O Conselho Municipal é um órgão interessantíssimo e totalmente desconhecido pela maioria da população do nosso Município. Os cargos de Conselheiros (são 20) são de acesso público, assim como os cargos de Conselheiros Tutelares, e o nosso Conselho Municipal já formulou política municipal para cuidar de crianças de rua; ao que parece a primeira política formulada no Brasil em tais moldes.
Estas regras tem força cogente e pode ser cobrada do Município do Rio de Janeiro. É importante, portanto, que todos tenham a noção de que muitas coisas, ao invés de ficarem sendo alteradas de governo a govenro, e segundo interesses privados e de políticos mal intencionados, podem ser objeto de deliberação social, através dos grupos de trabalhos do Conselho Municipal e virar verdadeira política de Estado a partir do Conselho.
A condução atual do nosso Grupo de Trabalho está sendo ótima, no sentido de incluir o máximo de pessoas possível no debate, para garantir o máximo de legitimidade e o máximo de eficácia para as regras que serão criadas. Exporemos em site da OAB as questões pendentes em sete áreas importantes para a defesa da Criança e Adolescente com deficiência (saúde, educação, acessibilidade, lazer e esporte, assistÊncia social, segurança e trabalho) e todos ficarão cientes das questões em debate e poderão sugerir soluções.
Passo essa informação para que vocês fiquem cientes e qualquer novidade eu aviso para facilitar a participação de todos neste processo.
Abaixo as minhas sugestões para solução dos problemas de educação, já que sou integrante do sub-grupo de educação e devo, junto com os demais colegas do sub-grupo, identificar problemas (o que é possível por experiência desde julho de 2009 na questão através de atuação junto ao Movimento Social MIL - Movimento pela Inclusão Legal e Responsável) e sugerir soluções para serem debatidas com a sociedade e especialistas oportunamente.
Texto de minha autoria:
"Na Educação os problemas e soluções são:
Principiologia básica: Não se deve abdicar de nunhum modo de educação. O Município deve garantir um pool de opções para que a família e o corpo técnico educativo definam a melhor abordagem em cada caso para a educação das crianças e adolescentes com deficiência. O foco da educação deve ser exclusivo no desenvolvimento psico-pedagócico e sócio-educacional da criança, sem perder de vista a inserção no meio social e familiar. As políticas e ações sugeridas partem do pressuposto que a boa educação é que garante a inserção mais efetiva da criança e adolescente com deficiência, assim como as atividades extra-classe de cunho esportivo, interativo e sócio-cultural.
Corpo Técnico Educativo - É importante a criação de um Corpo Técnico Educativo que deve ter o objetivo de avaliar os bebês e crianças com deficiência e indicar o melhor método de estímulo e educação para cada caso. Esse órgão público deve ser dotado de hierarquia, com direção, coordenação e grupos de avaliação. A meta do órgão é avaliar cada criança com deficiência e informar os pais e sugerir os melhores meios de estimular o desenvolvimento educacional e humano de cada bebê e criança com deficiência. A direção deve ser exercida por profissional na área de educação, obrigatoriamente com pós-graduação em educação especial, com mandatos de três anos. A coordenação e os grupos de avaliação devem ser integrados por cargos públicos acessíveis por concurso público por pessoas com formação na área de educação, pedagogia e psicologia. Os grupos de avaliação devem ser constituídos por três pessoas, obrigatoriamente um psicólogo, um pedagogo e um a pessoa com formação na área de educação e cada grupo deve ser definido e sua constituição publicada em diário oficial. Anualmente os grupos de avaliação deverão apresentar relatório da evolução de cada criança com deficiência e as ações sugeridas para sua evolução educacional, com justificativa técnica. As coordenações e a Direção deverão apresentar relatórios anuais sobre o atingimento de metas pelos grupos de avaliações, indicando deficiências estruturais e necessidades para os anos seguintes, independentemente de existir verba para implementar o que seria ideal para a educação de todos os bebês e crianças com deficiência no Município.
1 - Acesso à Educação especial desde 0 anos a 4 anos - Solução: Os pólos-bebês devem coexistir com as creches. o pólo-bebê promove melhor processo educativo e integrativo familiar, possibilitando mais estímulo do bebê e processo integrativo com a família já que muitas vezes atua com a presença dos pais. A creche é mais útil para pais que não conseguem ter tempo para estar junto do filho no processo educativo e de estímulo precoce, além de acostumar a criança em ambiente com presença múltiplas de crianças com e sem deficiência. Os pais e o Corpo Técnico Educativo devem definir para cada caso qual é o melhor e o possível para o bebê. Devem existir as salas especiais de estímulo precoce e educação especial (pólo-bebê) e deve haver vaga em creche pública para o bebê com deficiência. Mesmo na creche, deverá haver adoção de procedimentos de estímulo precoce e incentivo à participação familiar no processo de estímulo precoce da criança com deficiência. A vaga pública em creche para criança com deficiência é prioritária em relação às demais crianças sem deficiência.
2 - Educação Especial de 04 a 17 anos - As vagas em ensino público são prioritários às crianças com deficiência. Deverá ser mapeado o endereço de todas as crianças com deficiência para oferecimento de vagas em classes especiais e classes regulares em todo o Município nas escolas públicas próximas às residências das crianças com deficiência. A educação e desenvolvimento psico-pedagócioco e sócio-educacional de cada criança é o foco exclusivo da educação da criança e do adolescente com deficiência. Portanto, a estrutura básica de educação especial pressupõe a coexistência de institutos de educação especial, classes especiais, salas de recursos e vagas em turmas regulares para todas as crianças que puderem acompanhar as aulas em turmas regulares. A educação especial tem por fim a inserção social da criança com deficiência, sendo a inclusão em turma regular um dos meios possíveis para se alcançar isto e não o único ou o principal. De toda a forma, deve ser respeitada a idade intelectual/cognitiva da criança com deficiência para fins de inserção em qualquer turma escolar, seja de educação especial ou regular.
2.1 - Classes Especiais: As classes especiais devem ter no mínimo três e no máximo dez crianças por turno escolar, com no mínimo um professor concursado com especialização em educação especial ou experiência de no mínimo cinco anos em educação com crianças especiais. Ajudantes contratados ou/e estagiários devem ser acompanhados e orientados pelo professor responsável pela classe especial. Após três anos de exercício na classe especial, esse professor adquire inamovibilidade, somente podendo ser removido a pedido próprio ou por decisão em procedimento administrativo disciplinar. As classes especiais devem ter como meta estimular e educar a criança com deficiência que ainda não possa integrar classe regular de ensino para que o possa o quanto antes. Como este processo depende da capacidade individual de cada criança com deficiência, haverá a indicação pelo professor da classe especial de crianças que possam ser avaliadas para a continuidade de educação em calsses regulares. Estas crianças serão obrigatoriamente avaliadas pelo Grupo de Avaliação do Corpo Técnico Educativo, o qual indicará a série ou ano adequado para a adequada continuidade da educação da criança com deficiência, com prévia ciência e concordância dos pais.
2.2 - Turmas Regulares: Toda a inclusão em turma regular de uma criança com deficiência será precedida de avaliação psico-pedagógico e sócio-educacional de um grupo de avaliação responsável. A inclusão em turma regular será preferencialmente em turma de mesma faixa etária da criança com deficiência, entretanto obrigatoriamente deverá considerar o desenvolvimento intelectual da criança com deficiência, devendo sempre ser a mesma integrada em turma regular em que possa acompanhar o conteúdo didático e educacional ministrado. A evolução da criança com deficiência em turma regular deverá ser reportada ao grupo de avaliação mensalmente pelo professor da turma e com base nesses dados o grupo de avaliação trimestralmente avaliará se é melhor manter a criança com deficiência em turma regular de ensino ou se é melhor transferi-la para a classe especial. Toda a decisão de alteração de ambiente educacional tem como exclusiva finalidade o desenvolvimento psico-pedagógico e sócio-educacional da criança com deficiência, não constituindo mérito ou demérito a inserção em classe especial ou em turma regular, mas mera adoção de meio educacional mais adequado para o momento educacional de cada criança. Não deve haver metas para manutenção de matrículas em classes especiais ou em turmas regulares, mas somente metas para oferta de vagas em classes especiais e turmas regulares suficientes para a demanda e para o momento de desenvolvimento psico-pedagógico e sócio-educacioanl de cada criança com deficiência. Não poderá haver mais de duas crianças ou adolescentes com deficiência matriculados em cada turma regular. Nessas turmas haverá professor-assistente com experiência ou formação educacional em educação especial para auxiliar e acompanhar a evolução das crianças com deficiência na turma regular. Os professores da turma regular deverão ter acesso a cursos de no mínimo 120 horas sobre educação especial, não devendo em hipótese alguma prejudicar o andamento e a conclusão da grade escolar anual da turma regular. Deverá o professor público desenvolver técnicas para facilitar a evolução e acompanhamento educacional da criança com deficiência no ceio da turma regular incentivando a participação da criança com deficiência e a inclusão no grupo de crianças da turma regular.
2.3 - Instituições de Educação Especial: As instituições de educação especial, públicas ou privadas, são complementares e essenciais para a oferta de vagas na educação especial no Município. Sua atuação é livre e o direcionamento para determinado grupo de pessoas com deficiência ou a mais de um grupo de crianças e adolescentes com deficiência é questão de organizacional pedagógica da instituição de educação. O grupo de avaliação deve fazer acompanhamento semestral dessas crianças e adolescentes e, principalmente para aqueles que não tenham qualquer deficiência cognitiva, deve ser informado o nível em que ele se encontraria se estivesse em turma regular de ensino, sendo dada opção a seus todos os pais e às crianças a partir de 07 anos e que ele pode continuar sua educação em instituição especial de ensino ou em turma regular de ensino.
2.4 - Salas de Recurso: Salas de recurso são opcionais, devendo haver, na medida do possível, em todas as unidades escolares públicas em que haja crianças com deficiência.
3. Acessibilidade - todas as unidades escolares deve ser adaptada para ser acessível a todas as crianças com qualquer tipo de deficiência, seja auditiva, seja de visão, seja física ou mental. O Município tem o dever de implementar as alterações físicas nas estruturas das unidades educacionais para garantir o acesso amplo de todas as crianças e adolescentes com deficiência aos espaços da unidade escolar. O diretor de cada Unidade Escolar deve indicar em relatório anual as necessidades de atualização da estrutura física da sua unidade escolar, independente da existência e disponibilidade de verbas a tanto. O relatório deve ser direcionado anualmente para a Prefeitura, para a Secretaria de Educação e para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
4 . Atividades de inserção social: Todas as unidades escolares são responsáveis por organizarem agenda escolar anual com visitas a museus, praças, jardins públicos para as crianças e adolescentes com deficiência como meio de trabalhar a idéia de inserção social e cívica desta criança e/ou adolescente. Os horários escolares devem ser organizados para que os intervalos recreativos, a entrada e a saída dos alunos das unidades escolares sejam únicos, possibilitando a convivência coletiva entre crianças com e sem deficiência em ambiente escolar. Devem ser realizados eventos esportivos exclusivos de crianças com deficiência a que todos possam assistir e incentivar. E deve haver atividades recreativas que estimulem o convívio entre as crianças com e sem deficiência, como teatrinhos e brincadeiras interativas. Estas atividades incentivarão a inserção social sem criar risco para o desenvolvimento educacional das crianças com deficiência que têm na classe especial a melhor opção de educação para o seu momento e amadurecimento intelectual e psicológico.
5. Política Municipal: Educação é política de Estado. Educação Especial é política de Estado. A política de Educação Especial deve ser perene, deve ter rede de unidades públicas integradas por cargos públicos, acessíveis por concurso público. Deve haver meta de desenvolvimento humano de toda a criança com deficiência e não meta de existência de determinada opção educativa. O desenvolvimento psico-pedagógico e sócio-educacional da criança com deficiência é a meta maior de toda a política de educação especial no Município do Rio de Janeiro."
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