segunda-feira, 20 de julho de 2015

Comentário e crítica ao artigo "Um país conflagrado nos Tribunais" , publicado no Jornal O Globo

Publicado pelo Jornal O Globo, em 18/07/2015, página 08, o artigo intitulado"Um País conflagrado nos Tribunais" foi bom, mas poderia ter sido melhor ainda. Qual o grande problema neste tema? Qual o problema que nunca é abordado?

Saiba que é sempre a mesma coisa. É informado que há número gigantesco de processos: 100 milhões. É informado que há muitos recursos; e é verdade. Mas o Novo Código de Processo Civil já resolve muito o sistema recursal e os problemas do Código de Processo anterior. E o que nunca é informado? O baixo número de juízes e servidores por habitante que existe no Brasil e não existe na Europa e EUA.

Um dos motivos para os processos serem mais ágeis na Europa é o número de juízes e servidores disponíveis aos seus habitantes que chega a ser três vezes maior do que o que existe no Brasil para cuidar do processamento e solução dos processos no Brasil. Mas isso nunca é comentado. Por quê?

Se existe um milhão de gráficos para todos os gostos e sobre todas as coisas e se os processos no exterior são mais rápidos e eficientes, por que nõa questionar todas as causas? Por que excluímos a pesquisa dos dados de quantitativo de servidores do Judiciário e Juízes que existem nesses países em relação à sua população ou à sua quantidade geral de trabalhadores?

É difícil.. naturalmente a abordagem e sugestão de soluções par os problemas nessa área, assim como em todas as outras área públicas e de necessidade de prestação de mais e melhor serviço público ao cidadão brasileiro, deve passar, por princípio das empresas de grande mídia, somente por veredas que não toquem em um dado essencial que é o do baixo número de servidores públicos no Brasil, pois aí a grande ladainha de que os servidores são ineficientes e incompetentes cairia por terra, assim como o mantra de privatização de todos os serviços públicos brasileiros.. como se a área privada fosse capaz de prestar tudo de forma eficiente e consoante, de uma só vez, com o interesse público e o intuito de lucro.. rsrsrsrs.

Você fica sem essa informação, mas o Blog Perspectiva Crítica traz ela parcialmente e dentro de seus limites de produção de informação para você. Um grande motivo para a morosidade dos processos no Brasil é a falta de servidores e juízes por habitante em número idêntico ao que há nos países desenvolvidos.

terça-feira, 14 de julho de 2015

Crítica ao Vídeo intitulado "Aumento de até 78% do Judiciário viola a Constituição", publicado no Valor Econômico em 09/07/2015

Senhores, é impressionante o descomprometimento com a verdade no tema "reajuste dos servidores do Judiciário". Entretanto, mais impressionante é o nível baixo de informação que a mídia de mercado faz chegar à população. Os argumentos são tão facilmente rebatíveis que quem tem domínio sobre o assunto fica estarrecido com a coragem das publicações.. de de canais de renome.

Naturalmente não é possível que não haja assessoria jurídica para publicarem o que publicam, então, é notório que houve determinação editorial para que fosse encomendado parecer contrário à constitucionalidade do projeto de lei complementar 28/15. Isso denota um interesse no veto e engavetamento ou mero sumiço do PLC 28/15 por estas forças de mercado, mas isto nada tem a ver com o interesse público no tema.

O que as publicações nem de perto, nem de longe, comentam é que o caso não é de "aumento do Judiciário". O problema do PLC 28/2105 é muito mais profundo e do interesse de todos: qual o grau de autonomia do Judiciário em face do Executivo na República Brasileira? Este é o tema. Este é o tema que os jornais da grande mídia e da mídia de mercado não ousam tocar, se afastam, afastam a população desse debate, e, juntamente com essa abordagem fugidia, impedem a população de entender que o Judiciário da União, há 5 anos, tenta diminuir defasagem salarial entre os cargos do Judiciário da União e do Executivo e Legislativo que pagam até 50% a mais pelos mesmos cargos de técnicos e analistas e estão atraindo servidores do Judiciário e candidatos aos concursos.

Essa atitude da grande mídia, além de desinformar a população, impede o Judiciário da União de preencher seus cargos e tornar mais célere e eficiente a prestação de serviço de distribuição de justiça ao cidadão, seja na Justiça Trabalhista (condenação à violação de direitos trabalhistas por seus patrões), seja na Justiça Federal (condenação da União Federal, Autarquias e Empresas Públicas Federais por excessos cometidos contra o cidadão brasileiro), seja na Justiça Eleitoral (investigações e condenações de campanhas políticas corruptas ou irregulares em benefício da lisura das eleições e da democracia) e Justiça Militar (apuração e condenação de crimes militares federais e manutenção da ordem nas Forças Armadas em benefício da segurança do País). Quem é o principal prejudicado? O cidadão e o País. Mas a grande Mídia também é patrão, não é mesmo? Talvez não goste da Justiça Trabalhista.. rsrsrs. O governo certamente não gosta da Justiça Federal que condena a União Federal pelos excessos cometidos contra cidadãos e o manda indenizar o cidadão em milhões e milhões de reais anualmente. Mas e você, cidadão? Gosta da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho?

Então, nós vamos continuar efetuando o "bom combate", afastando os sofismas da mídia de mercado porque nós podemos fazer isso por você, pelas nossas famílias e pelo nosso País. Então, agora a desconstrução do bem feito, mas mentiroso, vídeo do Jornal Valor Econômico, intitulado "Aumento de até 78% do Judiciário viola a Constituição", acessível na íntegra em http://www.valor.com.br/video/4344214480001/aumento-de-ate-78-do-judiciario-viola-a-constituicao.

As informações mais graves contra a boa-fé pública são as seguintes: 1) O PLC 28/15 é inconstitucional porque não aponta origem das verbas que pretende gastar o que é obrigação constitucional no artigo 169 da CF; 2) o impacto é de 25 bilhões de reais. Informa isso em um contexto de desorganização das finanças públicas e diz que o governo ofereceu 21% e 3) aumento de até 78%. Foram três grande meia-verdades.

Primeiramente, senhores e senhoras, o Projeto de Lei Complementar 28/2015 já tinha sido o PL 6613/09 e depois se tornou o PL 7290/2014. Portanto a questão poderia estar resolvida há muito tempo mas o governo barrou os avanços da matéria até hoje no Legislativo com sua bancada e força. O problema de remuneração do Judiciário da União vem de longa data porque não há data-base e não há qualquer correção anual de inflação, apesar de prevista na Constituição no artigo 37, X (essa inconstitucionalidade contra o servidor o Valor Econômico não publicou.. rsrsrs). Isso exige esses projetos de lei a toda hora para corrigir valores de remuneração de servidores. Dilma, mesmo ciente disso, ano passado vetou na Lei Orçamentária Anual a indicação de verba para pagar a parcela de julho de 2015, como previsto no Projeto de Lei 7920/2014.

Então, veja, primeiramente, a fonte das verbas do Judiciário são uma somente, de conhecimento público e notório, sempre, a cada projeto de correção ou de verdadeiro aumento, caso fosse do interesse e da política de recursois humanos do Judiciário, o que não é a hipótese (aumento) neste caso: o Orçamento do Judiciário. Essa peça invisível à grande Mídia e à Mídia de Mercado é a dotação orçamentária do Judiciário. São 6% do Orçamento da União. Então, só há inconstitucionalidade se os valores apontados no PLC 28/15 forem superiores ao Orçamento do Judiciário. O que não são. O Jornal Valor Econômico que prove o contrário. Rsrsrsrs.

Mas além de dever estar dentro do Orçamento do Judiciário, deve ter sido incluída no rol de despesas da Lei Orçamentária Anual (LOA) que autoriza despesas e declara receitas da União para o ano seguinte. O prazo para isso é até o dia 31/08 do ano anterior ao da execução do orçamento. Então, como o PLC 28/15 prevê pagamento de uma parcela em julho de 2015, essa não foi incluída no orçamento votado em 2014, apesar de ter tido tempo para isso, mas Dilma impediu a votação do PL 7920/14 a tempo (previsão específica de despesa), vetou e não incluiu a previsão desse gasto no orçamento de 2015 (vetou a previsão de gasto na lei genérica do orçamento de 2014).

Somente aqui houve parcial verdade. Somente em relação à parcela de julho/2015. Entretanto e as outras 6 parcelas? Seriam pagas a partir de 2016. Estas podem ter as despesas incluídas no orçamento do ano de 2016 até o dia 31 de agosto de 2015.. e a publicação do Valor Econômico data de 09/07/2015. Então mentiu quanto à irregularidade da origem e da autorização constitucional de pagamento para as parcelas a serem pagas a partir de 2016.

E o valor de 25 bilhões? Quem ouve pensa que o impacto é todo em 2015. Mas, primeiro, o impacto é de 10 bilhões, mas somente após a soma dos impactos em cada ano. O impacto não é todo em 2015. O impacto da implementação das parcelas se dá ano a ano, em 2015 (1,5 bilhão), 2016 (5,5 bilhões), 2017 (8,4 bilhões) e 2018 (10,5 bilhões). Observe que o impacto é de 10 bilhões somente em 2018, mas o Ministério do Planejamento somou as parcelas e disse que o impacto é de 25 bilhões. Mentiu e o Jornal O Globo publicou isso sem publicar a resposta do STF, ou seja, mentiu para você. Para considerar um impacto de 25 bilhões, vamos considerar esse número, a reportagem deveria dizer que deveria ser considerada em relação a 4 Orçamentos da União, ou seja, o impacto é ridículo. Mesmo no Orçamento do Judiciário considerado sozinho o impacto é confortável. Mas isso não foi publicado.

Veja um trecho da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal em resposta à Nota Técnica mentirosa do Ministério do Planejamento que, ao contrário da Nota do STF, foi publicada em detalhes no Jornal O Globo de 02/07/2015, na página 6 e obteve, inclusive espaço em Manchete (a Nota do Supremo Tribunal Federal não obteve uma linha de publicação em ou após 02/07/2015):

"O MP afirma que o custo do PL nos próximos 4 anos será de R$ 25,7 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhões em 2015, R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,4 bilhões em 2017 e R$ 10,5 bilhões em 2018.


O número da forma como foi apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia. Os orçamentos públicos são executados em bases anuais. Se usada a mesma metodologia utilizada pelo MP para apresentar o número, é possível chegar a outra conclusão: em 4 anos, a folha de pessoal do PJU alcança o montante de R$ 114,5 bilhões e o impacto de R$ 25,7 bilhões corresponderia a um acréscimo de 22,4%, em 4 anos, o que dá um acréscimo médio de 5,6% a.a."


Veja a Nota Oficial do STF na íntegra em http://www.perspectivacritica.com.br/2015/07/nota-oficial-do-supremo-tribunal.html

Observe, então. O gasto do Judiciário da União com servidores e Juízes deve estar em torno de 20 bilhões por ano. R$1,5 bilhões em 2015, portanto, seria um impacto de 7,5%. E para o Orçamento da União? Observe que a União gasta em torno de 120 bilhões anuais e o Legislativo deve gastar em torno de 30 bilhões, com muito menos gente do que o Judiciário. Verificarei os números. Foi conta por alto. O PIB é de 4,5 trilhões. A carga tributária é de 36%. O Orçamento da União deve ser de uns 1,35 trilhão, senão mais. Mas os gastos com servidores dos três poderes não excedem 200 bilhões de reais, o que já foi quantificado em 31% do Orçamento da União e 4,1% do PIB. Os índices percentuais estão corretos e atualizados. Os números de valores absolutos é que são estimativa mais livre (de memória e aproximado) a serem confirmados. Mas o método de verificação é este: verificar gasto do orçamento com servidores, valor do PIB, despesa da União com servidores em relação ao orçamento da União e em relação ao PIB, verificar o limite de verbas do orçamento do Judiciário e ver se houve excesso de valores em relação à força e aos limites do orçamento do Judiciário.

Então, senhores, observem que se o Valor Econômico quis falar de impacto de 25 bilhões, deveria falar que seria referente a quatro orçamentos, ou seja, de impacto de 25 bilhões e mais de 800 bilhões (e o valor pode ser maior do que isso..) de reais em orçamento para pagamento de servidores entre 2015 e 2018. Mentiu. Te induziu em erro. Te desinformou. O impacto seria de 1/32 (25 bilhões/800 bilhões) no orçamento de 4 anos, ou seja, 3% (três por cento). Não é impressionante que o impacto é baixíssimo? Mas não foi publicado assim.

A oferta do governo de 21% pode ser boa para o Executivo, mesmo que não tenha sido aceita.. rsrsrs, mas o Judiciário, em Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal, aliás, não publicada pela Grande Mídia a você (mas publicada pelo Blog Perspectiva Crítica), explicou que as perdas de 2006 até hoje seriam de 49%. Sem contar o ano de 2015, com inflação prevista para 9%. E os 21% seriam pagos em 6 a 8 parcelas por três a 4 anos... quando o servidor estaria submetido a inflação mais uma vez, sem proteção de dissídios coletivos da área privada, por exemplo, sem data-base, sem hora extra... é uma brincadeira e palhaçada.

E por fim: o impacto não é de aumento de 78%, mas somente de 50%. 78% é o aumento para o início de carreira de auxiliar judiciário (cargo de 1º grau) que está em extinção e não atinge ninguém a não ser 14 funcionários em um total de 120 mil!!!! A mídia não sabe disso? Sabe. E por que não publicou? Para te induzir a ficar contra o reajuste. Foi anti-marketing ter previsto esse aumento no PLC, mas quem os faz são os Tribunais Superiores e o STF e eles não contratam o João Santana para fazer o Projeto de Lei do Orçamento do Judiciário.. talvez devessem... rsrsrs.

Mas o pior é que há preocupação com o mercado.. com agências de rating... não houve uma nota sobre o fato de haver evasão de servidores do Judiciário para outras carreiras públicas que pagam mais. Não houve uma linha sobre a diferença do Orçamento do Judiciário e do Orçamento do Executivo. Não houve uma linha para se entender que o Judiciário deve apresentar, e apresentou, Projeto de Lei para remunerar seus cargos com autonomia, para não depender do Executivo e não ser seu refém. Se o valor está dentro do Orçamento do Judiciário, não pode o Governo vetar. O Executivo tem o dever de compor o Orçamento público com o respeito às verbas do Orçamento do Judiciário.

E se não houver a verba? Se toda a verba do Orçamento da União já está destinada? Então senhores, isto significa que o Executivo ignorou o Orçamento do Judiciário, se apropriou de verbas do Orçamento do Judiciário, impedindo que este Poder da República exerça na plenitude sua atividade a bem do País, e inclusive pode ser o caso de crime de responsabilidade do artigo 84 e 85 da CF/88. O Executivo organiza as contas, ele não é dono do Orçamento da União. A conta apresentada pelo Judiciário, aprovada pelo parlamento, deve ser organizada e cumprida pelo Executivo, pois isso é respeito à autonomia do Judiciário. Como não há uma linha publicada em jornais sobre essa pueril verdade orçamentária?

Um grande amigo meu especialista em Direito, mas integrante do Poder Executivo, me disse: "Mas, Mário, o Judiciário pode gastar até 6%. Não quer dizer que tenha de gastar 6%." Sim, mas quem deve dizer ao Judiciário o quanto ele deve gastar dos 6%? Este é o tema. Os 6% são do Judiciário. A Constituição os glosou para gastos do Judiciário, para manter a máquina do Judiciário, aperfeiçoá-la e prestar melhor serviço à população. Em sua independência o Judiciário resolveu corrigir os salários dos servidores. O Parlamento aprovou. Existe verba no Orçamento do Judiciário. Como pode então a Presidente meramente vetá-lo por completo?!?!?! No máximo posso admitir que vete o pagamento de julho de 2015 porque não foi incluído no orçamento aprovado de 2014. Fora isso, o correto para o Judiciário, para o Brasil e o que estaria dentro da constitucionalidade seria sancionar o PLC 28/15.

O Vídeo do Valor Econômico, portanto, de um Jornal do qual pouco tenho chance de reclamar, já que é (ou era) um bom jornal, foi péssimo. Ficam aqui nossas críticas e apontamentos. Prejudicou o tema e a compreensão pelo brasileiro. Induziu-o em erro e prejudica a defesa da independência do Judiciário, em prejuízo do fortalecimento da democracia brasileira.

p.s.: Texto revisado e ampliado. p.s. de 15/07/2015 - Texto revisado e ampliado, em especial com transcrição da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal não publicada pelo Jornal O Globo e que respondeu as afirmações falsas da Nota Técnica do Ministério do Planejamento, que teve o espaço no mesmo Jornal em Manchete, uma página inteira e quatro artigos no dia 02/07/2015. A Nota do Supremo Tribunal Federal que elucidaria a questão para todos os leitores daquele Jornal foi omitida e somente a perspectiva mentirosa da Nota Técnica do ministério do Planejamento foi publicada. Mas no Blog Perspectiva Crítica você tem acesso a esta parte da notícia que não chegou a você. Boa leitura.

sábado, 11 de julho de 2015

A prova da incongruência do Governo no caso PLC 28/15: aumenta 64% o passaporte e não admite 50,3% ao Judiciário pelo mesmo período de inflação

O Governo finalmente demonstra sua incongruência no caso do chamado "aumento do Judiciário", da mais tosca forma: enquanto nega reposição inflacionária aos servidores do Judiciário de 50% no período de 2006 até hoje, aplica 64% de aumento aos passaportes brasileiros alegando justamente a inflação acumulada por este exato mesmo período!!

Observe o trecho selecionado do artigo publicado no G1 ontem, 10/07/2015:

"A Polícia Federal e a Casa da Moeda apresentaram nesta sexta-feira (10) o novo modelo de passaporte comum brasileiro, que passa a ter validade de dez anos – o dobro dos anteriores – e itens de segurança mais avançados. O valor também mudou: de R$ 157,05 para R$ 257,25, um aumento de 64,8%.


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, justificou o aumento dizendo que o valor era reajustado com base na inflação. A taxa para emissão do documento não sofria alteração desde dezembro de 2006."


Veja na íntegra em: http://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2015/07/passaporte-comum-passa-valer-por-dez-anos-e-tem-reajuste-de-648.html

Impressionante. Quem diria que neste momento o Judiciário teria a ajuda desse fato: a reposição da inflação aos custos da emissão ao passaporte evidencia o reconhecimento de acumulação da inflação no total de 64,8% pelo governo para o exato período ao qual os servidores do Judiciário exigem reposição de perdas inflacionárias no valor de 50%, reposição essa a que o governo se nega a reconhecer negando que tenha ocorrido tal perda ao servidor.

A diferença do valor, como bem explicado na Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal que desconstruiu a Nota Técnica do Ministério do Planejamento que tentou deslegitimar o pedido de recomposição de perdas às remunerações da carreira do Judiciário da União pra Analistas, Técnicos e Auxiliares Judiciários, existe porque houve planos que recompuseram inflação pretérita em 2006 e 2012, mas que resultaram em perdas inflacionárias desde então até hoje em razão da forma como foram implantados aqueles reajustes e a demora na tramitação e execução dos dois planos, nunca havendo em qulquer das hipóteses a compensação de inflação recém perdida, perdida durante a tramitação dos respectivos projetos de lei que autorizaram os reajustes de 2006 e 2012 e nem a inflação futura, enquanto as parcelas dos planos de reajustes eram implantados.

Fica aí a prova de que houve inflação maior durante o período de 2006 até hoje, do que o reajuste que é pedido pelos servidores para o mesmo período e que não é reconhecido pelo governo. E mesmo que não se considere diretamente a comparação, mesmo a análise mais detalhada, como publicado neste Blog nos termos da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal em resposta à Nota Técnica do Ministério do Planejamento, das perdas inflacionárias, considerando os reajustes implementados em 2006 e 2012, evidencia a perda de 49% de 2006 até hoje.

Não enfrentar o problema do reajuste do Judiciário desta forma franca é fugir ao debate, disseminar mentiras e sofismas, como o faz o governo. E à mídia que aquiesce com essa desinformação em massa, é falhar no seu dever de bem informar a população, falhar em defender a autonomia do Judiciário e falhar em fortalecer a democracia, incentivando uma supre força do Executivo na República brasileira.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal rebatendo a Nota do Ministério do Planejamento contra o PLC 28/2015 não publicada na Grande Mídia

Observe, houve publicação detalhada da versão do Ministério do Planejamento no sentido contrário à aprovação do Plano de Reposição de Perdas Salariais do Judiciário da União. Mas houve uma resposta do STF à Nota Técnica do Ministério do Planejamento que desqualificou a reposição de perdas requerida e apresentada pelo Poder Judiciário. Esta Nota Técnica Ofical do STF, contudo, não foi publicada pela Grande Mídia e muito menos teve lugar na Manchete do Jormnal O Globo ou o detalhamento em quatro artigos em uma página inteira do mesmo Jornal, como ocorreu com a versão do Ministério do Planejamento. Isso é justo? Isso é condinzente com a função de um Jornal em bem informar o leitor?

Como o Jornal O Globo e a Grande Mídia fazem a escolha de qual informação deve ser manchete e explicitada e a outra versão sobre o mesmo fato, oriunda até de um grau hierárquico maior da República, não deva ter o mesmo tratamento de publicidade? A Nota Técnica do Ministério do Planejamento é mais importante do que a Nota Oficial sobre o mesmo tema do Poder Judiciário, da Chefia do Poder Judiciário? Quem é mais elevado na hierarquia republicana brasileira: o Ministro do Poder Executivo ou o Chefe do Poder Judiciário? Parece que para O Jornal Globo a Nota do Ministério do Planejamento tem mais prestígio do que a Nota do Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Lewandowski. Por quê? Boa pergunta.

O fato é que você, leitor, não é prioridade, percebe? Se fosse, a Nota Oficial do STF teria sido publicada para te informar e criar debate honesto em sociedade sobre o tema. Mas como os Editores do Jornal O Globo parecem ser contrários a qualquer gasto orçamentário que não seja pagamento a banqueiros e medidas que satisfaçam agências de rating, eles escolheram nõa publicar a Nota Oficial do STF para você nõa ter acesso a essa informação. Isso é informar ou induzir sua compreensão sobre o fato? É para isso que há concessão/permissão para exploração de publicação e venda de jornais? Para desinformar a população ou para induzi-la em determinada perspectiva ou para que os jornais concessionários desta atividade essencial à democracia publiquem, ao menos os dois lados de um fato?

Bem achamos a falta com a informação, neste caso, muito grave, pois tenta inbviabilizar investimentos do Poder Judiciário nas carreiraas de seus servidores para estancar a evasão de servidores. A evasão de servidores e a fatla de servidores não é problema somente do Judiciário. Já foi publicado que o COAF, IBGE, CVM, CGU, TCU, Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública da União, Advocacia da União, Hospitais e Universidades e Escolas estão com quadros defasados e precisando de servidores. Mas em momneto algum há reportagem ou publicações de especiailistas abordando a necessidade de política de gestão de recursos humanos na esfera pública. mas querem investigações céleres e contundentes, processamento de processos de forma célere e sem prejuízo a direitos, atendimento médico de qualidade em instituições de saúde pública, aumento de nível educacional dos serviços de educação pública, análises de contas da União, Estados, Municípios, de campanhas de Deputados, Senadores, Vereadores ou campanhas para a Presidência da República, para o Governo de Estados e Municípios... Bem, com apenas 10% de toda a força laboral do Brasil enquanto EUA tem 14,7%, Chile tem 15%, França tem 24%, Alemanha tem 18% e Dinamarca tem 39%, ficará difícil exigir a mesma eficiÊncia da área pública no Brasil comparado ao que há nesses países.

Mas quando o STF tenta fazer sua parte para incrementar os quadros do Judiciário da União o que o Governo faz? Tenta impedir com Nota Técnica do Planejamento tentando descaracterizar o que não foi respladado pelso Técnicos em Orçamento do STF, pelos técnicos do Orçamento da Câmara dos Deputados e nem pelos Técnicos do Orçamento do Senado. Quer dizer, somente o Ministério do Planejamento tem os cálculos corretos? E qual a versão que a mídia publica? Somente a posição isolada. E a posição do Poder Judiciário? Não.. essa nõa pôde ser publicada. A posição dominante na República e nas instituições republicanas não pode sequer chegar ao conhecimento dos leitores do Globo. Que coisa..

Nós, do Blog Perspectiva Crítica, que temos compromisso com a boa informação do cidadão, então, temos de resgatar essa dívida informativa com os leitores ao menos desse Blog. Sim, porque apesar de publicarmos tudo e todas as posições, temos o comprometimento com a correta e verdadeira informações do cidadão. Nõa precisamos publicar o que a grande mídia publica, nossa missão nõa é essa. Nossa missão é precipuamente pub,licar o que nõa chega ao cidadão pela Grande Mídia. Assim, nõa precisamos puiblicar a Nota Técnica do Ministério do Planejamento, objeto de extensiva publicação na Grande Mídia. Publicamos então a íntegra da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal que respondeu a Nota Técnica do Ministéro do Planejamento (MPOG), chamado de "MP" na Nota.

Observem como o STF desconstroem completamente a Nota Técnica do Ministério do Planejamento e veja a verdade dos fatos que já foram objeto de artigo e resposta deste mesmo Blog Perspectiv a Crítica à publicação de artigo sobre a Nota Técnica do MPOG no Jornal O Globo.

Transcrição a seguir:

RESPOSTA À NOTA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO


"Após ter recebido da Secretária de Orçamento Federal, em 12/5, a Nota do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), por intermédio da qual aquele Ministério se manifesta contrariamente ao projeto de lei que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União fazendo, inclusive, publicá-la em sua página na rede mundial de computadores e, ainda, em razão das imprecisões nela contidas, faz-se necessário apresentar os seguintes esclarecimentos.

1. Quanto ao histórico das remunerações das carreiras do Poder Judiciário

O MP relata que as remunerações das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) tiveram diversos reajustes entre 2005 e 2015, à exceção do período compreendido entre 2009 e 2012. A afirmação está fora de contexto. Praticamente todas as carreiras do funcionalismo público, dos Três Poderes, tiveram reajustes salariais no período. A exceção verificada se deu exatamente quanto aos servidores do PJU, que não tiveram reajuste no período compreendido entre 2009 e 2012, como se pode verificar abaixo:

NÍVEL SUPERIOR – PADRÃO INICIAL

CARGO 2006 2008 2010 2012 2015

Advogado da União 9.500,00 11.238,98 14.549,53 14.970,00 16.489,37

Delegado da Pol. Federal 10.862,14 11.614,10 13.368,68 13.368,68 15.370,64

Analista do Banco Central 7.082,40 7.082,40 12.413,65 12.960,77 14.289,24

Auditor da Receita Federal 10.155,32 10.155,32 13.067,00 13.600,00 14.965,44

Analista CVM / SUSEP 8.160,42 8.484,53 12.413,65 12.960,77 14.275,64

Auditor Federal (TCU) 7.676,50 7.676,50 13.239,55 13.239,55 16.660,28

Analista (Câmara Dep.) 5.405,16 11.914,08 11.914,08 25.105,39

Analista Judiciário (atual) 4.736,61 6.551,52 6.551,52 6.551,52 8.803,97

Fontes: Boletins Estatísticos de Pessoal do Ministério do Planejamento, Lei nº 10.356/2001, Lei nº 11.335/2006, Lei nº 12.774/2012, Lei nº 12.776/2012 e Edital do concurso de 2014 (Câmara dos Deputados).

NÍVEL MÉDIO – PADRÃO INICIAL

CARGO 2006 2008 2010 2012 2015

Agente de Polícia Federal 6.200,00 6.594,30 7.514,33 7.514,33 8.416,05

Analista da Receita Federal 5.299,91 5.299,91 7.624,56 7.966,07 8.798,88

Técnico Federal(TCU) 3.838,25 3.838,25 7.988,48 7.988,48 9.616,41

Técnico (Câmara Dep.) 3.513,35 5.063,88 5.063,88 12.286,61

Técnico Judiciário (atual) 2.855,13 3.993,09 3.993,09 3.993,09 5.365,92

Fontes: Boletins Estatísticos de Pessoal do Ministério do Planejamento, Lei nº 10.356/2001, Lei nº 11.335/2006, Lei nº 12.774/2012, Lei nº 12.776/2012 e Edital do concurso de 2014 (Câmara dos Deputados).

2. Taxa de crescimento nominal das remunerações do Poder Judiciário e IPCA O MP apresenta uma tabela com a evolução salarial ocorrida entre 2005 e 2015, afirma que, mesmo com um período sem reajustes, houve crescimento real da remuneração. Conclui que a carreira de Analista Judiciário, por exemplo, experimentou um crescimento nominal superior a 100%, enquanto o IPCA do mesmo período cresceu 67%.

No período compreendido entre 2005 e 2015, considerado pelo MP em sua nota, ocorreram dois reajustes, a saber:

a) Lei nº 11.416/2006, cuja implantação se deu em 6 parcelas semestrais, entre 2006 e 2008;

b) Lei nº 12.774/2012, relativa à implantação do percentual de 15,8% negociado com os órgãos dos Três Poderes, cuja implantação se deu em 3 parcelas anuais de 5%, entre 2013 e 2015.

Aqui se verifica o primeiro equívoco. O MP considerou que o reajuste de 2006 fez a reposição da inflação futura, quando, na verdade, tratou-se de recomposição de perdas passadas, uma vez que o reajuste anterior tinha ocorrido em 2002, por intermédio da Lei nº 10.475. Acrescente-se, ainda, que todas as recomposições salariais dos servidores do Poder Judiciário da União são efetivadas de forma parcelada, ou seja, parte da recomposição é corroída pela inflação apurada nos exercícios em que as parcelas são implantadas.

O IPCA apurado entre 2006 e 2015, descontado o reajuste de 15,8% concedido pela Lei nº 12.774/2012, resulta num saldo de 49,62%, conforme quadro abaixo:

APURAÇÃO DO IPCA – 2006 A 2015 APURAÇÃO DAS PERDAS

ANO ÍNDICE ACUMULADO ANO REAJUSTES SALDO IPCA

2006 3,140000 1,031400 2007 3,14

2007 4,460000 1,077400 2008 7,740044

2008 5,900000 1,140967 2009 14,0967066

2009 4,310000 1,190143 2010 19,01427465

2010 5,910000 1,260480 2011 26,04801828

2011 6,500000 1,342411 2012 34,24113947

2012 5,840000 1,420808 2013 5,000000 35,31506859

2013 5,910000 1,504778 2014 5,000000 36,48779918

2014 6,410000 1,601234 2015 5,000000 38,32063534

2015 8,170000 1,732055 2016 49,62143125

Afirma, ainda, que no período entre 2013 e 2015, as remunerações obtiveram ganhos superiores à variação do IPCA. A premissa está equivocada. O reajuste proporcionado pela Lei nº 12.774/2012 incidiu apenas sobre a remuneração do cargo efetivo e não sobre a totalidade da remuneração, uma vez que várias outras parcelas que compõem a remuneração não foram reajustadas.

O acordo oferecido pelo Poder Executivo aos demais Poderes foi de reajuste de 5% a.a., no período entre 2013 e 2015, o que resultou no percentual de 15,8%. A massa salarial dos órgãos do Poder Judiciário da União cresceu exatamente 15,8%.

Para facilitar a compreensão do que ocorreu, vejamos os exemplos a seguir:

SITUAÇÃO 1: Técnico Judiciário, no último padrão da carreira, investido numa FC-6

EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 2013 – LEI nº 12.774/2012

PARCELAS / ANO 2012 2013 2014 2015

Venc. Básico 4.240,47 4.240,47 4.240,47 4.240,47 GAJ 2.120,24 2.629,09 3.188,83 3.816,42 FC-6 3.072,36 3.072,36 3.072,36 3.072,36 Total 9.433,07 9.941,92 10.501,66 11.129,25 Variação (%) 5,39% 5,63% 5,97%

SITUAÇÃO 2: Analista Judiciário, no último padrão da carreira, investido numa CJ-2

EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 2013 – LEI nº 12.774/2012

PARCELAS / ANO 2012 2013 2014 2015

Venc. Básico 6.957,41 6.957,41 6.957,41 6.957,41 GAJ 3.478,71 4.313,59 5.231,97 6.261,67 CJ-2 5.919,38 5.919,38 5.919,38 5.919,38 Total 16.355,50 17.190,38 18.108,76 19.138,46 Variação (%) 5,10% 5,34% 5,68%

3. Reajustes propostos pelo PL nº 7.920/2014 (Em %)

O MP afirma que o custo do PL nos próximos 4 anos será de R$ 25,7 bilhões, sendo R$ 1,5 bilhões em 2015, R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,4 bilhões em 2017 e R$ 10,5 bilhões em 2018.

O número da forma como foi apresentado, apenas assusta a quem o lê. Não tem outra serventia. Os orçamentos públicos são executados em bases anuais. Se usada a mesma metodologia utilizada pelo MP para apresentar o número, é possível chegar a outra conclusão: em 4 anos, a folha de pessoal do PJU alcança o montante de R$ 114,5 bilhões e o impacto de R$ 25,7 bilhões corresponderia a um acréscimo de 22,4%, em 4 anos, o que dá um acréscimo médio de 5,6% a.a.

O MP também afirma que o reajuste de 15,8%, pagos em três parcelas anuais, entre 2013 e 2015, representou um ganho salarial de 8,4% para os titulares de todos os cargos do PJU. A informação, como apresentada, não corresponde à realidade, como já demonstrado no item 2. A remuneração dos servidores do PJU, além do Vencimento Básico (VB) e da Gratificação Judiciária (GAJ), pode ser composta de diversas parcelas, tais como retribuição pelo exercício de Função Comissionada (FC) e de Cargo em Comissão (CJ), Gratificação de Supremo Tribunal Federal Atividade de Segurança (GAS), Gratificação de Atividade Externa (GAE), Adicional de Qualificação (AQ), VPNI de quintos e VPI de adicional por tempo de serviço. Como o reajuste de 15,8% incidiu apenas sobre o Vencimento Básico (VB) e a Gratificação Judiciária (GAJ), o percentual de reajuste de cada servidor dependerá de quais outras parcelas ele porventura receba.

O reajuste de 15,8% foi negociado pelo PJU junto ao MP, sendo que, à época, a metodologia adotada foi explicada aos negociadores do Poder Executivo, portanto é de se estranhar tal afirmação, que é do conhecimento dos técnicos do órgão signatário da referida nota.

4. Reajuste total em 2015

O MP afirma que o PL promoverá um reajuste adicional significativo aos servidores do Poder Judiciário da União em 2015, não contemplado no Anexo V da Lei Orçamentária de 2015.

Afirma, ainda, que atualmente os servidores do Poder Judiciário da União já recebem uma remuneração superior àquelas pagas aos servidores do Poder Executivo, em todos os níveis.

Quanto à primeira afirmação, esclarecemos que não se trata de reajuste, mas de reposição de perdas, como já demonstrado no item 2, cujo percentual, com base no IPCA, alcançará, ao final de 2015, 49,62%. Importante ressaltar que os servidores do Poder Judiciário da União tiveram o poder de compra de suas remunerações depreciados por 7 anos, entre 2006 e 2012.

Quanto à segunda afirmação, verifica-se que o MP tomou como parâmetro algumas das piores tabelas remuneratórias dos servidores do Poder Executivo. Considerando que existem inúmeras carreiras naquele Poder, o referencial escolhido, na nossa ótica, não é o mais adequado. Comparando-se com outras carreiras, não só do Poder Executivo, mas do Poder Legislativo, com atribuições mais próximas daquelas desempenhadas pelos servidores do Poder Judiciário da União, verifica-se que a situação é bem diferente, conforme demonstrado a seguir:

NÍVEL SUPERIOR – PADRÃO INICIAL CARGO 2015 Advogado da União 16.489,37 Delegado da Polícia Federal 15.370,64 Analista do Banco Central 14.289,24 Auditor da Receita Federal 14.965,44 Analista CVM / SUSEP 14.275,64 Auditor Federal de Controle Externo (TCU) 16.660,28 Analista Legislativo (Câmara dos Deputados) 25.105,39 Analista Judiciário (atual) 8.803,97

NÍVEL MÉDIO – PADRÃO INICIAL CARGO 2015 Agente de Polícia Federal 8.416,05 Analista da Receita Federal 8.798,88 Técnico Federal de Controle Externo (TCU) 9.616,41 Técnico (Câmara dos Deputados) 12.286,61 Técnico Judiciário (atual) 5.365,92

5. O momento atual

O MP discorre sobre as dificuldades advindas do ajuste fiscal e dos esforços coletivos, de todos os Poderes, e relata o acordo celebrado com os partidos da base aliada para evitar a aprovação de projetos que acarretem aumento de despesas.

O Poder Judiciário da União está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País. Tanto é assim que o projeto de lei da carreira de seus servidores, orçado em R$ 10,5 bilhões, foi encaminhado ao Congresso Nacional, com proposta de parcelamento em 6 parcelas semestrais, o que implica no desembolso, no primeiro ano de sua implantação, de R$ 1,5 bilhões. O valor integral do impacto irá ocorrer apenas no 4º exercício após a sua implantação."

*****************************************************

Veja a íntegra em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RespostaNotaMP.pdf

Isso é que é contribuir para a informação da população. Nós temos uma missão. Nosso compromisso com você leitor é inabalável. Nós cunmprimos a voicê e entregamos a informação que a Grande Mídia não lhe apresenta. ONde ela acertar, aplaudiremos. Onde ela errar, omitir-se, induzir, nós denunciaremos. Conte sempre conosco.

A bem da informação e pelo fortalecimento do sistema de comunicação nacional, a bem da sociedade, a bem da República, a bem da Federação, a bem da promoção do bem de todos, a bem do desenvolvimento nacional, a bem das famílias, das empresas e do indivíduo, acima de tudo, estamos sempre a postos.

Blog Perspectiva Crítica

p.s.: OS gráficos estarão melhor organizados no original acessível pelo endereço eletrônico oferedcido ao fim da transcrição. Temos menos recursos gráficos disponíveis do Blog e menos tempo para organizá-los. Quisemos somente dar acesso o mais amplo possível o mais rápido possível a nossos leitores para já terem uma boa noção iformativa e da riqueza de dados e detalhes que o STF explicitou para desvalidar a Nota Técnica do MPOG e defender sua proposta de investimento nas carreiras do Judiciário da União através do já aprovado PLC28/15, aguardando sanção da Presidente Dilma Roussef.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo emitem nota de apoio aos seus servidores e ao PLC25/18

Dentre outras Associações de Magistrados, a AJUFERJES também emite Nota Oficial de apoio à aprovação do PLC 28/15. Aí pergunta-se: Será que só o Governo está correto? O STF apresentou seu projeto ao COngresso, o Congresso aprovou, o Govenro do PT acenou com a possibilidade do veto e Juízes Federais de renome e Associações de Magistrados saem em defesa da sanção do Projeto de Lei Complementar que determina investimento no Judiciário , com verbas doi Orçamento do Judiciário, na forma de reajuste aos seus servidores de forma a equalizar suas remuneração com a de outras 124 carreiras públicas do Executivo e Legislativo que pagam até 50% a mais do que o que é pago aos servidores do Judiciário em atribuições análogas. Só o Governo do PT e as publicações parciais da Mídia, que são contra, estão corretos?

A questão não é mais de aumento de servidores ou reajuste de servidores. Transborda a questão para a dimensão do que ela verdadeiramente é: o Poder Judiciário não aceita mais calado ser tratado como órgão do Executivo e exige respeito ao seu poder-dever em gerir os Recursos Humanos de sua própria estrutura. As declarações de William DOuglas e da Ajufererj apresentam-se como a tardia declaração da independência do Judiciário perante o Executivo. Como a Ministra Ellen Greice proferiu ao Presidentre da República quando era Presidentre do STF em 2005 e o mesmo dilema entre veto e sanção sobre projeto de aumento remuneratório das carreiras do Judiciário em 2005, plagiamos: "não se trata de pedir para sancionar, o dever da Presidente da República é sancionar o projeto de iniciativa do STF que não é ilegal, que não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que está dentro das forças do Orçamento do Judiciário e que foi aprovado pelo Congresso, em virtude do princípios da separação e harmonia dos Poderes da República em democracia."

A seguir a transcrição da Nota Oficial da AJUFERJES:

“Em face do crescente aumento das demonstrações de insatisfação dos servidores da Justiça Federal com a ausência de recomposição remuneratória das perdas inflacionárias ocorridas nos últimos anos, a Associação dos Juízes Federias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (AJUFERJES) vem a público manifestar seu apoio às reivindicações da categoria, constantes do PLC 28/2015, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O PLC 28/2015, de autoria do Supremo Tribunal Federal, tem condições de corrigir uma injusta corrosão da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União, agravada nos últimos anos diante do avanço da inflação sem a correspondente reposição do poder de compra da remuneração.

Trata-se de projeto de lei que busca reparar essa injusta situação, que aos poucos vai se tornando insustentável, promovendo a recomposição salarial que foi negada à categoria nos últimos anos.

O aprimoramento constante da prestação jurisdicional depende não apenas de juízes federais motivados, dedicados e competentes, mas também de servidores federais qualificados que se dedicam ao atendimento ao público, à assessoria dos magistrados e à viabilização do cumprimento das ordens judiciais.

Por entender que a independência administrativa e financeira do Judiciário deve ser defendida também por intermédio da garantia dos direitos dos agentes públicos que no âmbito deste Poder exercem suas atividades, a AJUFERJES manifesta seu apoio à aprovação e sanção do PLC 28/2015.

Wilson Witzel, juiz Federal e presidente da AJUFERJES"

Veja a íntegra em http://sisejufe.org.br/wprs/2015/07/associacao-dos-juizes-federias-do-rio-emite-nota-de-apoio-ao-plc-2815/

É o que informa o antigo adágio popular: "Quando todos parecem loucos à sua volta, é o momento de pensar que quem está louco é você." Esperamos que a Presidente Dilma consiga perceber que o veto, na atual situação e dentro dos termos já evidenciados aqui, seria ato prejudical à democracia brasileira, por mais que a Grande Mídia queira que se façam economias do Orçamento a qualquer custo, mas preferencialmente sobre as costas dos trabalhadores, para que se possa sempre privilegiar os pagamentos e caudalosos desvios de dinheiro público a bancos.

Una-se à democracia brasileira. Entenda os meandros dessa questão que não é abordada pela Grande Mídia sobre como se defende a autonomia entre Poderes da República. Aqui você encontra esse aspecto de abordagem. Aqui alimentamos o fortalecimento da democracia que não existe sem um Judiciário forte e respeitado pelo Executivo.

AS MENTIRAS SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO, por William Douglas

William Douglas, Juiz Federal, autor renomado, Mestre em Direito e Pós-graduado em Políticas Públicas de Governo se soma ao Blog Perspectiva Crítica no desvelo das mentiras que o Governo do PT tenta disseminar pela Grande Mídia em sociedade.

Na mesma linha de nosso artigo anterior, revela à sociedade as verdades que circundam o tema "aumento do Judiciário" e "aprovação do PLC 28/15". Como dificilmente a grande mídia se prestará a informar à população sobre estas verdades, apesar de o Jornal televisivo "Em Pauta" da Globonews ter dado alguma publicidade à parte das críticas dos servidores às mentiras propaladas pelo Ministro Nelson Barbosa e o Governo do PT sobre a questão, nós do Blog Perspectiva Crítica trazemos a você o texto do venerável Magistrado para que você, leitor do Perspectiva Crítica tenha o nível de informação que você merece sobre o tema e, melhor do que isso, possa constatar que a grande mídia que informa mal nesse tema também o faz em vários outros que são objeto de crítica deste Blog e de outros Blogs Sociais.

Passamos por um período de tomada de consciência sobre a falibilidade da Mídia em informar e isso é bom. Para quem é esclarecido, a leitura passiva de jornal já não é mais possível. Há que se criticar os artigos e buscar outras fontes sobre o mesmo fato publicado, se não se quiser ser manipulado pela grande mídia em grandes e pequenos temas do cotidiano.

Com vocês, William Douglas:

"AS MENTIRAS SOBRE O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

Venho a público prestar esclarecimentos a respeito das inverdades que têm sido publicadas na imprensa a respeito da aprovação do PLC 28/2015, que repõe parte das perdas salariais dos seus servidores, há nove anos sem qualquer tipo de reajuste.

1) Não se tratam de 25 bilhões, como está sendo noticiado, mas de 10 bilhões, referentes às perdas sofridas pelos servidores nos últimos nove anos. O reajuste, desta forma, não irá impactar o orçamento deste ano. A recomposição será paga em parcelas semestrais pelos próximos três anos, portanto o impacto não será total no orçamento de 2015, como se tem noticiado, mas diluído nos orçamentos dos próximos períodos fiscais, demonstrando nosso compromisso com o ajuste fiscal;

2) Os servidores têm IR e Previdência descontados na fonte, o que, no caso do ajuste, reverterá aos cofres públicos parte substancial desse montante ;

3) O Poder Judiciário é superavitário, contribuindo para a arrecadação mais do que gera em despesas com sua estrutura, em execuções fiscais e extrajudiciais, execução de verbas previdenciárias e custas judiciais;

4) O Judiciário é um poder independente, autônomo (art. 99 da CF/88) e não pode ser tratado como um mero departamento do Poder Executivo;

5) O PLC 28/2015 tramita desde de 2009 (sob outras numerações mas o pleito é o mesmo) e passou por todas as comissões pertinentes do Congresso Nacional;

6) As carreiras do judiciário estão defasadas em comparação às suas análogas do Legislativo e do Executivo, causando grande evasão nos quadros;

7) Não podemos permitir o sucateamento do Poder Judiciário, é uma questão de preservação da nossa democracia.

8) Em 2006, o salário mínimo era de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e hoje (2015) é R$788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) representando um aumento de 125%. Neste mesmo período o reajuste nos salários dos servidores do PJU foi de 15,8%. Portanto está clara mais uma vez, nossa contribuição para o ajuste fiscal do país, e para a diminuição das desigualdades sociais.

9) Neste mesmo período a inflação média acumulada até 2015 (IPCA, dados do BC) foi de 56,03% (dados do IBGE);

10) A remuneração dos servidores do PJU não se dá por subsídios. Ela é composta por salário base acrescido de gratificações e algumas vantagens que não acompanham o servidor na inatividade. Portanto, essa taxa de aumento veiculada é enganosa e não reflete a verdade;

11) O valor de 78%, maliciosamente anunciado como se fosse para todos, é na verdade apenas para os Auxiliares Judiciários – carreira que está em extinção e para a qual não há mais concurso. Este reajuste maior que a média dos demais visa corrigir uma injustiça antiga, pois realizam o mesmo trabalho dos técnicos ganhando muito menos. Basta olhar a tabela para ver que a maior parte dos reajustes é menor.

12) Esse aumento vem acompanhado de um aumento equivalente em relação aos valores pagos pelos servidores a título de imposto de renda (IR) e PSS o que fará com que a média de aumento, em dezembro de 2017, esteja entre 28% e 35% do atual salário líquido dos servidores, ou seja, em média, o servidor receberá 33% a mais do que recebia em 2006, período do último aumento concedido. Não é preciso ser um gênio em matemática para inferir que isso significa em 11 anos, um aumento anual de 3%, percentual que está longe de superar a inflação do período que, teve como índice mais baixo, verificado em 2007, 2.998%.

13) Lembre-se que esses planos de reajuste salariais só existem pela falta de uma base de dados anual para a correção dos salários da categoria;

14) Usar o argumento de que “o momento não é favorável” não se sustenta. O PL tramita desde 2009. Em 2010 a taxa de crescimento do Brasil foi de 7,6%. Porque não foi concedido o aumento então?

15) Neste mesmo período o salário da Presidente da República evoluiu 248% partindo de R$8.900,00, em 2006, para R$ 30.900,00 em 2015. Querer que os servidores aceitem e se contentem com aumento de 21,3%, para o mesmo período, é no mínimo imoral;

16) Outros esclarecimentos podem ser vistos na Nota Técnica do Supremo Tribunal Federal, autor do PLC 28/15 em http://www.stf.jus.br/…/noticiaNot…/anexo/RespostaNotaMP.pdf

17) Os servidores não estão pleiteando aumento, mas reivindicando reposição inflacionária, conforme especificado no art. 37, X da CF. Eles não foram os causadores dos problemas econômicos do País, mas, ao contrário de outras carreiras e do fundo partidário, não tiveram os reajustes devidos;

18) A forma como o governo/Executivo está anunciando a pretensa necessidade do veto coloca a Sociedade contra os servidores e o Poder Judiciário, gerando uma animosidade desnecessária e baseada em premissas falsas.

Em suma, os servidores são essenciais para a prestação da tutela jurisdicional e não podem ser tratados como pretende a Presidência da República e a liderança do PT no Senado.

O veto anunciado é injusto e imoral, além de ser baseado em inverdades, posto que ignora os vários anos sem os reajustes devidos.

Se o veto vier, espero que o Congresso Nacional não permita essa maldade contra quem é indispensável para a tarefa de se fazer Justiça.”

* William Douglas é juiz federal, professor e escritor. Mestre em Direito e Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo.

Acesse a íntegra em http://sisejufe.org.br/wprs/2015/07/juiz-federal-william-douglas-divulga-nota-de-esclarecimento-e-apoio-ao-plc-2815/

P.s. do Blog Perspectiva Crítica: Somente o item 12 está com um equívoco, a nosso ver. EM 11 anos a inflação não foi de 2.998% pelo IPCA. Cremos que haja um equívoco e erro material neste particular empreendido pelo nobre Magistrado, mas fora isso, 100% do manifesto do nobre Juiz está em estrita consonância com nossa posição. O importante não é meramente o aumento de salário (que é, hoje, mera reposição inflacionária a este ponto), mas o respeito ao Poder Judiciário, o respeito à autonomia do Poder Judicário e às suas necessidades de garantir que a evasão de funcionários pare, para que o Judiciário possa prestar serviço público à população. É importante ver a diferença entre Orçamento do Judiciário e o Orçamento do Executivo, que nunca é publicado pela Mídia, e que o assim chamado "aumento" não viola o Orçamento do Judiciário e nem a Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser sancionado o PLC28/15, por dever da Presidente da República com o Judiciário e a Democracia. A Mídia não vê que só abordar o tema com contas manipuladas e com perspectiva de curto prazo sobre o Orçamento Público está autorizando atitudes antirrepublicanas e antidemocráticas. Mas, finalmente o Judiciário se rebela contra o tratamento que obtém do Executivo como se fosse mais um de seus órgãos e não um Poder autônomo e respeitável da República. A Mídia, sem querer ou querendo, alimenta a imagem de Imperatriz da Dilma ao não questionar as razões de fato, institucionais e axiológicas, tanto para a propositura do Projeto de Reajuste do Judiciário, quanto para a aprovação do COngresso e, ainda, para a necessidade da sanção do mesmo.

p.s. de 08/07/2015 - Texto revisto.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Crítica ao artigo "Judiciário teve reajuste acima da inflação" - a verdade por trás da notícia mentirosa

Globo, Globo, Globo.. rsrsrs. Vejam, houve na página 6 da edição do Jornal O Globo de hoje, 02/07/2015, o comentário de algum sindicato dos servidores do Judiciário? Não. Como sempre, contrária ao servidor, a publicação sobre o tema de aumento da remuneração do reajuste do Judiciário foi parcial, totalmente a favor dos argumentos contra o reajuste e sem publicação sobre o outro lado, o dos servidores. Já digo de início o seguinte: só de tramitação do projeto de lei aprovado no Senado foram-se cinco anos.. sem reposição inflacionária.. à base de 6% ao ano.. ou seja, 30% (ver p.s. de 04/07). O que era aumento há cinco anos atrás com um motivo específico que será abordado aqui, agora é reposição inflacionária meramente. Mas vamos ao artigo.

A publicação, na manchete, diz que até o STF criticou o aumento. Isso é verdade? Não. Lendo a matéria na página 6 você verifica que somente o recém empossado, indicado por Dilma e ex-advogado de causas do PT, Ministro Edson Fachin teria comentado que "o momento é de cautela". Mas Edson Fachin, recém-chegado, não é o STF. Mais esclarecedor ao leitor a posição do Ministro Marco Aurélio, publicada rapidamente, por último, na última parte de um artigo ao fim da página 6 e que não era a matéria principal sobre o aumento, dizendo que "houve achatamento" e que os servidores "não podem ser tomados como bode expiatório". Transcrevemos:

"Ficou um espaço de tempo muito grande entre a última reposição e a atual, e se lastima que se tenha deliberado agora, no pico de uma crise econômica financeira, quando se exige em relação à máquina administrativa uma tomada de providências."

Pergunto: o STF seria irresponsável de propor o aumento dos servidores no patamar que sugeriu? Qual o objetivo desse aumento? Enriquecer os servidores? Não houve estudo técnico? Os Senadores são irresponsáveis? Se o STF não foi irresponsável e houve estudo técnico qual o problema? Nenhum, senhores. Mas aqui vamos explicar a verdade sobre a questão para você não ficar mal informado sobre o que ocorre.

Os números publicados de aumento no quadro de gráficos perniciosamente apresentado pelo Globo, com base na Nota Técnica do Governo e sem direito ao contraditório dos Sindicatos, considera os aumentos de reposição de planos anteriores sobre o pagamento dos servidores de forma totalmente equivocada. Todos os planos anteriores pagavam reajustes inflacionários não procedidos em cinco anos anteriores, em média, e que tiveram índices acumulados de inflação em projetos de lei que demoraram anos para serem aprovados. Durante a tramitação do projeto há inflação também não reposta. Quando há aprovação do projeto de lei em curso, o Globo e a Nota Técnica consideraram os aumentos anuais definidos um aumento em relação à inflação do ano em que as parcelas dos reajustes atrasados e acumulados foram aplicados à remuneração dos servidores. Ninguém, além de tudo, contou a perda com o período que o servidor sofreu a inflação durante o período em que ficou sem reajuste e esperando a tramitação do pedido de reajuste atrasado.

Portanto, além de os "aumentos" recebidos serem reajustes inflacionários acumulados e atrasados e não poderem ser considerados com o índice da inflação do ano em que foram finalmente implantados, durante todo o trâmite do projeto e durante a implantação do projeto houve perda inflacionária. Por exemplo, o gráfico do Globo indicou que os servidores receberam aumento de 12,11% em 2006 quando a inflação foi de 3,14%, e aumento de 25,23% em 2007 quando a inflação foi de 4,46% e até 19,17% em 2008 quando os inflação foi de 5,9%. Mas se tivesse perguntado aos Sindicatos, saberia que os índices de aumento foram reposições inflacionárias pretéritas de anos anteriores sem reposição e que pedidos acumuladamente dão valores altos de defasagem que foi recomposta nestas parcelas. Então não houve aumento de 12,11% em 2006. Houve parte da reposição inflacionária pretérita e isso não pode ser comparado com o índice inflacionário de 2006. Então a informação é mentirosa.

Mas pior. Enquanto o projeto de reajuste esteve em discussão houve incidência de inflação e não houve reposição. E durante a implantação do plano de reposição inflacionária pretérita acumulada ao período, então, pasme, os servidores perderam os índices de inflação que o Globo publicou como tendo sido sobrepujados pelos ganhos dos servidores no período de 2006 a 2008, por exemplo. Ou seja, os índices de 3,14% em 2006, de 4,46% em 2007 e 5,9% em 2008 não foram devolvidos ao servidor. Esses índices foram perdidos e estão incluídos no plano que agora foi aprovado. Então como pode o globo apresentar como comparação para recebimento de "aumentos" se nem mesmo tal índice foi pago!?! Irresponsabilidade. A reduplicação dos argumentos do governo é feita de forma automática a você, sem ponderar o outro lado que é o verdadeiro. O governo não quer pagar nada e por isso preparou a nota técnica sem perspectiva histórica, mas somente com comparação em relação a valores pagos e inflação no ano em que houve o pagamento aos servidores, mas não considerou que o que se pagou se refere à inflação pretérita e acumulada.

E além disso, o aumento de 53% foi para analistas técnico, sendo o de 76% para auxiliares judiciários que ganham muitíssimo menos do que técnicos e analistas e são quadros em extinção. O impacto é ridículo e realmente, neste último caso, o reajuste estaria indubitavelmente acima da inflação mas com impacto mínimo e com resgate de dignidade remuneratória deste pequeno grupo de servidores menos especializados e com baixa remuneração, para cujos cargos nem há mais concursos públicos, pois estão sendo substituídos por terceirizados há anos.

O importante é o reajuste de 53%. É contra o ajuste fiscal? Não. Essa verba existe. Está no Orçamento do Judiciário. Mesmo com esse aumento o Orçamento do Judiciário continuará a economizar muito mais do que o Orçamento do Executivo. A economia do Orçamento do Judiciário gira historicamente ao redor de 10 a 15%. O Executivo está tentando economizar 1,2%. O Judiciário pode gastar 6% do Orçamento da União, mas nunca gasta acima de 5,4%. E com a implantação do reajuste ora aprovado Não chegará a 5,6% em qualquer ano da aplicação das parcelas deste "aumento". Sim, porque, como sempre, a implantação será efetuada semestralmente durante 3 anos. E novamente, durante esse período a inflação perdida durante 5 anos de tramitação deste projeto de lei complementar ora aprovado e mais os anos de implantação das parcelas haverá perda inflacionária não reposta anualmente pelo governo. E o próximo projeto de lei de reajuste acumulado de inflação que esse ano beira 10%, será dito pela imprensa como aumento e não reajuste inflacionário acumulado. E compararão as parcelas da implantação de um reajuste inflacionário acumulado atrasado com os índices da inflação do ano e dirão que os servidores estão sendo privilegiados... é lastimável.

E por fim, ninguém perguntou por que o STF está fazendo isso. Não adianta o Globo e a Nota Técnica quererem comparar os servidores do Judiciário com a massa dos servidores do Executivo. Grande parte dos servidores do Judiciário da União são pós-graduados, a média dos servidores do Executivo, não. O Judiciário está perdendo servidores para 14 carreiras do Executivo e Legislativo que ganham até 50% a mais do que os cargos de técnico e analista do Judiciário. Por isso o STF não consegue completar seus quadros e também todo o Judiciário da União no País todo. E é por isso que foi sugerida a reposição integral logo, para acabar com essa defasagem e para parar a sangria dos quadros do Judiciário da União. Veja os salários dos técnicos e analistas da Receita Federal, Banco Central e de todas as agências reguladoras, dentre outras classes bem remuneradas do serviço público. É para lá que esses servidores estão indo. A média de servidores do Executivo nada tem a ver com isso. A comparação é burra e dissonante da realidade que o STF e o Judiciário da União enfrenta.

Ou seja, só se pode concluir que ler jornal hoje em dia é estar mal informado. Algumas empresas da grande mídia estão totalmente desconectadas de sua função pública de bem informar e contribuir para a construção de um Brasil melhor. É como um Senador falou no dia da votação: "O governo tem interesse nesta greve de servidores do Judiciário porque assim atrasam-se as investigações e os processos da Operação Lava-Jato e outras investigações e processos contra o Governo". E por que, neste tema, há o apoio do Jornal O Globo? Por que não perguntar aos sindicalistas o que ocorre? Por que publicar informações parciais unilaterais do governo sem qualquer crítica?

Dilma se distancia de sua base eleitoral.. mas os jornais da grande mídia não entendem que boa parte de seus leitores é crítico e tem acesso a mais informações.. vêem a má notícia e se afastam dos jornais irresponsáveis e descomprometidos com a verdade.

Por fim, convém mencionar que não há porque esse aumento ser exigido pelos servidores do Executivo de forma indiscriminada porque o Orçamento que lhes paga é distinto do Orçamento do Judiciário e porque as carreiras do Executivo têm política diferente de remuneração tanto entre eles e o Judiciário quanto entre eles entre si. A Polícia Federal está prejudicada (mais um grupo de servidores que dá trabalho ao governo com suas investigações, por acaso.. rsrsrs), por exemplo, mas ninguém das Agências Reguladoras está reclamando, nem a Receita Federal, por exemplo. Estes ganham entre 30% e 50% mais do que os servidores do Judiciário.

E mais, nem mesmo se afetam valores gerais e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois mesmo considerado em conjunto os pagamentos dos servidores nunca chegarão a 49,75% do Orçamento da União, pois estão em 30%. O que acontece é que aumento de juros Selic para mandar pagamentos astronômicos para bancos pode, para diminuir verbas para educação, saúde e outras pode, mas não se pode reajustar remuneração dos servidores do Judiciário e nem implantar política remuneratória do Judiciário que pretenda manter e acrescentar seus quadros para fazer a Justiça funcionar melhor no País. Foi isso que o Ministro Marco Aurélio criticou quando disse que os servidores não podem ser "bodes expiatórios". Quer dizer, o governo se organiza mal, cria déficit fiscal, deixa o projeto do reajuste do Judiciário atrasar por 5 anos, e quer que as economias que pretende fazer para diminuir o rombo do Executivo sejam feitas no Orçamento do Judiciário e nas costas dos servidores do Judiciário? Piada que só mesmo a Globo tem coragem de publicar.

P.s. de 04/07/2015 - Corrigido o índice equivocado de 36% para 30% de inflação média em cinco anos, acumulada durante a tramitação dos projetos de Lei que se tornaram o PLC 28/2015. Mas não foi contado ainda que o ano de 2015 terá inflação de 9% e o pagamento de todas as parcelas do "aumento" procedido pelo PLC 28/15 terminará em 3 a quatro anos com mais inflação acumulada e não paga ao servidor. Com mais esses 18 a 24% para a inflação somada de 2016, 2017, 2018 e talvez 2019, o "aumento" de 53% não consegue sequer compensar a inflação do período, ou seja, 30 + 9 + 18 ou 24% = 57% ou 63%. Só se entre 2016 a 2019 a inflação fosse de 4,5% ao ano, haveria compensação de toda a inflação. Mas isso não conta os 4 anos de inflação antes da tramitação do projeto. Ou seja, o artigo não informou a realidade do impacto no salário dos servidores, nem que o aumento respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal, nem que está dentro dos limites do Orçamento do Judiciário, e nem contou que o objetivo do PLC apresentado pelo STF ao Congresso foi parar de perder funcionários para outras 14 carreiras púbicas do Executivo e Legislativo que ganham até 50% a mais do que os servidores do Judiciário. Foi uma informação péssima e sem direito ao contraditório. Quem perdeu foi o Judiciário, o Congresso, ambos atacados em sua imagem, e o cidadão que ficou mal informado. A Democracia também perdeu com essa informação porque não foi comentado que é um Poder da República que tem a iniciativa para apresentar a matéria e que, se não é ilegal e não fere a lei de Responsabilidade Fiscal e nem o orçamento do Judiciário e foi aprovado pelo Parlamento, deve ser sancionada pelo Chefe do Poder Executivo em prestígio ao principio da separação dos Poderes.

P.s. 2 de 04/07/2015 - Texto revisto.

P.s. de 16/07/2015 - Acesse ainda este bom artigo de um servidor do TRT: https://carlosmills.wordpress.com/2015/07/05/dilma-deve-sancionar-o-reajuste-do-judiciario/ p.s. de 20/04/2016 - O PLC 28/15 agora é o PLC 2648/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados. Passou-se mais o ano de 2015 sem a reposição pretérita e se incluiu a inflação de 10,33% de 2015 no prejuízo dos servidores, ainda com os prejuízo de perdas inflacionárias somados dos 9 anos anteriores, ou seja, completos 10 anos sem correção inflacionária,a qual, agora, nos termos do novo projeto, prevê a reposição de 41% parcelado semestralmente até janeiro de 2019.