quinta-feira, 24 de junho de 2010

Pré-sal, Emenda Ibsen e Simon e o ataque à Federação Brasileira

Senhores, devo apresentar algumas considerações graves.

As Emendas Ibsen e a Pedro Simon, retirando os royalties dos Estados e Municípios produtores, transformam Estados e Municípios Federados em Colônias de Exploração, assim como transformam o Petróleo de riqueza desejada em desgraça social. Repito:
A EMENDA IBSEN TRANSFORMA ESTADOS E MUNICÍPIOS PRODUTORES, DE ENTES FEDERADOS AUTÔNOMOS EM COLÔNIAS DE EXPLORAÇÃO E O PETRÓLEO, DE REDENÇÃO ECONÔMICA EM DESGRAÇA SOCIAL. Isto porque sem compensação para organizar a atividade exploratória e prover estrutura para a população atraída para trabalhar na região produtora, o Estado e o Município não conseguirão manter a qualidade dos serviços públicos locais nem muito menos crescer. Chega-se ao ponto, em termos finais, de não valer a pena ter petróleo em seu território, pois a região ficará destruída como a antiga cidade de Carajás com sua mina.

Só para que todos fiquem sabendo, a atividade exploratória de petróleo, assim como atividades exploratórias minerais e geral, geram danos e riscos de danos ao meio ambiente. Isso tem custo e para isso existem os royalties (legalmente intituladas de compensação financeira – o termo royaltie dá o errado sentido de lucro). Os royalties (compensação financeira) ainda existem para que o Município e Estado produtor, a ser objeto de exploração, quando atrai população para trabalhar, não se desorganize e possa fazer face ao aumento de demanda social por serviços públicos pela população que se instala na cidade, ou seja, há aumento de demanda por moradia, esgoto, saneamento, escolas, hospitais.. além disso, a atividade exploratória demanda investimento em portos, estradas, ferrovias, pois senão nem mesmo é viabilizada a atividade ex-ploratória e o escoamento da produção. O valor dos royalties não pode ir diretamente para alguns desses investimentos necessários, mas a aplicação nos setores de infra-estrutura e economia que podem receber estes valores liberam outras arrecadações do Estado e Município produtor para as outras áreas de demanda social aumentada.

Além disso, os royalties foram uma forma de se compensar os Estados produtores (RJ, SP, ES, SE e outros quatro) pelo fato de somente a venda de petróleo e energia elétrica não recolherem ICMS no Estado produtor. A exploração de minas de ferro, urânio, Nióbio, cobre, fosfato, ouro, prata, todas as demais explorações geram pagamento de ICMS no Estado ou Município produtor, menos petróleo e energia elétrica (onde houver termelétrica e hidrelétrica). Veja que estes Estados que exploram outros minérios recebem ICMS e royalties. E mesmo que fosse só ICMS, o valor, comparado com o percentual que fica no RJ de royalties é muito maior. Os royalties do petróleo são realmente uma compensação.

Para fechar esta idéia, toda a carga tributária normal que recai sobre outra empresa, recai sobre as empresas de petróleo, o que já é renda para o País. Além disso, o ICMS sobre atividade petrolífera só é arrecadado no Estado de destino. Neste momento há mais do que participação na riqueza, pois foi tirado do RJ (e demais Estados e Municípios produtores) o que se dá a outros Estados e Municípios (os municípios têm participação em recolhimento de ICMS no Estado) em função da exploração de todos os outros minérios. E por fim, os royalties, de que se falam, têm 50% destinado à União, 40% ao FUndo de Participação dos Estados e Municípios e 10% para o Estado e Municípios produtores. É disto que estão falando e é isto que querem retirar do RJ e demais produtores, uma nesga na riqueza de petróleo gerada pelos produtores.

É muito importante a mobilização de todos, cariocas em especial, mas mesmo não cariocas, porque esta Emenda ofende o artigo 20 da CF, gerando ofensa direta à Constituição, à justiça e ao Pacto Federativo (artigo 60 da CF). E pior, os Estados que hoje pensam que isto é ótimo, não vêm que ofender a regra para um produtor de riqueza, ofende a regra para outros.

O argumento de criação deste desatino se baseia na admissão de que o petróelo do pré-sal, que é petróleo e que tinha marco regulatório, é "estratégico", e por isso merece novo modelo, o que gerou a Emenda Ibsen, retirando royalties dos Produtores, inclusive no que se refere ao petróleo do Pós-Sal. Pois bem. "Estratégico" é termo político. Significa que amanhã outra coisa pode ser considerada estratégica. Por exemplo, Minas Gerais tem 54% das minas de ferro do Brasil. Isso pode ser considerado estratégico e retirarem-se os royalties de Minas. O mesmo poderia acontecer com as minas de Urânio no Ceará, Bahia, Goiás, etc.. E com as minas de ouro, fosfato, Nióbio... Ou seja, todos estes locais produtores podem ser quebrados economicamente por terem riqueza a ser explorada. Leva-se tributo para o Município de uma aldeia indígena, que não sofre atividade exploratória e ainda é protegida de exploração, e não se concede valores onde há a exploração e o aumento de demanda social e de infra-estrutura para a eficiência da própria exploração.

Para se manter estas Emendas só tem um jeito: Novo Pacto Federativo. Para isso, então Minas Gerais que detém 54% do minério de ferro brasileiro, bem do subsolo brasileiro, deveria ter seus royalties repartidos com todos, certo? O Nióbio, que serve para foguetes, mísseis e satélites, retirado de Goiás (cidade de Catalão) e Minas (Araxá), também, certo? O Urânio de Ceará, Minas Gerais e Bahia, também, certo? Então o que se sugereria é um novo pacto federativo. Com o pacto federativo que existe, as Emendas Ibsen e Simon são um crime contra o RJ, ES, Sergipe e São Paulo, etc. (11 Estados Produtores e 387 Municípios produtores), pois o fundamento de direito para o recebimento existe (artigo 20 da CF) e a justificativa de fato também (risco exploratório, risco ambiental, assoberbamento de demanda social por aumento de atividade exploratória e por atração de população por emprego). Não adianta gerar emprego se você não tem dinheiro pra organizar a cidade e Estado produtor para a atividade exploratória, mantendo a qualidade de vida da população.


Cariocas, apoiem os movimentos pela defesa dos royalties (compensação financeira) para o RJ. Não cariocas, defendam a Federação Brasileira. O custo é muito alto e a causa disto é a desinformação e o interesse imediato de políticos por verbas para seus recantos políticos. A sanha de Ibsen, Pedro Simon e dos demais não se baseia no fortalecimento da Federação ou justiça federativa, se fosse a proposta incluiria todos os demais minérios.


Força! Mantenhamo-nos unidos! As Emendas Ibsen e Pedro Simon vão acabar com o nosso Estado em 10, 15 anos e nossos amigos que já têm que trabalhar em São Paulo e outros Estados, serão seguidos por nossos filhos!!

2 comentários:

  1. Muito bom o artigo, mostra com seriedade uma questão constantemente recortada do contexto pelas mídias de massa, gerando uma dicotomia sudeste x resto do brasil que só traz prejuízos para todos... As emendas são absurdas e qualquer pessoa que conheça o mínimo da constituição sabe disso. Se quiserem mesmo fazer uma nova forma de distribuição dos royalties sem se considerar a qualidade da compensação aos entes federados afetados, o instrumento adequado é a emenda constitucional, porque teria de suprimir da Carta o parágrafo primeiro do artigo 20, que assegura aos Estados e Municípios a participação nos resultados da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona economica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Participações especiais e royalties (natureza compensatória) são direitos subjeticos constitucionais dos entes federativos produtores e confrontantes às áreas de exploração marítima. Vale dizer, ainda, como expôs brilhantemente Luis Roberto Barroso no memorando à PGE do Rio de Janeiro, que mesmo eventual emenda constitucional, apesar de superar o vício formal (EC ao invés de lei ordinária), ainda atentaria contra os princípios da isonomia, segurança jurídica e do pacto federativo. A nosso ver, mesmo a EC seria inconstitucional, não pela forma, mas pela matéria. Aos que defendem a cláusula do não retrocesso (Haberle), nem mesmo uma nova constituição poderia suprimir a qualidade compensatória dos royalties.

    ResponderExcluir
  2. Perfeito, Débora. São comentários sérios e com conteúdo como o seu, junto a de nossos demais leitores, que fazem a diferença deste Blog. Benvinda.
    Pelo seu perfil, acho que você encontrará muita coisa por aqui interessante. Naturalmente tenho interesse em comentários seus em outros artigos. Fique à vontade.
    Sugiro a leitura do artigo http://perspectivakritica.blogspot.com/2010/11/contra-mapa-eleitoral-preconceituoso-e.html
    Você verá que o objetivo do Blog é sempre desvelar perspectivas subliminares e até explícitas de um mal jornalismo ao mesmo passo em que apresento uma perspectiva autônoma de fatos políticos, sociais e econômicos.
    Espero que juntos, eu, você e todos os leitores do Blog possamos construir um canal realmente preocupado em entender a realidade que nos cerca ao invés de meramente repetir o que uma grande empresa de mídia resolveu publicar, mesmo que essa publicação nada tenha a ver com nosso interesse de contribuinte individual e cidadão brasileiro.

    ResponderExcluir