sábado, 11 de julho de 2015

A prova da incongruência do Governo no caso PLC 28/15: aumenta 64% o passaporte e não admite 50,3% ao Judiciário pelo mesmo período de inflação

O Governo finalmente demonstra sua incongruência no caso do chamado "aumento do Judiciário", da mais tosca forma: enquanto nega reposição inflacionária aos servidores do Judiciário de 50% no período de 2006 até hoje, aplica 64% de aumento aos passaportes brasileiros alegando justamente a inflação acumulada por este exato mesmo período!!

Observe o trecho selecionado do artigo publicado no G1 ontem, 10/07/2015:

"A Polícia Federal e a Casa da Moeda apresentaram nesta sexta-feira (10) o novo modelo de passaporte comum brasileiro, que passa a ter validade de dez anos – o dobro dos anteriores – e itens de segurança mais avançados. O valor também mudou: de R$ 157,05 para R$ 257,25, um aumento de 64,8%.


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, justificou o aumento dizendo que o valor era reajustado com base na inflação. A taxa para emissão do documento não sofria alteração desde dezembro de 2006."


Veja na íntegra em: http://g1.globo.com/turismo-e-viagem/noticia/2015/07/passaporte-comum-passa-valer-por-dez-anos-e-tem-reajuste-de-648.html

Impressionante. Quem diria que neste momento o Judiciário teria a ajuda desse fato: a reposição da inflação aos custos da emissão ao passaporte evidencia o reconhecimento de acumulação da inflação no total de 64,8% pelo governo para o exato período ao qual os servidores do Judiciário exigem reposição de perdas inflacionárias no valor de 50%, reposição essa a que o governo se nega a reconhecer negando que tenha ocorrido tal perda ao servidor.

A diferença do valor, como bem explicado na Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal que desconstruiu a Nota Técnica do Ministério do Planejamento que tentou deslegitimar o pedido de recomposição de perdas às remunerações da carreira do Judiciário da União pra Analistas, Técnicos e Auxiliares Judiciários, existe porque houve planos que recompuseram inflação pretérita em 2006 e 2012, mas que resultaram em perdas inflacionárias desde então até hoje em razão da forma como foram implantados aqueles reajustes e a demora na tramitação e execução dos dois planos, nunca havendo em qulquer das hipóteses a compensação de inflação recém perdida, perdida durante a tramitação dos respectivos projetos de lei que autorizaram os reajustes de 2006 e 2012 e nem a inflação futura, enquanto as parcelas dos planos de reajustes eram implantados.

Fica aí a prova de que houve inflação maior durante o período de 2006 até hoje, do que o reajuste que é pedido pelos servidores para o mesmo período e que não é reconhecido pelo governo. E mesmo que não se considere diretamente a comparação, mesmo a análise mais detalhada, como publicado neste Blog nos termos da Nota Oficial do Supremo Tribunal Federal em resposta à Nota Técnica do Ministério do Planejamento, das perdas inflacionárias, considerando os reajustes implementados em 2006 e 2012, evidencia a perda de 49% de 2006 até hoje.

Não enfrentar o problema do reajuste do Judiciário desta forma franca é fugir ao debate, disseminar mentiras e sofismas, como o faz o governo. E à mídia que aquiesce com essa desinformação em massa, é falhar no seu dever de bem informar a população, falhar em defender a autonomia do Judiciário e falhar em fortalecer a democracia, incentivando uma supre força do Executivo na República brasileira.

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