Nossa postura já é conhecida desde 2010, apontando este fato. Nosso primeiro artigo sobre o tema "Delírio Imperial do Ministro Paulo Bernardo" foi reproduzido no site da Associação dos Analistas das Justiças Federais e no site da Associação de Magistrados Federais.
Fico muito feliz em ver que a perspectiva que apresentamos com originalidade hoje é fato público e notório.
Abaixo o teor integral do artigo, copiado do site do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais (SISEJUFE/RJ):
"Judiciário não pode ser tratado como órgão do Executivo
Ter, 24 de Julho de 2012 14:47
A presidente Dilma Roussef recebeu, na segunda-feira. 23 de julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto. Não se divulgou o teor da conversa, mas não é difícil saber o que o presidente do STF tinha para dizer, no momento em que o governo insiste no congelamento dos salários da Justiça. O Judiciário tem sido tratado, historicamente, como um órgão do Poder Executivo. Ou seja, a autonomia financeira e administrativa dos poderes é uma ficção.
Em vez de encaminhar diretamente ao Congresso sua proposta orçamentária, o presidente do STF deve enviá-la ao Palácio do Planalto para ser consolidada na proposta global. Já houve casos de corte puro e simples já nessa fase, e de recomendação ao Congresso para os cortes. No Parlamento, onde o governo é maioria e a ordem da Presidência costuma ser obedecida. A proposta é votada — e, depois de aprovada, pode ser vetada. O Judiciário é tratado como uma criança que pode ficar sem a mesada se não se comportar direito.
Ayres Britto é compreensivo e não culpa os atuais governantes. Assegura que esse relacionamento foi calcificado ao longo de séculos e virou cultura. Nesse processo, o Orçamento da União confundiu-se, equivocadamente, com o orçamento do Executivo. Na reunião com presidentes de Tribunais de Justiça, Britto citou o verso de Carlos Drummond de Andrade para ilustrar uma situação em que “cai a Corte, mas não caem os cortesãos”.
O governo federal tem lá seus motivos para controlar a vastidão de uma folha de pagamento infinita — principalmente quando se fala do Executivo e do Legislativo, as duas faces do Poder cuja elasticidade das remunerações permite contorcionismos que o Judiciário não alcança (ao menos não legitimamente). Mas a magistratura e os servidores da Justiça têm também bons motivos para exigir reconhecimento que não se vê.Acesse o original em http://sisejufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4631:judiciario-nao-pode-ser-tratado-como-orgao-do-executivo&catid=107:destaqueinicial
A Justiça brasileira mudou mais nos últimos 20 anos que durante toda a sua história, atesta a cientista social Maria Tereza Sadek. E mudou mesmo. Principalmente depois da célebre CPI do Judiciário, da forte pressão feita até na forma de "operações da PF", e da criação do Conselho Nacional da Justiça. Paralelamente a esse processo, viu-se outro fenômeno. A Constituição de 1988, seguida de novas leis e códigos, jogou no colo da magistratura questões nunca antes judicializadas. A taxa de um processo para cada habitante (considerando-se duas partes por processo) mostra que a população reconhece legitimidade ao sistema.
O ministro Gilmar Mendes tem tese que pode ser conferida: a reforma aperfeiçoadora do Judiciário deflagra um círculo vicioso em que o novo sistema judicial afeta os demais poderes e a sociedade em geral. Se o Judiciário é mais célere e eficaz, o sistema reduz a impunidade, acaba com o abuso de ações indevidas, a procrastinação. Sem calotes, aumenta a segurança dos negócios o que, evidentemente, turbina o desenvolvimento. Com todo respeito ao salário de 20 mil reais do motorista do Senado, o papel do juiz à luz do interesse público é mais significativo.
Logo, pode dizer o presidente do STF, a questão é substantiva. O Judiciário nunca trabalhou tanto nem viveu tantos riscos, nunca foi tão fiscalizado e, ao mesmo tempo, tão castigado. A responsabilidade aumentou quando se abriram as comportas das demandas represadas. Enquanto isso, as vantagens conhecidas na iniciativa privada como fringe benefits (benefícios suplementares) foram suprimidas. A ponto de hoje a magistratura sonhar com os ganhos que têm os integrantes do Ministério Público.
O processo de “desprofissionalização” do Judiciário, expressão cunhada por Ayres Britto, é uma realidade. Sem predicados que atraiam os bacharéis e servidores mais qualificados, o serviço judiciário não fará frente ao que dele se espera. Evidente. Quatro anos sem reajustes, os juízes; sete anos na geladeira, os servidores — em contas projetadas para 2013, a tesoura do Planalto preocupa a advocacia. “A pior coisa para o jurisdicionado é o seu processo estar nas mãos de um juiz que está penando para fechar o mês”, define o advogado Arnaldo Malheiros Filho.
Sem contar, é claro, que o maior responsável pela carga de trabalho desmesurada e desproporcional da Justiça é o próprio Poder Executivo (seja em nível municipal, estadual ou federal). Os atuais governantes não são criadores dessa aberração, claro. São apenas cúmplices. Sobre a contribuição do Judiciário à tão decantada “governabilidade”, há algo a se dizer. No capítulo da responsabilidade fiscal, o STF ofereceu ao governante todo o ferramental para equilibrar as contas públicas. O mesmo tribunal não deixou passar a menor desobediência ao teto salarial do funcionalismo, em seu próprio desfavor. A lei de greve do funcionalismo, que Legislativo e Executivo não tiveram coragem até hoje de regulamentar, teve suas regras de contenção fixadas pelo Supremo.
Como ocorre com as audiências no gabinete da presidente da República, é sempre difícil saber o teor da conversa. Mas nos próximos dias se saberá se Ayres Britto, ao final de seu mandato, poderá dizer que a presidente Dilma quebrou um paradigma ou se fará eco às palavras do seu antecessor, Cezar Peluso. Em entrevista a este site, ao comentar o desrespeito à Constituição praticado pelo Planalto, o ministro afirmou que o Poder Executivo no Brasil não é republicano — “é imperial”. Ou seja: faz o que quer.
Fonte: Por Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico - Revista Consultor Jurídico"
Esta é mesmo a verdade. E como toda a verdade, será repetida e ouvida por todos que estão atentos sobre o que realmente ocorre em nossa sociedade. O que o Executivo vem fazendo, se fosse levado ao pé da letra constitucional, poderia gerar discussões sobre crime de responsabilidade do Presidente da República (artigos 84 e 85 da CF/88). Mas como á uma prática errônea e também por inércia procedimental e falta de domínio do conhecimento sobre o método de se garantir o execício da autonomia orçamentária entre os Poderes, até porque as regras orçamentárias não estão ainda perfeitas neste tema, a Presidente Dilma conta com esse imbróglio técnico-jurídico-político-cultural para não incidir no crime de responsabilidade.
Mas isso não quer dizer que o Judiciário deva ficar inerte ou passivo esperando a solução. Até porque, sendo o mais técnico em Direito dos Três Poderes, até por dever e teleologia institucional, tem o dever de mostrar à Presidente e ao Legislativo que o problema existe e deve ser solucionado, a bem da democracia do nosso País e da liberdade dos brasileiros.
Não ao Império do Brasil! Sim à República Brasileira!
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