso discordar do Movimento do Passe Livre, do Movimento dos Sem Terra ou do Movimento dos Sem Lancha e Helicóptero...

Realmente é grave a proposta do Decreto, pois para um especialista em Direito como eu que vos escrevo, parece inócuo, superposto ao que já existe institucionalmente em sociedade, quimérico, e anti-democrático.

Não é possível obrigar uma agência reguladora a considerar regras que seriam criadas pelos "órgãos" do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

É especialmente preocupante o artigo 5º, veja:

"Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas."

Isso parece uma sugestão, mas isso acabaria com a autonomia das agências reguladoras.. e como os representantes "escolhidos" vão opinar sobre hidrelétricas, plataformas de petróleo, cabeamento de telefonia celular, liberação de novos medicamentos para uso em sociedade etc.. etc..???? Pessoas com doutorado em engenharia, ao decidir sobre estruturas que devam ser construídas para a logística do País terão de considerar "para a formulação, a execução.. de seus programas e políticas públicas" a opinião "social"? De quem? Travestida e representada por quem? Pelo líder dos Black Blocks? Gente...

Fico muito triste em ter de concluir que o Decreto n.º 8243/2014 é péssimo. Não posso defendê-lo de forma alguma.. e olhem que olhei por todos os lados possíveis. Eu acredito que nossas instituições republicanas são muito fortes, mas esse tipo de tema e tentativa de "representação direta" no governo, que sabemos que é impossível e é pretexto para enfiar "amigos" na máquina pública, é realmente esquisito e perigoso. Já vi algo semelhante criado pela Secretaria Municipal de Educação do Governo Eduardo Paes.. a pretexto de participação popular, houve cooptação dos membros para apoiar atos de governo, já que estavam "no poder", e foi usado como método para deslegitimar críticas contra o governo, já que toadas as medidas eram "legitimadas" por representantes diretos da sociedade, escolhidos nas CREs por votos dentre os pais de cada Conselho Regional de Educação da Rede de Escolas do Município. Eu vi e participei disso. Ninguém me contou.

O Lula já tinha criado o Conselho Nacional Social, com representantes da área produtiva. Sim, não era tão democrático, pois somente lideres empresariais estavam lá, mas era algo organizado, com foco determinado. Então, era medida pouco criticável. Era um aumento de participação social que reputo bom. Apesar de o socialismo pensar em criar uma participação mais direta, como Conselhos Populares Municipais para averiguar e determinar gasto orçamentário, por exemplo (Orçamento participativo), idéia razoável, a princípio, isso não é possível em sede federal no Brasil e talvez não seja possível em grandes Municípios sequer.

Só que o Decreto que ora criticamos vai muito além! Ele cria um sistema de participação direta, por pessoas "escolhidas", influenciando toda a máquina pública federal!!!

Isso para mim é inconstitucional, pois não tem previsão na Constituição. É ilegal, pois não tem lei que a legitime. É anti-democrático, pois não foi sequer levado a debate no Congresso. É inócuo e ineficaz, pois enfia na Administração Pública profissional pessoas não profissionais, atrapalhando a execução da finalidade de cada órgão, entidade, agência reguladora, todos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta.

Isso realmente parece que, para nós, junto com outras atitudes anteriores de desrespeito à República Brasileira, como desconsiderar a autonomia do Judiciário para gerir seu próprio orçamento, como determinar que os precatórios fossem pagos em 10 ou quinze anos, e que as dívidas da União, condenada pelo Judiciário, fossem pagas com o orçamento do Judiciário, tudo isso é um indicativo incomum de que a ordem republicana e a democracia representativa no Brasil parece não contentar ou não ser entendida por Dilma. Outras coisas ruins também foram sugeridas como atuação do TCU em fiscalizar obras públicas "a posteriori"!! Quer dizer, a atuação do TCU, que é preventiva para impedir prejuízos ao Erário, seria, de acordo com proposta do governo, somente após as obras prontas, para contar o valor do prejuízo e processar as empresas para nunca obter o valor de volta... vide Maluf e César Maia - casa da música.

Não é possível, por mais que queiramos, substituir os políticos como representantes da sociedade. Não é possível colocar pessoas na administração pública sem concurso público. Não é possível condicionar atuação técnica à opiniões atécnicas!

O governo deve admitir o rumo que adota par a administração pública quando eleito e deve se submeter à aprovação na próxima eleição. Não é possível á sociedade monitorar finamente durante o processo de governo. A mídia deve publicar fatos relevantes e pô-los na ordem do dia para a discussão. A mídia  é livre para ser mais neutra, de esquerda ou de direita e a sociedade deve ser educada para poder acompanhar criticamente o que a mídia publica. Os políticos devem representar os cidadãos no diálogo com o governo, por pior que isso seja e por mais chance à maracutaias que isso permita. Crimes, maracutaias, politicagem, devem ser fiscalizadas pela sociedade através dos parlamentares que as denunciam, da mídia e da atuação do Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e da Polícia Federal. E a sociedade deve participar diretamente sim, nas ruas ou através de meios constitucionalmente previstos: referendo, audiência públicas e plebiscito.

O Blog Perspectiva Crítica vê com preocupação o Decreto n.º 8.243/2014, se posiciona contra a forma e no conteúdo da medida! E por mais que toda a atuação do governo esses doze anos tenha sido muito boa pela perspectiva social, nada vale a pena se a democracia é posta em xeque.

Esperamos que a mídia interpele a Presidenta e os Ministros par que expliquem esse Decreto. Isso sim, parece uma primeira medida "bolivariana". Mas é claro, não vingará, pois as nossas instituições impedirão.

Fiquem com mais uns artigos que selecionei do Decreto para verem por vocês mesmos:

DECRETO 8243/2014

Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único.  Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:
I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V - valorização da educação para a cidadania ativa;
VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII - ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:
I - consolidar a participação social como método de governo;
II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX - incentivar a participação social nos entes federados.


Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

Art.10.  Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII - publicidade de seus atos.
§ 1º  A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º  A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º  A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º  A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.

§ 5º  Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.


p.s.: texto revisto e ampliado.

p.s. de 29/10/2014 - Realçado em negrito o §4º, do artigo 10 do Decreto 8243/2014, pois é o máximo do absurdo. Indica que a pessoa "escolhida" que integrar a instituição ou órgão da admisntração direta ou indireta, apesar de não possuir remuneração, como indica o §1º, poderá celebrar "parcerias com a adminstração pública". Ou seja, ele não ganha no "cargo", mas pode ganhar com outra parceria com a adaminstração pública.. imoral. Absurdo total. Se a participação é desinteressada, como a falta de remuneração sugere, uma atividade voluntária, deveria ser proibido que o escooolhido tivesse qualquer parceria com a adminstração pública, pois pode haver interesse cruzado.

p.s. de 30/10/2014 - A Câmara dos Deputados expediu Decreto Legislativo cassando os efeitos do Decreto n.º 8.243/2014 e seguiu para o Senado, que já dá notícias de que confirmará a suspensão de efeitos do malsinado Decreto bolivariano. Ótimo. o PSOL, PCB e PCdo B paresentaram o mesmo teor do Decreto em questão na forma de Projeto de Lei. Ótimo de novo. Isso é mais democrático. Mostra que nossa posição e análise tinha fundamento, surpreendeu a sociedade e o Parlamento e ensejou a rara atituude parlamentar de formular Decreto Legislativo para suspender eficácia de ato do Executivo. Medida correta e apoiada pelo Blog Perspectiva Crítica.