Gente, quero, na qualidade de cidadão, como todos nós aqui, dizer que respeito todas as opções de candidato, do Boulos ao Bolsonaro, porque toda a opção é feita por um brasileiro que quer o melhor para o país segundo sua perspectiva naquele momento de escolha. Toda a escolha de boa-fé é digna e honrosa. Na Grécia antiga só era discriminado aquele que não exercia seu direito de voto, o que era considerado um abandono do cidadão do seu dever de participar para a realização de um país melhor e de um futuro melhor para todos. Sigo isso.
Mas além de apoiar qualquer voto e qualquer candidato, eu também quero compartilhar minha convicção de que Ciro Gomes é o melhor candidato atual para exercer a Presidência da República. Apoio Ciro para a Presidência e, se você está está em dúvida, eu peço seu voto para ele com toda a franqueza, tranquilidade e resolução.
Ciro é ficha limpa.
Ciro já foi deputado, prefeito e governador, tendo experiência administrativa e conhecendo o Legislativo, de forma a tornar possível concretizar seu plano de governo.
Ciro apresenta em seu currículo ter 77 escolas básicas na lista das melhores 100 escolas públicas básicas em todo o país. E seu Estado do Ceará é pobre, então, a causa desse resultado é gestão! Precisamos disso.
Ciro diz o que vai fazer. Ciro não dá respostas genéricas como solução para problemas concretos. Isso é transparência.
Bolsonaro e Haddad pregam atos que podem violar a democracia. O primeiro tem um vice que flerta com uma Constituição feita por "iluminados" (despotismo esclarecido) e um super ministro da Economia que prega super poderes para os partidos, de forma a sumir com a importância da voz da minoria partidária no Congresso, além de imaginar a reunião de partidos opositores em um só. Isso é venezuelizar o Brasil e já foi feito na Ditadura. O Haddad tem no plano de governo a previsão de tentar uma nova constituinte. Isso foi feito na Venezuela. Ciro não fala em nada disso. Ele respeita em palavras a democracia, o que os dois melhores colocados não fazem.
O Ciro foi o primeiro a dizer que a solução do déficit fiscal passa também pela arrecadação e não só pela despesa. Isso é ser verdadeiro e já falamos há mais de 8 anos. Ciro foi o primeiro a dizer que iria taxar a distribuição de lucros e dividendos. Alckmin copiou em seguida e agora todos falam isso, inclusive o Paulo Guedes do Bolsonaro.
Ciro e seu irmão, Cid Gomes, conseguiram pagar mais de dez anos direto de reajustes inflacionários anuais aos servidores públicos no Ceará sem criar problemas orçamentários e déficits fiscais no Ceará. Isso é respeito ao servidor público, respeito com os serviços públicos que chegam ao cidadão e demonstração de higidez com as finanças públicas.
Ciro, em suas palavras, "acabou com o PFL, atual DEM" no Ceará, segundo ele com o mero fechar de torneiras da corrupção e disse que faria o mesmo com o MDB. Somente de dizer que vai acabar com o maior partido do País, mais fisiológico de todo o país e de toda a nossa história, envolvido na corrupção em todas as esferas e em grande parte dos governos, partido o qual acabou com as finanças do Rio de Janeiro, por exemplo, concedendo mais de 180 bilhões de reais em subsídios para casas de tolerâncias, joalherias, bares e outras coisas do gênero, já tem meu voto!!!
Ciro falou poucas besteiras. Disse que enquadraria Promotores e Juízes. Posso afirmar que não conseguirá isso nesta ordem constitucional atual.. rsrsrsrs. E disse que livraria o Lula. Isso também não é possível porque o indulto presidencial não pode ser pessoal, devendo ser destinado ao livramento de todos os que se enquadrem nas condições do indulto. Se isso não ocorrer, o indulto pode ser considerado inconstitucional. E não pode conceder "graça", que seria pessoal, mas que não está previsto como de competência do Presidente da República, no artigo 84 da CF/88, além de que não há esse costume no Brasil. Não vejo como ele possa realizar essas duas bravatas. E o PT traiu o Ciro politicamente. Acho difícil que eleito o Ciro queira se expor para livrar o Lula como chegou a mencionar no início da campanha e não mais repetiu.
Ser um pouco nervoso e destemperado pessoalmente o Bolsonaro também é. Mas não há nenhum exemplo de distrato alheio enquanto político e nem de prejuízo à imagem de governos dos quais participou por conta de impáfia ou voluntarismos. O histórico do Ciro é de equilíbrio, respeito e resultados no exercício da atividade política.
Por fim, Ciro defende a aproximação internacional com o atual sistema Sul-Sul, que privilegia o Mercosul e os BRICS. O primeiro grupo é um sucesso retumbante de atividade internacional do Brasil, já tendo gerado dezenas de bilhões de dólares de investimentos mútuos nos integrantes do grupo, o qual é o terceiro destino de nossas exportações e o primeiro destino de nossos produtos industrializados. O segundo grupo, o BRICS, terá 50% do PIB mundial em 2050, ouve nossa voz política com integral e igualitário respeito, o que não ocorre na OMC, ONU e outros grupos multilaterais que sofrem grande influência dos países ricos. Este grupo ainda criou o Banco dos BRICS que será o concorrente do Banco Mundial e do FMI, na guerra pelo mercado internacional que já está sendo travada entre os países trilaterais (Europa, EUA e Japão) e os BRICS (Brasil, China, Rússia, Índia e África do Sul). Isso tem o condão de nos enriquecer muito e exportar serviços e produtos brasileiros, além de cargos melhor assalariados, como os trilaterais sempre fizeram até hoje, após a segunda guerra mundial. Até uma linha férrea que uniria o Pacífico ao Atlântico, passando por Brasil, Peru e Chile está contado para ser feito com a China, o que concorreria com o Canal do Panamá, enriquecendo o Brasil!!!!!!
Ciro foi o único a falar em atacar os cargos em comissão no Brasil!!! Já vi que só na esfera federal são entre 25 mil a 90 mil!!!! Não há informações certa sobre isso! É caixa-preta total!!! O tema não é atacado pela grande mídia. São esses cargos que garantem o "toma-lá dá-cá" no Congresso pelos votos dos Deputados e Senadores para participarem de cargos na administração!! Já vi informações de que podem ser mais de 750 mil cargos em comissão em todo o país, contando a esfera federal, estadual e municipal! Quer acertar o serviço público brasileiro? Ataque isso! E só o Ciro falou disso! Ele disse que transformaria alguns em cargos efetivos preenchidos por concurso! Isso é o certo!
Por fim, somente Ciro falou em corrigir a tabela de serviços prestados pelo SUS. Eu entrevistei médicos da área pública, em especial Hospitais Federais de alta complexidade no Rio de Janeiro. Todos foram unânimes em dizer que a correção da tabela do SUS é o principal entrave para a melhora do serviço , mas que geraria alta concorrência com os planos de saúde!!!!! A globo não diz isso. Mas Ciro foi o único a sugerir um ato de governança no SUS que pode transformar o Brasil na Europa pelo lado da saúde! Só esta correção salvaria todas as Casas de Saúde que acumulam bilhões em dívidas.
Por tudo isso, pela democracia, pela transparência, pela experiência, pela capacidade de comando, pela capacidade administrativa já comprovada, eu declaro e peço seu voto no melhor candidato .
Leia um pouco sobre o fato de ele não ter querido participar como vice da chapa do PT com o Lula em https://oglobo.globo.com/brasil/pt-tem-natureza-de-escorpiao-diz-ciro-gomes-23111109
Boa eleição com Perspectiva Crítica!
p.s. de 02/10/2018 - Texto corrigido e ampliado, em especial no tocante ao parágrafo no fim do texto que fala sobre a correção da tabela do SUS prometida pelo candidato Ciro.
sexta-feira, 28 de setembro de 2018
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Análise dos Candidatos a Presidente da República 2018 e Declaração de Voto
Finalmente depois de uma pausa sabática e necessária, e que resolvemos muitas coisas pessoais, profissionais e terminamos as preparações finais para a publicação do livro do Blog, intitulado "Blog Perspectiva Crítica: A guerra pelo PIB", com lançamento a ser definido ainda este semestre, podemos voltar à ativa na produção de artigos.
Nada melhor do que, no contexto atual, nos posicionarmos, como fazemos de dois em dois anos a cada ciclo eleitoral, há oito anos, em relação aos principais candidatos à Presidência da República e, adotando a postura de jornais ingleses e americanos, declarar nosso voto e candidato predileto.
A análise das informações que se nos chegam por diversas fontes, em especial pelos debates e entrevistas efetuados pela mídia televisiva e impressa nos permite, nesta altura dos acontecimentos, perceber que Bolsonaro parece estar no segundo turno. A última pesquisa Datafolha indica 28% de intenção de votos para o Bolsonaro, 16% para Haddad e 13% para Ciro. Marina, seja no IBOPE, seja no Datafolha, derreteu. Alckmin, mesmo com todo o apoio dos partidos do Centrão, está na rabeira, com Meirelles e Boulos.
Nossa análise, como toda a análise, pressupõe algumas condicionantes seja para excluir uma hipótese de candidatura, seja para enaltecer uma candidatura. Os pressupostos são claros e simples:
1 - Tem que ser ficha limpa. Quanto mais ficha limpa, melhor. Foi condenado em primeira instância? Tá fora. Está respondendo a ação criminal por corrupção ou lavagem de dinheiro? Tá fora. Está respondendo a inquérito criminal? Menos mal, pois é fase investigativa, mas perde a chance para quem não está respondendo. Não está respondendo a nada? Ótimo. Está totalmente no páreo. Só três candidatos, dos mais em evidência não respondem a ações criminais ou inquéritos criminais: Ciro, Marina e Bolsonaro. Meirelles, Haddad e Boulos também não respondem a qualquer ação criminal sobre malversação de verba pública. A ação recém instaurada contra Haddad pela Procuradoria da República a 20 dias da eleição foi um absurdo. O momento de apresentação da denúncia foi violadora dos direitos políticos de Haddad e deve ser ignorada no atual pleito. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público intimou os Procuradores para explicarem porque tomaram a medida tão perto da eleição, já que a investigação ocorre a mais de ano. Mas Haddad será excluído do páreo pelo segundo pressuposto do Blog. Boulos e Meirelles estão sem chance de vitória. Alckmin responde a processo por caixa 2 em campanha política... e isso depois de conseguir que seu processo saísse da classificação original de lavagem de dinheiro, como todos os políticos que foram condenados pela Lava jato responderam.
2 - O partido não pode estar elameado pela Lava Jato, com vários políticos condenados. A este quesito, mais uma vez satisfazem Bolsonaro, Ciro e Marina, daqueles mais votados. O PSDB, PT e MDB estão fora. Não merecem voto esses partidos porque traíram a confiança do brasileiro. O PDT de Ciro tem o Carlos Lupi, presidente do partido, que responde a inquérito por lavagem de dinheiro e peculato e é réu em ação por improbidade. Vejam, O Ciro não é o Lupi. O Lupi não foi condenado e é ficha limpa. Lupi não é o candidato e o PDT está com esse imbróglio que não tem sequer parâmetro de comparação com o PSDB, PT e MDB que possuem vários políticos condenados, com comprovação de desvio de dinheiro, caixa 2, corrupção, formação de quadrilha, de tudo que se possa imaginar, e que juntos foram responsáveis por mais de 40 bilhões de reais desviados da Petrobrás e de outros sistemas de corrupção e furos em procedimentos de licitação e todo o tipo de malversação do dinheiro público. Então, por esse parâmetro, repetimos, o PDT está dentro e o MDB, PSDB e PT está fora. Esse parâmetro ainda é útil por mais um motivo: pune os partidos que se utilizam do fisiologismo e do sistema de cooptação de políticos pelo governo, o que caracteriza a nossa secular política podre de "tomaladacá" que é o nosso "Presidencialismo de Cooptação".
3 - O candidato deve dar respostas objetivas sobre como resolverá problemas concretos da Nação. Neste quesito, Marina some, porque ela não disse em diversas entrevistas soluções concretas para problemas concretos. Alckmin deu soluções concretas mas sobre questões superficiais que não mudam a vida do brasileiro para melhor e só a mantém como está. Ciro e Bolsonaro são os que apresentam respostas concretas para problemas concretos, cada um com um enfoque mais à esquerda ou mais á direita. Mas só o Ciro responde tudo. No caso do Bolsonaro, há uma falta de demonstração de domínio sobre muitos temas e o redirecionamento de tudo o que se refere à parte econômica ou fiscal para o Paulo Guedes, o que não é o melhor.
4 - O candidato deve ter experiência administrativa e demonstrar resultados. Neste quesito, somente Alckmin e Ciro satisfazem. Ciro, inclusive, demonstrou que dentre as 100 melhores escolas básicas no Brasil, 77 são o Ceará. Se o Estado é pobre, então isso é demonstração que o diferencial foi a gestão. Precisamos disso. Ele também garantiu mais de uma década de reajustes inflacionários anuais para os servidores públicos sem prejudicar as finanças do Estado. Então, mais uma vez, temos uma excelência na gestão, porque não é possível ter servidor público comprometido com a prestação de serviço público se não há previsibilidade de manutenção de valor de seu salário no tempo. Então Ciro garantiu a paz nos serviço públicos de saúde, educação e segurança, o que é essencial à sociedade.
5 - O candidato deve dar importância à Reforma da Previdência, Reforma Trabalhista, juros bancários exorbitantes praticados no Brasil, atenção ao tripé juros, câmbio e responsabilidade fiscal, bem como à inserção brasileira de forma autônoma no mundo, não ignorando o benefício do movimento Sul-Sul, criação dos Brics, manutenção e expansão do Mercosul e criação do Banco dos Brics. O candidato deve dar o devido valor estratégico à Petrobrás, Banco do Brasil, CEF e BNE e BNDE. Deve querer combater o excesso de cargos em comissão no serviço público, mas entender que o rótulo de inchaço da máquina pública é mero rótulo genérico e que a aproximação de uma máquina de servidores como a alemã, francesa e nórdica nos aproxima de seus respectivos IDHs.
6 - O candidato deve atacar o déficit fiscal pela despesa (austeridade fiscal), assim como deve o fazer pelo lado da arrecadação (justiça tributária, pedir contribuição de ricos e não só cortar servidores públicos, direitos trabalhistas e direitos previdenciários).
7 - O candidato deve manter programas assistenciais, como o Bolsa Família, e de preferência separar os gastos da Assistência Social dos gastos da Previdência Social, melhorando a transparência do Déficit Fiscal e do sistema previdenciário.
8 - As medidas sugeridas pelo candidato devem nos aproximar dos países de çmaior IDH no mundo, ou seja, nórdicos, alemãoes e franceses e não aos americanos, que hoje têm 20 milhões de cidadãos , 8% de sua população, morando em traillers, como recente publicação do Jornal O Globo confirma.
Considerando todos esses pontos, a campanha do Ciro é a que mais satisfaz o Blog Perspectiva Crítica, em seguida a Marina.
Ciro é ficha limpa. Ciro tem décadas de experiência na política, tanto no Legislativo como no Executivo. Ciro disse que tem como parâmetro a Alemanha. Nenhum candidato fez menção a um país de referência.Ciro disse que não é contra reforma trabalhista, mas que foi contra a que ocorreu. Concordamos plenamente.
A promessa de 2,5 milhões de empregos com a mera reforma trabalhista e mostrou um engôdo, como o Blog Perspectiva Crítica anunciou mais de uma vez. Emprego é criado com crescimento econômico e não com a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários pura e simplesmente. Depois da Reforma trabalhista salvadora de empregos, o Brasil amarga recorde em taxa de desemprego. Toda a sociedade foi chantageada e enganada.
Ciro tem resultados para mostrar de suas intervenções governamentais e de seu irmão, Cid Gomes. Como podem 77 escolas do Ceará constarem como dentro da lista das 100 melhores do Brasil?! Deve haver mais de 500 mil escolas públicas de Ensino Fundamental. Isso é gestão. O Brasil precisa disso. o Ceará é um Estado pobre, mas teve melhor resultado do que o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Ciro disse que priorizará as parcerias Sul-Sul. O Blog concorda. O Fernando Henrique tentou aproximar o Brasil da Europa e Estados Unidos, os países ricos. Obteve palmas de universidades estrangeiras e só. Eles não quiseram. Mas o Mercosul é nosso terceiro destino de produtos industrializados. Os investimentos mútuos entre os parceiros já passam de muitos bilhões de dólares por décadas. O crescimento do Mercosul aproximou os povos da América do Sul e fortalece outros grupos multilaterais como o Unasul, fortalecendo vínculos de segurança territorial com autonomia em relação aos EUA, Europa e outros países de poder militar superior ao nosso.
Além disso, O Brics e o Banco dos Brics criam vínculos que fortalecem investimentos mútuos entre Brasil, China, Rússia, Índia e África do Sul, com potencial de expansão de nossos serviços e produtos para o mundo e a África, de forma autônoma, com financiamento de projetos que não satisfazem, por exemplo, os EUA, como a linha férrea que liga o oceano pacífico ao Atlântico que seira financiado pela China. Ignorar o caminho Sul-Sul é vender nossa independência e autonomia geopolítica e geoeconômica.
Ciro ainda disse que combaterá o MDB, assim como acabou com a influência do DEM no Ceará. E deu a receita: "vou fechar as torneiras da corrupção e do roubo... assim, eles, um grupo de ladrões perdem o vínculo de interesse mútuo e se desaglutinam" (citação livre). Se ele cumprir a promessa de acabar com o MDB dessa forma, pode contar com nosso apoio. O MDB é um câncer ativo no país.
O Ciro tem pontos fracos? Tem. Tem excessos? Tem, como o Bolsonaro. Mas cremos que alguns excessos podem ser contidos, assim como no caso de Bolsonaro, pelas instituições democráticas.
Bolsonaro, por sua vez, tem o grande valor de ser ficha limpa e de disposição para combater a corrupção, não demonstrando qualquer interesse em se unir ao compadrio da política brasileira. Foi "elogiado" em mais de uma delação da Lava Jato sendo afastado pelos delatores de qualquer movimento criminoso que intentasse desviar dinheiro público de qualquer forma.
Mas ele não tem experiência política no Executivo, não parece ter capacidade para trabalhar com o Congresso em termos respeitosos e democráticos, aliás, não descartando eventual dissolução do Congresso, sem se referir diretamente a esta hipótese... o desdém em relação ao Congresso é de nível leigo, do que até o povo gosta, naturalmente. É um risco para a democracia? Não sei. Creio que as instituições brasileiras são fortes e se manteriam, mesmo que fosse eleito.
O Bolsonaro, entretanto, peca ainda por não demonstrar pessoalmente as saídas para os nós econômicos do Brasil. Delega tudo ao Paulo Guedes. Vimos as entrevistas de Paulo Guedes e gostamos. Ele tem método. Ele é liberal e atuará dessa forma, mas não parece liberal só para beneficiar ricos e grandes empresas. Sugeriu a volta de algo como a CPMF, noticia que está dando debate, mas que apoiamos, bem como sugeriu imposto de 20% sobre a renda de pessoa física, renda de Pessoa Jurídica e sobre distribuição de lucros e dividendos... ninguém deixaria de contribuir e em moldes iguais. Apoiamos.
Bolsonaro defende valores conservadores da família e de educação. Nós somos a favor. Mas o conjunto da obra demonstra que é um candidato para usar em caso de não existir outras opções mais equilibradas. Ciro e Marina são mais equilibradas.
Marina pouco fala e só dá respostas genéricas quando interrogada sobre propostas concretas para problemas concretos. Assim, damos preferência ao Ciro, por se expor e tornar seus futuros atos melhor criticáveis, além de imediatamente mais auditáveis pelo eleitor. E Marina defende Banco Central totalmente autônomo, o que é uma raridade no total de países ricos.
Meirelles é do MDB, partido que é um câncer.
Haddad está em um partido que cortamos da lista de opções, pois o PT está elameado com a Lava Jato com diversos políticos seus presos ou condenados ou respondendo a inquérito, inclusive o Lula.
Boulos apresenta muita coisa interessante, mas o partido defende a Venezuela, apresenta muitas propostas mais utópicas e radicais à esquerda que não entendemos poderem surtir efeitos vigorosos para o país.
Alckmin está respondendo a processo que agora está na Justiça Eleitoral, mas que foi uma sorte, pois deveria estar respondendo segundo a denúncia original, em Vara Federal Criminal e não por crime eleitoral, o sonho de todo o réu da Lava Jato. O PSDB está elameado. Não se pode enaltecer o partido e conceder-lhe votos.
Concluindo, os três políticos que não estão sujos ou ligados a partidos sujos e têm expressão de votos que podem alçá-los à Presidência são o Bolsonaro, Ciro e Marina. Ficamos com o Ciro. Nõa falaremos aqui das vicissitudes de suas propostas, que há também. No cômputo geral, Ciro fica com nosso voto.
Considerando as pesquisas recentes, dizemos que parece que o segundo turno pode ser entre Ciro e Bolsonaro ou Bolsonaro e Haddad. Acreditamos que se for entre Bolsorao e Ciro, Ciro tem muito potencial para ganhar, pois os eleitores petistas e de Marina, em sua maioria votarão em Ciro, pelo que acreditamos.
Mas se o segundo turno for entre Bolsonaro e Haddad, vencerá o que estiver mais forte: anti-petismo ou anti-bolsonarismo. Neste caso, seguindo nossa tradição de declarar voto, tristemente e com dor no coração, votaremos em Bolsonaro, pois o recado das urnas deve ser claro de rechaçar o "rouba mas faz". Seria uma grande guinada sugerida, pois o Blog é de centro-esquerda. Entretanto, queremos a punição moral do partido do PT pelo que ocorreu na Lava Jato, além de que o Haddad está se encontrando com os caciques de sempre, Eunício de Oliveira, Jáder Barbalho.. e isso não é bom indicativo do que vem por aí... Bolsonaro e Ciro não fazem isso.
Queremos incentivar a nova política de fichas limpas. E cremos que, em 4 anos, o Bolsonaro não pode desconstruir o país, apesar de sua evidente e clara disposição liberal. Mas antes um liberal honesto no poder do que um candidato advindo de um partido elameado e fazendo contatos com antigos políticos de um sistema espúrio de compadrio e do antigo sistema de presidencialismo de cooptação. Excessos liberais serão limitados pelo Congresso e outras instituições de nossa democracia.
Não admitir a hipótese de voto nulo gera esse tipo de situação. Incentivamos a todos a votarem em qualquer candidato, mesmo que se depare com uma situação limítrofe como para o Blog seria a eleição entre Bolsonaro e Haddad. Os votos branco ou nulo somente transferem e hiper-dimensionam o voto de que faz as escolhas.
Resista ao receio de "escolher mal". Não se importe com a acusação futura eventual de que seu eleito fez mal. Entenda que todos ou a maioria dos eleitores votam para o bem do país, não importa quem foi o eleito. Se o eleito trair o país, ele traiu a confiança depositada nele. Foi o que ocorreu, segundo a perspectiva do Blog, com o Collor (ninguém o elegeu para confiscar poupanças e se locupletar de desvios de verba pública), com o Fernando Henrique (ninguém o elegeu para comprar sua reeleição no Congresso), com o Lula (ninguém o elegeu para ocorrer que ocorreu com a Petrobrás e outros casos), com o Aécio que também responde criminalmente, com o Alckmin que também responde criminalmente. Se o leito fizer algo de errado, a culpa não é sua; é dele e ele será julgado nas urnas e talvez na Justiça pelo que fizer.
Então, querido leitor e querida leitora, vote!
Nada melhor do que, no contexto atual, nos posicionarmos, como fazemos de dois em dois anos a cada ciclo eleitoral, há oito anos, em relação aos principais candidatos à Presidência da República e, adotando a postura de jornais ingleses e americanos, declarar nosso voto e candidato predileto.
A análise das informações que se nos chegam por diversas fontes, em especial pelos debates e entrevistas efetuados pela mídia televisiva e impressa nos permite, nesta altura dos acontecimentos, perceber que Bolsonaro parece estar no segundo turno. A última pesquisa Datafolha indica 28% de intenção de votos para o Bolsonaro, 16% para Haddad e 13% para Ciro. Marina, seja no IBOPE, seja no Datafolha, derreteu. Alckmin, mesmo com todo o apoio dos partidos do Centrão, está na rabeira, com Meirelles e Boulos.
Nossa análise, como toda a análise, pressupõe algumas condicionantes seja para excluir uma hipótese de candidatura, seja para enaltecer uma candidatura. Os pressupostos são claros e simples:
1 - Tem que ser ficha limpa. Quanto mais ficha limpa, melhor. Foi condenado em primeira instância? Tá fora. Está respondendo a ação criminal por corrupção ou lavagem de dinheiro? Tá fora. Está respondendo a inquérito criminal? Menos mal, pois é fase investigativa, mas perde a chance para quem não está respondendo. Não está respondendo a nada? Ótimo. Está totalmente no páreo. Só três candidatos, dos mais em evidência não respondem a ações criminais ou inquéritos criminais: Ciro, Marina e Bolsonaro. Meirelles, Haddad e Boulos também não respondem a qualquer ação criminal sobre malversação de verba pública. A ação recém instaurada contra Haddad pela Procuradoria da República a 20 dias da eleição foi um absurdo. O momento de apresentação da denúncia foi violadora dos direitos políticos de Haddad e deve ser ignorada no atual pleito. O próprio Conselho Nacional do Ministério Público intimou os Procuradores para explicarem porque tomaram a medida tão perto da eleição, já que a investigação ocorre a mais de ano. Mas Haddad será excluído do páreo pelo segundo pressuposto do Blog. Boulos e Meirelles estão sem chance de vitória. Alckmin responde a processo por caixa 2 em campanha política... e isso depois de conseguir que seu processo saísse da classificação original de lavagem de dinheiro, como todos os políticos que foram condenados pela Lava jato responderam.
2 - O partido não pode estar elameado pela Lava Jato, com vários políticos condenados. A este quesito, mais uma vez satisfazem Bolsonaro, Ciro e Marina, daqueles mais votados. O PSDB, PT e MDB estão fora. Não merecem voto esses partidos porque traíram a confiança do brasileiro. O PDT de Ciro tem o Carlos Lupi, presidente do partido, que responde a inquérito por lavagem de dinheiro e peculato e é réu em ação por improbidade. Vejam, O Ciro não é o Lupi. O Lupi não foi condenado e é ficha limpa. Lupi não é o candidato e o PDT está com esse imbróglio que não tem sequer parâmetro de comparação com o PSDB, PT e MDB que possuem vários políticos condenados, com comprovação de desvio de dinheiro, caixa 2, corrupção, formação de quadrilha, de tudo que se possa imaginar, e que juntos foram responsáveis por mais de 40 bilhões de reais desviados da Petrobrás e de outros sistemas de corrupção e furos em procedimentos de licitação e todo o tipo de malversação do dinheiro público. Então, por esse parâmetro, repetimos, o PDT está dentro e o MDB, PSDB e PT está fora. Esse parâmetro ainda é útil por mais um motivo: pune os partidos que se utilizam do fisiologismo e do sistema de cooptação de políticos pelo governo, o que caracteriza a nossa secular política podre de "tomaladacá" que é o nosso "Presidencialismo de Cooptação".
3 - O candidato deve dar respostas objetivas sobre como resolverá problemas concretos da Nação. Neste quesito, Marina some, porque ela não disse em diversas entrevistas soluções concretas para problemas concretos. Alckmin deu soluções concretas mas sobre questões superficiais que não mudam a vida do brasileiro para melhor e só a mantém como está. Ciro e Bolsonaro são os que apresentam respostas concretas para problemas concretos, cada um com um enfoque mais à esquerda ou mais á direita. Mas só o Ciro responde tudo. No caso do Bolsonaro, há uma falta de demonstração de domínio sobre muitos temas e o redirecionamento de tudo o que se refere à parte econômica ou fiscal para o Paulo Guedes, o que não é o melhor.
4 - O candidato deve ter experiência administrativa e demonstrar resultados. Neste quesito, somente Alckmin e Ciro satisfazem. Ciro, inclusive, demonstrou que dentre as 100 melhores escolas básicas no Brasil, 77 são o Ceará. Se o Estado é pobre, então isso é demonstração que o diferencial foi a gestão. Precisamos disso. Ele também garantiu mais de uma década de reajustes inflacionários anuais para os servidores públicos sem prejudicar as finanças do Estado. Então, mais uma vez, temos uma excelência na gestão, porque não é possível ter servidor público comprometido com a prestação de serviço público se não há previsibilidade de manutenção de valor de seu salário no tempo. Então Ciro garantiu a paz nos serviço públicos de saúde, educação e segurança, o que é essencial à sociedade.
5 - O candidato deve dar importância à Reforma da Previdência, Reforma Trabalhista, juros bancários exorbitantes praticados no Brasil, atenção ao tripé juros, câmbio e responsabilidade fiscal, bem como à inserção brasileira de forma autônoma no mundo, não ignorando o benefício do movimento Sul-Sul, criação dos Brics, manutenção e expansão do Mercosul e criação do Banco dos Brics. O candidato deve dar o devido valor estratégico à Petrobrás, Banco do Brasil, CEF e BNE e BNDE. Deve querer combater o excesso de cargos em comissão no serviço público, mas entender que o rótulo de inchaço da máquina pública é mero rótulo genérico e que a aproximação de uma máquina de servidores como a alemã, francesa e nórdica nos aproxima de seus respectivos IDHs.
6 - O candidato deve atacar o déficit fiscal pela despesa (austeridade fiscal), assim como deve o fazer pelo lado da arrecadação (justiça tributária, pedir contribuição de ricos e não só cortar servidores públicos, direitos trabalhistas e direitos previdenciários).
7 - O candidato deve manter programas assistenciais, como o Bolsa Família, e de preferência separar os gastos da Assistência Social dos gastos da Previdência Social, melhorando a transparência do Déficit Fiscal e do sistema previdenciário.
8 - As medidas sugeridas pelo candidato devem nos aproximar dos países de çmaior IDH no mundo, ou seja, nórdicos, alemãoes e franceses e não aos americanos, que hoje têm 20 milhões de cidadãos , 8% de sua população, morando em traillers, como recente publicação do Jornal O Globo confirma.
Considerando todos esses pontos, a campanha do Ciro é a que mais satisfaz o Blog Perspectiva Crítica, em seguida a Marina.
Ciro é ficha limpa. Ciro tem décadas de experiência na política, tanto no Legislativo como no Executivo. Ciro disse que tem como parâmetro a Alemanha. Nenhum candidato fez menção a um país de referência.Ciro disse que não é contra reforma trabalhista, mas que foi contra a que ocorreu. Concordamos plenamente.
A promessa de 2,5 milhões de empregos com a mera reforma trabalhista e mostrou um engôdo, como o Blog Perspectiva Crítica anunciou mais de uma vez. Emprego é criado com crescimento econômico e não com a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários pura e simplesmente. Depois da Reforma trabalhista salvadora de empregos, o Brasil amarga recorde em taxa de desemprego. Toda a sociedade foi chantageada e enganada.
Ciro tem resultados para mostrar de suas intervenções governamentais e de seu irmão, Cid Gomes. Como podem 77 escolas do Ceará constarem como dentro da lista das 100 melhores do Brasil?! Deve haver mais de 500 mil escolas públicas de Ensino Fundamental. Isso é gestão. O Brasil precisa disso. o Ceará é um Estado pobre, mas teve melhor resultado do que o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Ciro disse que priorizará as parcerias Sul-Sul. O Blog concorda. O Fernando Henrique tentou aproximar o Brasil da Europa e Estados Unidos, os países ricos. Obteve palmas de universidades estrangeiras e só. Eles não quiseram. Mas o Mercosul é nosso terceiro destino de produtos industrializados. Os investimentos mútuos entre os parceiros já passam de muitos bilhões de dólares por décadas. O crescimento do Mercosul aproximou os povos da América do Sul e fortalece outros grupos multilaterais como o Unasul, fortalecendo vínculos de segurança territorial com autonomia em relação aos EUA, Europa e outros países de poder militar superior ao nosso.
Além disso, O Brics e o Banco dos Brics criam vínculos que fortalecem investimentos mútuos entre Brasil, China, Rússia, Índia e África do Sul, com potencial de expansão de nossos serviços e produtos para o mundo e a África, de forma autônoma, com financiamento de projetos que não satisfazem, por exemplo, os EUA, como a linha férrea que liga o oceano pacífico ao Atlântico que seira financiado pela China. Ignorar o caminho Sul-Sul é vender nossa independência e autonomia geopolítica e geoeconômica.
Ciro ainda disse que combaterá o MDB, assim como acabou com a influência do DEM no Ceará. E deu a receita: "vou fechar as torneiras da corrupção e do roubo... assim, eles, um grupo de ladrões perdem o vínculo de interesse mútuo e se desaglutinam" (citação livre). Se ele cumprir a promessa de acabar com o MDB dessa forma, pode contar com nosso apoio. O MDB é um câncer ativo no país.
O Ciro tem pontos fracos? Tem. Tem excessos? Tem, como o Bolsonaro. Mas cremos que alguns excessos podem ser contidos, assim como no caso de Bolsonaro, pelas instituições democráticas.
Bolsonaro, por sua vez, tem o grande valor de ser ficha limpa e de disposição para combater a corrupção, não demonstrando qualquer interesse em se unir ao compadrio da política brasileira. Foi "elogiado" em mais de uma delação da Lava Jato sendo afastado pelos delatores de qualquer movimento criminoso que intentasse desviar dinheiro público de qualquer forma.
Mas ele não tem experiência política no Executivo, não parece ter capacidade para trabalhar com o Congresso em termos respeitosos e democráticos, aliás, não descartando eventual dissolução do Congresso, sem se referir diretamente a esta hipótese... o desdém em relação ao Congresso é de nível leigo, do que até o povo gosta, naturalmente. É um risco para a democracia? Não sei. Creio que as instituições brasileiras são fortes e se manteriam, mesmo que fosse eleito.
O Bolsonaro, entretanto, peca ainda por não demonstrar pessoalmente as saídas para os nós econômicos do Brasil. Delega tudo ao Paulo Guedes. Vimos as entrevistas de Paulo Guedes e gostamos. Ele tem método. Ele é liberal e atuará dessa forma, mas não parece liberal só para beneficiar ricos e grandes empresas. Sugeriu a volta de algo como a CPMF, noticia que está dando debate, mas que apoiamos, bem como sugeriu imposto de 20% sobre a renda de pessoa física, renda de Pessoa Jurídica e sobre distribuição de lucros e dividendos... ninguém deixaria de contribuir e em moldes iguais. Apoiamos.
Bolsonaro defende valores conservadores da família e de educação. Nós somos a favor. Mas o conjunto da obra demonstra que é um candidato para usar em caso de não existir outras opções mais equilibradas. Ciro e Marina são mais equilibradas.
Marina pouco fala e só dá respostas genéricas quando interrogada sobre propostas concretas para problemas concretos. Assim, damos preferência ao Ciro, por se expor e tornar seus futuros atos melhor criticáveis, além de imediatamente mais auditáveis pelo eleitor. E Marina defende Banco Central totalmente autônomo, o que é uma raridade no total de países ricos.
Meirelles é do MDB, partido que é um câncer.
Haddad está em um partido que cortamos da lista de opções, pois o PT está elameado com a Lava Jato com diversos políticos seus presos ou condenados ou respondendo a inquérito, inclusive o Lula.
Boulos apresenta muita coisa interessante, mas o partido defende a Venezuela, apresenta muitas propostas mais utópicas e radicais à esquerda que não entendemos poderem surtir efeitos vigorosos para o país.
Alckmin está respondendo a processo que agora está na Justiça Eleitoral, mas que foi uma sorte, pois deveria estar respondendo segundo a denúncia original, em Vara Federal Criminal e não por crime eleitoral, o sonho de todo o réu da Lava Jato. O PSDB está elameado. Não se pode enaltecer o partido e conceder-lhe votos.
Concluindo, os três políticos que não estão sujos ou ligados a partidos sujos e têm expressão de votos que podem alçá-los à Presidência são o Bolsonaro, Ciro e Marina. Ficamos com o Ciro. Nõa falaremos aqui das vicissitudes de suas propostas, que há também. No cômputo geral, Ciro fica com nosso voto.
Considerando as pesquisas recentes, dizemos que parece que o segundo turno pode ser entre Ciro e Bolsonaro ou Bolsonaro e Haddad. Acreditamos que se for entre Bolsorao e Ciro, Ciro tem muito potencial para ganhar, pois os eleitores petistas e de Marina, em sua maioria votarão em Ciro, pelo que acreditamos.
Mas se o segundo turno for entre Bolsonaro e Haddad, vencerá o que estiver mais forte: anti-petismo ou anti-bolsonarismo. Neste caso, seguindo nossa tradição de declarar voto, tristemente e com dor no coração, votaremos em Bolsonaro, pois o recado das urnas deve ser claro de rechaçar o "rouba mas faz". Seria uma grande guinada sugerida, pois o Blog é de centro-esquerda. Entretanto, queremos a punição moral do partido do PT pelo que ocorreu na Lava Jato, além de que o Haddad está se encontrando com os caciques de sempre, Eunício de Oliveira, Jáder Barbalho.. e isso não é bom indicativo do que vem por aí... Bolsonaro e Ciro não fazem isso.
Queremos incentivar a nova política de fichas limpas. E cremos que, em 4 anos, o Bolsonaro não pode desconstruir o país, apesar de sua evidente e clara disposição liberal. Mas antes um liberal honesto no poder do que um candidato advindo de um partido elameado e fazendo contatos com antigos políticos de um sistema espúrio de compadrio e do antigo sistema de presidencialismo de cooptação. Excessos liberais serão limitados pelo Congresso e outras instituições de nossa democracia.
Não admitir a hipótese de voto nulo gera esse tipo de situação. Incentivamos a todos a votarem em qualquer candidato, mesmo que se depare com uma situação limítrofe como para o Blog seria a eleição entre Bolsonaro e Haddad. Os votos branco ou nulo somente transferem e hiper-dimensionam o voto de que faz as escolhas.
Resista ao receio de "escolher mal". Não se importe com a acusação futura eventual de que seu eleito fez mal. Entenda que todos ou a maioria dos eleitores votam para o bem do país, não importa quem foi o eleito. Se o eleito trair o país, ele traiu a confiança depositada nele. Foi o que ocorreu, segundo a perspectiva do Blog, com o Collor (ninguém o elegeu para confiscar poupanças e se locupletar de desvios de verba pública), com o Fernando Henrique (ninguém o elegeu para comprar sua reeleição no Congresso), com o Lula (ninguém o elegeu para ocorrer que ocorreu com a Petrobrás e outros casos), com o Aécio que também responde criminalmente, com o Alckmin que também responde criminalmente. Se o leito fizer algo de errado, a culpa não é sua; é dele e ele será julgado nas urnas e talvez na Justiça pelo que fizer.
Então, querido leitor e querida leitora, vote!
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Decisão histórica do STF: negado o HC de Lula x STJ. Comentários e implicações.
Em 05/04/2018, temos um dia histórico. Não porque o Lula perdeu o Habeas Corpus impetrado contra o acórdão do STJ em que perdera por 5 x 0. Não porque desde ontem, nos termos da decisão do STF, com a cassação da liminar concedida no HC em debate, o Lula pode ser preso a qualquer momento pelo Juiz Sérgio Moro. A decisão prolatada às 00:46h de 05/04/2018, depois de mais de 11 horas de julgamento, além de questionar instituto importantíssimo das bases de nossa democracia, o princípio da presunção de inocência, manteve presos todos os presos ricos e poderosos da Operação Lava-Jato, assim como, ao mesmo tempo, manteve hígido e útil o instituto da Delação Premiada.
Quem teve a possibilidade de acompanhar os votos - eu só pude acompanhar, após o trabalho, o da Rosa Weber e os seguintes -, teve uma linda aula de Direito, do mais alto nível. Na prática, como a posição de todos era conhecida e inclusive havia sido explicitada em 2016, no HC que decretou a possibilidade de prisão após o esgotamento de recursos na segunda instância, e obteve efeito vinculante, obrigando a sua aplicação em todo o Brasil por todos os demais Juízes e órgãos do Judiciário pátrio, somente a postura da Rosa Weber era desconhecida e somente a dela poderia, mais evidentemente, mudar o destino do HC de Lula.
Em 1993, o STF já havia decidido que poderia haver prisão provisória para cumprimento da pena, mesmo com a Constituição Federal de 1988 determinando que ninguém seria "considerado culpado antes do trânsito em julgado". Em 2009, a jurisprudência do STF mudou, determinando que somente após todos os recursos em todas as instâncias, inclusive a Especial (STJ) e a Extraordinária (STF), poderia o réu ser preso. Naquele julgamento a Ministra Carmem Lúcia, hoje presidente do STF, foi voto vencido, admitindo a prisão antes do trânsito em julgado. E em 2016, no auge da Operação Lava Jato com a prisão de dezenas de empresários e políticos, a jurisprudência do STF mudou, admitindo a prisão provisória para cumprimento de pena, após esgotada a segunda instância, instância esta que tem última palavra sobre fatos e provas, em regra. Foi concedido efeito vinculante a tal decisão por reconhecimento de repercussão geral.
Ontem, o julgamento iniciou em 04/04/2018, a acórdão proferido que negou o HC de Lula por 6 x 5, confirmou o entendimento da decisão de 2016 e reafirmou ser compatível a prisão provisória da pena com o princípio da presunção de inocência.
O tema é muito sensível. A presunção de inocência é direito pétreo absoluto? A presunção de inocência admite gradação, à medida em que avança o processo criminal em sucessivas decisões em desfavor do acusado/réu (investigado, denunciado, condenado em primeiro grau, condenado em segundo grau)?
A prisão provisória da pena viola o princípio da presunção da inocência ou o estatuto da não culpabilidade penal? A prisão provisória da pena viola direito à liberdade do condenado em segundo grau sem direito a mais recursos nesta instância? Se alterada a decisão condenatória pelo STJ e STF é possível se devolver a liberdade de alguém? É suficiente se indenizar? Sem a prisão provisória há punição de ricos e poderosos? Sem a prisão provisória há força para as delações premiadas?
O fato de que a aprovação do HC de Lula libertaria todos os atuais presos da Operação Lava Jato deve ser levado em consideração? O fato de que melhorou a sensação do brasileiro sobre a realização de justiça com a prisão após confirmação de condenação no segundo grau, sem mais direitos a recursos nesta instância, deve pesar na jurisprudência do STF em manter tal situação, após a decisão em HC com efeito vinculante em 2016?
Deve prevalecer uma abordagem axiológica (presunção de inocência absoluta até fim de recursos em todas as instâncias) ou utilitarista (prisão provisória para fazer valer a lei penal) sobre a decisão do HC de Lula, diante da corrupção, fuga de ricos dos rigores da lei, com base na atuação de advogados regiamente pagos que possibilitam a prescrição das penas antes de chegar o trânsito em julgado das condenações penais?
Muitas perguntas. O tema é sensível. Entretanto, se as ideias são importantes, perguntamos, a prática também não constitui fonte de informação, de conhecimento da realidade e de tomada de decisões, inclusive jurídicas? Todo magistrado faz isso todos os dias. É que nesse caso a repercussão nacional era gigante e clara.
A nós, parece que o debate sobre se a presunção de inocência ser direito pétreo já está pacificado. A presunção de inocência é direito individual. A questão é se, diante da determinação constitucional de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado" (artigo 5º, LVII da CF/88), pode ou não o condenado, assim confirmado em segundo grau, sem mais direitos a recursos nesta instância, iniciar cumprimento de pena, mesmo pendente Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ou seja, todas as instâncias superiores, seja a Especial do STJ, seja a Extraordinária do STF.
Vejam bem. A nós também foi difícil firmar posição sobre o tema. Mas decidimos pela assunção da possibilidade da execução de prisão provisória. Por quê? Todas as decisões sobre o tema foram por maioria, seja em 1993, 2009 ou 2016. É evidente que o tema é polêmico e que, portanto, diante de argumentos inteligentes e profundos de ambas as teses, não se pode desconsiderar quaisquer dos dois posicionamento, ou seja, a favor ou contra a prisão antes do trânsito em julgado.
O Conflito de Normas Constitucionais na Hipótese
É importante delinear o conflito de normas aqui que subsidiam o debate sobre se é possível a prisão provisória em nosso ordenamento, ou seja, prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
As duas maiores normas constitucionais aplicáveis ao caso são os incisos LVII e LXI do artigo 5º, da CF/88. Vamos a eles.
Observe que o texto claro da norma é de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Não está escrito que ninguém será preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Então vamos à próxima etapa do conflito de normas. O que nossa Constituição prevê como limites para a prisão de um cidadão?
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Observe que não está escrito, mais uma vez, que ninguém será preso antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Está determinado que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Portanto, não há determinação expressa de nossa Constituição impedindo a prisão após o esgotamento de recursos no segundo grau de jurisdição, como ficou decidido no HC de 2016, com efeito vinculante. Daí que poder ser preso antes do trânsito em julgado ou somente após são duas posturas compatíveis com a Constituição que devem ser analisadas e sustentadas por cada corrente. Foi o que ocorreu em 04 e 05 de abril de 2018 no STF. A vitória foi da corrente a favor da prisão após o esgotamento de recursos na segunda instância.
Como sustentar isso? Seguimos com a postura da gradação da presunção de inocência e o objetivo de se garantir a execução e respeito à lei penal brasileira.
O Iter da Gradação da Presunção de Inocência
Em seguida, temos o questionamento sobre se o Estatuto da Inocência admite gradação ou se é absoluto. Tema difícil. Mas a posição do Ministro Gilmar Mendes, em 2016, explicando as razões de ele mudar sua posição de 2009 e admitir a prisão após decisão irrecorrível de segundo grau é magistral. Em 2016 ele deixa claro que a pessoa é presumida inocente, mas então ela é investigada. Depois a investigação amealha provas para seguir a frente e chegar ao ponto de ter requerida a denúncia ao Promotor de Justiça. Este avalia a prova e se convence de oferecer denúncia. O investigado presumido inocente, agora deixa a condição de investigado e se torna denunciado.
Em seguida a denúncia é avaliada pelo Juiz, o qual poderia indeferir a denúncia, mas se convence da fundamentação da denúncia para instaurar o processo penal, e o denunciado vira réu. Já temos aí três mínimos graus em que a presunção de inocência deve ser avaliada como em questionamento. Mas são mínimos, pois não foi avaliada a prova e nem dada a oportunidade de defesa plena ao réu/acusado.
Então sobrevém a sentença condenatória. O réu, que já foi chamado de "investigado" e se tornou "denunciado" antes de obter a condição de "réu", torna-se "condenado em primeira instância". Poderia a sentença ser absolutória, mas foi condenatória. E isto considerando todo o exercício de sua defesa no curso do processo. Vai aí uma boa queda na gradação da presunção de inocência, a nosso ver. Mas continua presumido inocente, sem dúvida. Erros existem e a justiça pode falhar sim. Todos sabemos.
Mas então, em sede de recurso, a sentença e todas as provas são reanalisadas por três desembargadores. No segundo grau, todos os recursos são utilizados para demonstrar a falha das convicções do juiz que condenou o réu, que agora pode ser chamado de condenado em primeira instância, e demonstrar todos os erros da sentença para que seja anulada ou reformada. E o segundo grau confirma a condenação, aumentando ou diminuindo a pena. E se encerram, em tese, os pronunciamentos jurisdicionais sobre os fatos e as provas que incriminaram o réu. Ele é condenado em segundo grau. Há como se questionar que isso deve ter alguma relevância no mundo dos fatos e na vida da sociedade? A queda na presunção de inocência aqui pode se admitir como grande, senhores.
E, neste momento, convém uma ponderação. Há casos em que há vídeo do assassinato cometido com evidência da violência, afastando a legítima defesa. Há casos em que o réu confessa a culpa. Depois de todo esse trâmite processual e as perdas sucessivas experimentadas pelo réu, com todo o exercício do seu direito de defesa, nada mudou para ele? Bem, o entendimento de que a presunção de inocência é absoluta e o condenado em segundo grau sem mais recursos é impassível de cumprir pena cria um problema imediato de compreensão por parte da sociedade.
Mas não só nos referimos à dificuldade de um cidadão comum e seguidor das leis entender esse dilema nos move no sentido de admitir a prisão provisória do condenado em segundo grau, sem mais recursos. Mais uma questão prática nos chama a atenção. É fato de que o rico e o poderoso poderá pagar advogado para impedir o trânsito em julgado até que sobrevenha a prescrição da punição. O pobre já estaria, com certeza, preso desde antes da sentença condenatória, por vezes. Isso é injusto. O Ministro Barroso comentou esse aspecto também em seu voto em 04/04//2018.
Então, a sensação de impunidade e injustiça não é algo que deva ser considerado para se compreender o fenômeno da gradação do estado de presunção de inocência? Entendemos que a prática da democracia e a prática do processo penal devem informar os debates sobre a constitucionalidade da prisão provisória.
O Direito não tem a realização em si mesmo e em um ou outro conceito e valor que o informa por mais importante que sejam. Em sistema, temos de vislumbrar o que se pode debater para se garantir a eficiência da prestação jurisdicional. O direito à liberdade do cidadão acusado e condenado é importante tanto quanto o direito da sociedade em ver o cumprimento das leis e a punição de quem as corrompe e as ofende.
Ainda observando a prática do processo penal, como a temos até os dias de hoje no Brasil, é evidente que a adoção do entendimento da possibilidade da prisão provisória, após a condenação em segundo grau, sem mais recursos naquela instância, levou centenas de políticos e empresários, pessoas ricas e poderosas, à cadeia, em virtude do êxito da operação lava jato. A sociedade brasileira nunca vivenciou algo deste quilate em toda a sua história. Isso é desconsiderável? Não.
E o que aconteceria se o HC do Lula fosse vitorioso ontem, sob o principado do instituto da presunção da inocência como obstáculo absoluto à prisão do indivíduo antes do trânsito em julgado? Todos os presos da Operação Lava Jato seriam, quase que com absoluta certeza, soltos. E não só. Mas as delações premiadas não teriam mais muito sentido a ricos e poderosos que poderiam pagar a advogados para não deixar ocorrer o trânsito em julgado. Só pobres, pequenos transgressores, mesmo que integrantes de redes gigantes de transgressões, como no caso da Lava Jato, é que teriam interesse nas delações premiadas, mas seu potencial destrutivo da rede de crime seria muito menor.
Mas que não se veja somente o aspecto utilitarista de se admitir a prisão provisória. O STF se decidiu há dois anos sobre o mesmo tema. Mudar agora não seria um recado esquisito à sociedade sobre a postura institucional do STF? Como ficaria a imagem do STF, hoje o esteio da ordem e da moral, após tantas condenações e prisões de empresários e políticos em casos de corrupção de dimensões faraônicas no Brasil de hoje? Há que se proteger a imagem desta instituição perante a sociedade? Sim.
Então, senhores, por todas estas considerações, entendemos que é compatível a prisão provisória, após a condenação em segundo grau, após o fim de todos os recursos no segundo grau, instância que discute por último os fatos e as provas. E isso é compatível com a garantia da presunção de inocência até o trânsito em julgado, pois esta presunção legitima, inclusive o acesso às instâncias especiais (STJ) e extraordinárias (STF).
E se depois houver anulação do julgamento ou mesmo absolvição? Bem, deverá o réu ser indenizado. Mas qual a probabilidade disso ocorrer? Em vários casos isso ocorre. Mas sempre raros em comparação com todo o acervo de julgamentos ocorrentes em todo o Brasil em toda a sua história. Até a decisão de declaração de paternidade é baseada em probabilidade, eis que mesmo o teste de DNA não garante 100% o resultado de prova da paternidade.
Conviver com o risco da falha desta prisão é preciso em prol do bem maior que é a grande probabilidade de não estar errado o veredito confirmado em segundo grau, sem mais recursos, e a segurança jurídica que dá à sociedade, bem como a consubstanciação da isonomia de tratamento aos ricos e poderosos perante a situação de infração à lei. E, ao que parece, não é só Brasil que assim age.
Nos EUA é comum o preso, condenado à pena de morte, aguardar preso seus últimos recursos. Isso é massificado em muitos filmes sobre o tema. Muitas vezes aguardam 20 anos pela conclusão do julgamento de seus recursos. Então, por que nós temos de ser a única Poliana mundial que exige que o Estado tenha uma agilidade para julgamentos desta natureza que nunca ocorrerá?
Ficamos tristes de Lula ser preso, mais pelo que ele foi e fez de bom. Mas ficamos felizes com uma decisão que impõe respeito na sociedade brasileira, impõe tratamento igualitário entre pobres e ricos, pessoas comuns e poderosas, diante do problema da infração à lei e da condenação por tais crimes após tramitação regular de seus respectivos processos.
Essa é nossa posição.
P.s. de 08/04/2018 - Texto revisado e corrigido. Havia alguns equívocos na redação que davam compreensão errada sobre parte do texto. A Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado". Corrigimos uma parte do texto que se referiu à previsão constitucional de que ninguém seria "preso antes do trânsito em julgado". Essa previsão nunca existiu. E por isso é possível se defender a compatibilidade de prisão provisória antes do trânsito em julgado sem que isso afaste totalmente a presunção de inocência. Também corrigimos a menção de que o HC de 2009 teve conferido efeito vinculante. Não temos a notícia de que o HC de 2009 teve decretado efeito vinculante, apesar de que isso seria possível, já que a Súmula vinculante foi inserida na Constituição da República no seu artigo 103-A, através da Emenda Constitucional 45/2004. Antes da EC 45/2004, somente acórdãos em ações do controle concentrado podiam ter efeito vinculante, o que a Emenda Constitucional estendeu para decisões no controle difuso cujo caso concreto admita repercussão geral. O efeito vinculante de que temos certeza foi concedido ao HC de 2016. Na verdade só alteramos o local de uma frase. Problemas de digitação e alteração de texto sem a devida revisão que sempre fazemos com um pequeno delay, por necessidade, infelizmente.
P.S. 2 de 08/04/2018 - Para facilitar o entendimento do debate, incluímos um item específico sobre o "Conflito de Normas constitucionais na Hipótese".
Quem teve a possibilidade de acompanhar os votos - eu só pude acompanhar, após o trabalho, o da Rosa Weber e os seguintes -, teve uma linda aula de Direito, do mais alto nível. Na prática, como a posição de todos era conhecida e inclusive havia sido explicitada em 2016, no HC que decretou a possibilidade de prisão após o esgotamento de recursos na segunda instância, e obteve efeito vinculante, obrigando a sua aplicação em todo o Brasil por todos os demais Juízes e órgãos do Judiciário pátrio, somente a postura da Rosa Weber era desconhecida e somente a dela poderia, mais evidentemente, mudar o destino do HC de Lula.
Em 1993, o STF já havia decidido que poderia haver prisão provisória para cumprimento da pena, mesmo com a Constituição Federal de 1988 determinando que ninguém seria "considerado culpado antes do trânsito em julgado". Em 2009, a jurisprudência do STF mudou, determinando que somente após todos os recursos em todas as instâncias, inclusive a Especial (STJ) e a Extraordinária (STF), poderia o réu ser preso. Naquele julgamento a Ministra Carmem Lúcia, hoje presidente do STF, foi voto vencido, admitindo a prisão antes do trânsito em julgado. E em 2016, no auge da Operação Lava Jato com a prisão de dezenas de empresários e políticos, a jurisprudência do STF mudou, admitindo a prisão provisória para cumprimento de pena, após esgotada a segunda instância, instância esta que tem última palavra sobre fatos e provas, em regra. Foi concedido efeito vinculante a tal decisão por reconhecimento de repercussão geral.
Ontem, o julgamento iniciou em 04/04/2018, a acórdão proferido que negou o HC de Lula por 6 x 5, confirmou o entendimento da decisão de 2016 e reafirmou ser compatível a prisão provisória da pena com o princípio da presunção de inocência.
O tema é muito sensível. A presunção de inocência é direito pétreo absoluto? A presunção de inocência admite gradação, à medida em que avança o processo criminal em sucessivas decisões em desfavor do acusado/réu (investigado, denunciado, condenado em primeiro grau, condenado em segundo grau)?
A prisão provisória da pena viola o princípio da presunção da inocência ou o estatuto da não culpabilidade penal? A prisão provisória da pena viola direito à liberdade do condenado em segundo grau sem direito a mais recursos nesta instância? Se alterada a decisão condenatória pelo STJ e STF é possível se devolver a liberdade de alguém? É suficiente se indenizar? Sem a prisão provisória há punição de ricos e poderosos? Sem a prisão provisória há força para as delações premiadas?
O fato de que a aprovação do HC de Lula libertaria todos os atuais presos da Operação Lava Jato deve ser levado em consideração? O fato de que melhorou a sensação do brasileiro sobre a realização de justiça com a prisão após confirmação de condenação no segundo grau, sem mais direitos a recursos nesta instância, deve pesar na jurisprudência do STF em manter tal situação, após a decisão em HC com efeito vinculante em 2016?
Deve prevalecer uma abordagem axiológica (presunção de inocência absoluta até fim de recursos em todas as instâncias) ou utilitarista (prisão provisória para fazer valer a lei penal) sobre a decisão do HC de Lula, diante da corrupção, fuga de ricos dos rigores da lei, com base na atuação de advogados regiamente pagos que possibilitam a prescrição das penas antes de chegar o trânsito em julgado das condenações penais?
Muitas perguntas. O tema é sensível. Entretanto, se as ideias são importantes, perguntamos, a prática também não constitui fonte de informação, de conhecimento da realidade e de tomada de decisões, inclusive jurídicas? Todo magistrado faz isso todos os dias. É que nesse caso a repercussão nacional era gigante e clara.
A nós, parece que o debate sobre se a presunção de inocência ser direito pétreo já está pacificado. A presunção de inocência é direito individual. A questão é se, diante da determinação constitucional de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado" (artigo 5º, LVII da CF/88), pode ou não o condenado, assim confirmado em segundo grau, sem mais direitos a recursos nesta instância, iniciar cumprimento de pena, mesmo pendente Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ou seja, todas as instâncias superiores, seja a Especial do STJ, seja a Extraordinária do STF.
Vejam bem. A nós também foi difícil firmar posição sobre o tema. Mas decidimos pela assunção da possibilidade da execução de prisão provisória. Por quê? Todas as decisões sobre o tema foram por maioria, seja em 1993, 2009 ou 2016. É evidente que o tema é polêmico e que, portanto, diante de argumentos inteligentes e profundos de ambas as teses, não se pode desconsiderar quaisquer dos dois posicionamento, ou seja, a favor ou contra a prisão antes do trânsito em julgado.
O Conflito de Normas Constitucionais na Hipótese
É importante delinear o conflito de normas aqui que subsidiam o debate sobre se é possível a prisão provisória em nosso ordenamento, ou seja, prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
As duas maiores normas constitucionais aplicáveis ao caso são os incisos LVII e LXI do artigo 5º, da CF/88. Vamos a eles.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Observe que o texto claro da norma é de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Não está escrito que ninguém será preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Então vamos à próxima etapa do conflito de normas. O que nossa Constituição prevê como limites para a prisão de um cidadão?
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Observe que não está escrito, mais uma vez, que ninguém será preso antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Está determinado que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Portanto, não há determinação expressa de nossa Constituição impedindo a prisão após o esgotamento de recursos no segundo grau de jurisdição, como ficou decidido no HC de 2016, com efeito vinculante. Daí que poder ser preso antes do trânsito em julgado ou somente após são duas posturas compatíveis com a Constituição que devem ser analisadas e sustentadas por cada corrente. Foi o que ocorreu em 04 e 05 de abril de 2018 no STF. A vitória foi da corrente a favor da prisão após o esgotamento de recursos na segunda instância.
Como sustentar isso? Seguimos com a postura da gradação da presunção de inocência e o objetivo de se garantir a execução e respeito à lei penal brasileira.
O Iter da Gradação da Presunção de Inocência
Em seguida, temos o questionamento sobre se o Estatuto da Inocência admite gradação ou se é absoluto. Tema difícil. Mas a posição do Ministro Gilmar Mendes, em 2016, explicando as razões de ele mudar sua posição de 2009 e admitir a prisão após decisão irrecorrível de segundo grau é magistral. Em 2016 ele deixa claro que a pessoa é presumida inocente, mas então ela é investigada. Depois a investigação amealha provas para seguir a frente e chegar ao ponto de ter requerida a denúncia ao Promotor de Justiça. Este avalia a prova e se convence de oferecer denúncia. O investigado presumido inocente, agora deixa a condição de investigado e se torna denunciado.
Em seguida a denúncia é avaliada pelo Juiz, o qual poderia indeferir a denúncia, mas se convence da fundamentação da denúncia para instaurar o processo penal, e o denunciado vira réu. Já temos aí três mínimos graus em que a presunção de inocência deve ser avaliada como em questionamento. Mas são mínimos, pois não foi avaliada a prova e nem dada a oportunidade de defesa plena ao réu/acusado.
Então sobrevém a sentença condenatória. O réu, que já foi chamado de "investigado" e se tornou "denunciado" antes de obter a condição de "réu", torna-se "condenado em primeira instância". Poderia a sentença ser absolutória, mas foi condenatória. E isto considerando todo o exercício de sua defesa no curso do processo. Vai aí uma boa queda na gradação da presunção de inocência, a nosso ver. Mas continua presumido inocente, sem dúvida. Erros existem e a justiça pode falhar sim. Todos sabemos.
Mas então, em sede de recurso, a sentença e todas as provas são reanalisadas por três desembargadores. No segundo grau, todos os recursos são utilizados para demonstrar a falha das convicções do juiz que condenou o réu, que agora pode ser chamado de condenado em primeira instância, e demonstrar todos os erros da sentença para que seja anulada ou reformada. E o segundo grau confirma a condenação, aumentando ou diminuindo a pena. E se encerram, em tese, os pronunciamentos jurisdicionais sobre os fatos e as provas que incriminaram o réu. Ele é condenado em segundo grau. Há como se questionar que isso deve ter alguma relevância no mundo dos fatos e na vida da sociedade? A queda na presunção de inocência aqui pode se admitir como grande, senhores.
E, neste momento, convém uma ponderação. Há casos em que há vídeo do assassinato cometido com evidência da violência, afastando a legítima defesa. Há casos em que o réu confessa a culpa. Depois de todo esse trâmite processual e as perdas sucessivas experimentadas pelo réu, com todo o exercício do seu direito de defesa, nada mudou para ele? Bem, o entendimento de que a presunção de inocência é absoluta e o condenado em segundo grau sem mais recursos é impassível de cumprir pena cria um problema imediato de compreensão por parte da sociedade.
Mas não só nos referimos à dificuldade de um cidadão comum e seguidor das leis entender esse dilema nos move no sentido de admitir a prisão provisória do condenado em segundo grau, sem mais recursos. Mais uma questão prática nos chama a atenção. É fato de que o rico e o poderoso poderá pagar advogado para impedir o trânsito em julgado até que sobrevenha a prescrição da punição. O pobre já estaria, com certeza, preso desde antes da sentença condenatória, por vezes. Isso é injusto. O Ministro Barroso comentou esse aspecto também em seu voto em 04/04//2018.
Então, a sensação de impunidade e injustiça não é algo que deva ser considerado para se compreender o fenômeno da gradação do estado de presunção de inocência? Entendemos que a prática da democracia e a prática do processo penal devem informar os debates sobre a constitucionalidade da prisão provisória.
O Direito não tem a realização em si mesmo e em um ou outro conceito e valor que o informa por mais importante que sejam. Em sistema, temos de vislumbrar o que se pode debater para se garantir a eficiência da prestação jurisdicional. O direito à liberdade do cidadão acusado e condenado é importante tanto quanto o direito da sociedade em ver o cumprimento das leis e a punição de quem as corrompe e as ofende.
Ainda observando a prática do processo penal, como a temos até os dias de hoje no Brasil, é evidente que a adoção do entendimento da possibilidade da prisão provisória, após a condenação em segundo grau, sem mais recursos naquela instância, levou centenas de políticos e empresários, pessoas ricas e poderosas, à cadeia, em virtude do êxito da operação lava jato. A sociedade brasileira nunca vivenciou algo deste quilate em toda a sua história. Isso é desconsiderável? Não.
E o que aconteceria se o HC do Lula fosse vitorioso ontem, sob o principado do instituto da presunção da inocência como obstáculo absoluto à prisão do indivíduo antes do trânsito em julgado? Todos os presos da Operação Lava Jato seriam, quase que com absoluta certeza, soltos. E não só. Mas as delações premiadas não teriam mais muito sentido a ricos e poderosos que poderiam pagar a advogados para não deixar ocorrer o trânsito em julgado. Só pobres, pequenos transgressores, mesmo que integrantes de redes gigantes de transgressões, como no caso da Lava Jato, é que teriam interesse nas delações premiadas, mas seu potencial destrutivo da rede de crime seria muito menor.
Mas que não se veja somente o aspecto utilitarista de se admitir a prisão provisória. O STF se decidiu há dois anos sobre o mesmo tema. Mudar agora não seria um recado esquisito à sociedade sobre a postura institucional do STF? Como ficaria a imagem do STF, hoje o esteio da ordem e da moral, após tantas condenações e prisões de empresários e políticos em casos de corrupção de dimensões faraônicas no Brasil de hoje? Há que se proteger a imagem desta instituição perante a sociedade? Sim.
Então, senhores, por todas estas considerações, entendemos que é compatível a prisão provisória, após a condenação em segundo grau, após o fim de todos os recursos no segundo grau, instância que discute por último os fatos e as provas. E isso é compatível com a garantia da presunção de inocência até o trânsito em julgado, pois esta presunção legitima, inclusive o acesso às instâncias especiais (STJ) e extraordinárias (STF).
E se depois houver anulação do julgamento ou mesmo absolvição? Bem, deverá o réu ser indenizado. Mas qual a probabilidade disso ocorrer? Em vários casos isso ocorre. Mas sempre raros em comparação com todo o acervo de julgamentos ocorrentes em todo o Brasil em toda a sua história. Até a decisão de declaração de paternidade é baseada em probabilidade, eis que mesmo o teste de DNA não garante 100% o resultado de prova da paternidade.
Conviver com o risco da falha desta prisão é preciso em prol do bem maior que é a grande probabilidade de não estar errado o veredito confirmado em segundo grau, sem mais recursos, e a segurança jurídica que dá à sociedade, bem como a consubstanciação da isonomia de tratamento aos ricos e poderosos perante a situação de infração à lei. E, ao que parece, não é só Brasil que assim age.
Nos EUA é comum o preso, condenado à pena de morte, aguardar preso seus últimos recursos. Isso é massificado em muitos filmes sobre o tema. Muitas vezes aguardam 20 anos pela conclusão do julgamento de seus recursos. Então, por que nós temos de ser a única Poliana mundial que exige que o Estado tenha uma agilidade para julgamentos desta natureza que nunca ocorrerá?
Ficamos tristes de Lula ser preso, mais pelo que ele foi e fez de bom. Mas ficamos felizes com uma decisão que impõe respeito na sociedade brasileira, impõe tratamento igualitário entre pobres e ricos, pessoas comuns e poderosas, diante do problema da infração à lei e da condenação por tais crimes após tramitação regular de seus respectivos processos.
Essa é nossa posição.
P.s. de 08/04/2018 - Texto revisado e corrigido. Havia alguns equívocos na redação que davam compreensão errada sobre parte do texto. A Constituição prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado". Corrigimos uma parte do texto que se referiu à previsão constitucional de que ninguém seria "preso antes do trânsito em julgado". Essa previsão nunca existiu. E por isso é possível se defender a compatibilidade de prisão provisória antes do trânsito em julgado sem que isso afaste totalmente a presunção de inocência. Também corrigimos a menção de que o HC de 2009 teve conferido efeito vinculante. Não temos a notícia de que o HC de 2009 teve decretado efeito vinculante, apesar de que isso seria possível, já que a Súmula vinculante foi inserida na Constituição da República no seu artigo 103-A, através da Emenda Constitucional 45/2004. Antes da EC 45/2004, somente acórdãos em ações do controle concentrado podiam ter efeito vinculante, o que a Emenda Constitucional estendeu para decisões no controle difuso cujo caso concreto admita repercussão geral. O efeito vinculante de que temos certeza foi concedido ao HC de 2016. Na verdade só alteramos o local de uma frase. Problemas de digitação e alteração de texto sem a devida revisão que sempre fazemos com um pequeno delay, por necessidade, infelizmente.
P.S. 2 de 08/04/2018 - Para facilitar o entendimento do debate, incluímos um item específico sobre o "Conflito de Normas constitucionais na Hipótese".
quinta-feira, 22 de março de 2018
A Corregedoria do TRT/RJ corrige informação errada publicada pelo O Globo/EXTRA sobre queda de 77% em ações trabalhistas após a Reforma Trabalhista
Como sempre dizemos, o interesse em publicar matérias que vendam jornal antes do compromisso de informar a sociedade gera as distorções publicadas pela Grande Mídia, com consequências indeléveis à imagem dos fatos, do Judiciário, das consequências da Reforma Trabalhista.
Essas consequências indeléveis da violação da verdade publicada à sociedade tiveram um motivo: a sanha midiática em estimular e querer manter uma reforma trabalhista que pouco trouxe de melhoras para a relação trabalhista, mas muitos direitos tirou do trabalhador, todos sendo hoje, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
Recentemente o Jornal O Globo/Extra publicou que caiu em 77% a propositura de ações trabalhistas após a Reforma Trabalhista. Essa publicação, da forma que foi efetuada, induz em erro o leitor e pode dar a impressão de que esta queda em termos tão altos derivam da eficiência da Reforma Trabalhista e que, quiçá, a Justiça do Trabalho sequer seja mais necessária, diante de uma demanda de meros 23% de ações propostas desde a reforma. Tudo equívoco.
Acesse o artigo em https://oglobo.globo.com/economia/numero-de-acoes-trabalhistas-registra-queda-77-no-rio-nos-primeiros-meses-apos-mudanca-na-lei-22503454?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
Segue a transcrição da publicação efetuada pela Corregedoria do TRT/RJ em relação à notícia mentirosa veiculada pela Globo/Extra em 19/03/2018.
"Data Publicação: 22/03/2018 09:39 -
Essas consequências indeléveis da violação da verdade publicada à sociedade tiveram um motivo: a sanha midiática em estimular e querer manter uma reforma trabalhista que pouco trouxe de melhoras para a relação trabalhista, mas muitos direitos tirou do trabalhador, todos sendo hoje, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
Recentemente o Jornal O Globo/Extra publicou que caiu em 77% a propositura de ações trabalhistas após a Reforma Trabalhista. Essa publicação, da forma que foi efetuada, induz em erro o leitor e pode dar a impressão de que esta queda em termos tão altos derivam da eficiência da Reforma Trabalhista e que, quiçá, a Justiça do Trabalho sequer seja mais necessária, diante de uma demanda de meros 23% de ações propostas desde a reforma. Tudo equívoco.
Acesse o artigo em https://oglobo.globo.com/economia/numero-de-acoes-trabalhistas-registra-queda-77-no-rio-nos-primeiros-meses-apos-mudanca-na-lei-22503454?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar
Segue a transcrição da publicação efetuada pela Corregedoria do TRT/RJ em relação à notícia mentirosa veiculada pela Globo/Extra em 19/03/2018.
"Data Publicação: 22/03/2018 09:39 -
Passados pouco mais de quatro meses da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a chamada "Reforma Trabalhista", o cotejamento dos números permite fazer algumas análises acerca dos efeitos da mudança legislativa sobre as demandas que chegam à Justiça do Trabalho, mais especificamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Por ocasião de reportagem veiculada pelos jornais O Globo/Extra no dia 19/3, a Divisão de Monitoramento da Corregedoria Regional do TRT/RJ analisou dados e circunstâncias e constatou que:
- A nova lei entrou em vigor dia 11/11/2017. Até o dia 10 de novembro, houve um considerável aumento no número de novas ações trabalhistas ajuizadas. A explicação possível para o fato é que, diante das incertezas acerca da aplicabilidade da reforma trabalhista às ações ajuizadas antes da sua vigência, muitos advogados preferiram garantir o ajuizamento da ação previamente à mudança, de forma que o caso concreto fosse julgado de acordo com a norma anterior (questão cuja jurisprudência ainda não está pacificada);
- No período seguinte à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observou-se queda vertiginosa do número de novas ações ajuizadas, seja pelo grande volume de novas demandas que ingressaram na Justiça do Trabalho fluminense no período imediatamente anterior, seja em função da insegurança de advogados e trabalhadores diante dos diversos entendimentos ainda não pacificados sobre as mudanças. Além disso, as dificuldades relacionadas ao acesso à justiça, tal como ventilado em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal, também respondem por parte do represamento de novas demandas.
Nos meses de dezembro/2017 e janeiro/2018 ocorreu o recesso do Poder Judiciário (20/12 a 6/1), com suspensão dos prazos processuais até o dia 20/1 (em consonância com o disposto no Código de Processo Civil de 2015). Logo em seguida, transcorreu o feriado de carnaval (13/2), o que implica a necessidade de cautela na apreciação dos números relativos a esses períodos. Neste sentido, a Divisão de Monitoramento da Corregedoria optou por selecionar o lapso temporal que sofreu menor influência de tais fatores (a enxurrada de ações no momento pré-reforma, o recesso e o carnaval).
Desta forma, comparando-se o período de fevereiro/março dos anos de 2017 e 2018, foram ajuizadas, respectivamente, 22.144 e 16.001 novas ações trabalhistas, conforme demonstra a tabela abaixo:
Observa-se que a redução do número de novas ações foi de 25,15%, e não de 77%, conforme noticiou a reportagem. Assim, entende a Corregedoria do TRT/RJ que o percentual apresentado na matéria está distorcido, já que calculado comparando-se dados de meses atípicos, quais sejam: novembro/2017, quando foram recebidos 30.284 novos casos, e janeiro/2018, quando foram recebidas 7.323 novas ações."
Acesse o original em http://www.trt1.jus.br/web/guest/materia-completa?nID=68794036
A função pérfida que os meios de comunicação vêm assumindo na desconstrução dos direitos dos trabalhadores e aposentados, pensionistas e servidores, todos cidadãos, pessoas física, sejam direitos trabalhistas, estatutários (lutas para diminuição de direitos, contra o reajuste inflacionário de remuneração e contra a estabilidade de servidores e realização de concursos públicos), tributários (são contra aumento de IRPJ e reinstituição de CPMF, mas não contra aumento de contribuição previdenciária e aumento de IRPF), previdenciários e até contra direitos da personalidade (ataque à privacidade do servidor, aposentados e pensionistas, obrigando a publicação em sites públicos de nome, cargo, remuneração e informação sobre pensões alimentícias pagas, empréstimos pagos e etc..), toda essa função da qual a Grande Mídia se desincumbe para realizar seu sonho de Estado Mínimo ocorre através de sucessões de atos diuturnos.
Vários já foram os momentos em que órgãos públicos foram obrigados a desconstruir as mentiras publicadas, a bem da verdade e da recolocação dos fatos em seus devidos lugares. Mas o potencial de divulgação dos órgãos públicos nunca superará o da Grande Mídia.
Aqui, ao menos, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho/RJ faz sua parte e nós a nossa de tornar acessível esta declaração contra publicação mentirosa que prejudica a compreensão da sociedade sobre a Reforma Trabalhista e prejudica a visão sobre o trabalho real efetuado pela Justiça do Trabalho após a Reforma Trabalhista, bem como a visão sobre o quantitativo e dificuldade do trabalho de advogados trabalhistas após essa Reforma Trabalhista que está em debate no Supremo.
Estaremos sempre do lado da verdade e do combate à função de desinformação em massa conduzida pela Grande Mídia, sempre que um ato desinformativo, uma publicação errada for efetuada pela mesma. Esperamos assim ajudar a que ela retome os trilhos da verdade e do comprometimento com os princípios da boa informação do cidadão e da sociedade, a bem de todos nós, de nossas famílias e de nosso País.
p.s. de 23/03/2018 - veja a mais célebre resposta de um órgão público brasileiro (Marinha do Brasil) a um artigo irresponsável e totalmente equivocado publicado pelo Jornal O Globo sobre compra de submarinos nucleares em http://www.perspectivacritica.com.br/2011/01/voces-lembram-sobre-o-questionamento-da.html.
p.s. de 23/03/2018 - veja a mais célebre resposta de um órgão público brasileiro (Marinha do Brasil) a um artigo irresponsável e totalmente equivocado publicado pelo Jornal O Globo sobre compra de submarinos nucleares em http://www.perspectivacritica.com.br/2011/01/voces-lembram-sobre-o-questionamento-da.html.
quarta-feira, 14 de março de 2018
Finlandeses em primeiro lugar em Felicidade apontam o essencial: segurança, cuidado infantil, educação e saúde pública gratuitas
No ranking da felicidade atual, conforme o artigo" Brasil cai seis posições do relatório de felicidade da ONU e fica em 28º", publicado em 14/03/2018, no Jornal O Globo On Line, a Finlândia destronou a Noruega e figura à frente dos demais 156 países da lista pesquisada, estando o Brasil atualmente m 28º, após dois anos de crise econômica.
Observem o trecho selecionado:
Acesse o artigo na íntegra em : https://oglobo.globo.com/sociedade/brasil-cai-seis-posicoes-do-relatorio-de-felicidade-da-onu-fica-em-28-22488067
É interessantíssimo que esta pesquisa exista e que ela evidencie que somente riqueza não garante felicidade das pessoas que vivem em um país. Apesar de considerar o pib dos países e o pib per capita, não é exatamente isso que garante a felicidade de um povo, estando os EUA, atualmente, em 18º, quando o Brasil já foi o 17º (ano de 2014 - início da queda econômica efetiva do Brasil)!
Os finlandeses dizem o que nós do Blog Perspectiva Crítica sempre dissemos: o importante é a Educação e Saúde Pública gratuita e de qualidade!! Aliado, no caso da indicação aos finlandeses, à sensação de segurança, acesso à natureza e cuidado infantil.
Por que o modelo para o Brasil tem que ser os EUA? Qual a vantagem? Por que lutar em ser espantosamente rico se o que garante qualidade de vida é a felicidade? Qual o foco da atuação do Estado?
Na Finlândia há capitalismo. Na Finlândia a desigualdade social é menor do que nos EUA. Na Finlândia o salário mínimo é alto e suficiente para se viver com dignidade. E a inflação é baixa. Olhem para os nórdicos!!! É o que sempre dissemos! Repitamos o que a sociedade nórdica tem em estrutura para temor o mesmo nível de vida!
É balela comprovada que o crescimento econômico pura e simplesmente leva à riqueza dos cidadãos, à diminuição de desigualdade e a mais felicidade para a população. Há que ter projeto social, de assistência social, de previdência social, de segurança pública, de educação e saúde pública gratuitas e de qualidade.
Junte-se a nós na construção de um Brasil rico, mas solidário, com assistência social para todos, com previdência social para todos, com segurança pública de qualidade e com educação e saúde pública gratuitas de qualidade.
E como fazer isso? Empoderando-se do Orçamento Público. Sabendo o que do Orçamento público realiza esse sonho e o que é destinado simplesmente a bancos, grandes empresas e políticos, impedindo que o sonho de uma vida feliz no Brasil se realize.
Devemos lutar por justiça tributária, mais progressividade tributária, mais salário mínimo, sustentabilidade do Orçamento Fiscal, considerando também pelo lado da Arrecadação e não somente pelo lado da Despesa, como a Grande Mídia massifica hoje em dia. Lutemos por salário de professores e de médicos públicos com teto em R$10.000,00!!!!
É isso que nos tornará um país no ápice de nosso potencial e garantirá a diminuição da desigualdade regional, social e a felicidade de nossos familiares e mais orgulho ainda em sermos brasileiros. Ouçamos quem já está no topo do ranking da felicidade! Copiemos os Finlandeses!
Observem o trecho selecionado:
"Os dez primeiros colocados deste ano são: Finlândia, Noruega, Dinamarca, Islândia, Suíça, Holanda, Canadá, Nova Zelândia, Suécia e Austrália.
Apesar dos fortes invernos, os finlandeses destacam como pontos positivos de seu país o acesso à natureza, segurança, cuidado infantil, boas escolas e saúde gratuita.
Embora a pesquisa analise o PIB per capita, nos Estados Unidos foi observado que a felicidade cai à medida que cresce a riqueza no país. No relatório deste ano, os EUA ocupam a 18ª colocação, quatro posições abaixo do posto em 2017."
Acesse o artigo na íntegra em : https://oglobo.globo.com/sociedade/brasil-cai-seis-posicoes-do-relatorio-de-felicidade-da-onu-fica-em-28-22488067
É interessantíssimo que esta pesquisa exista e que ela evidencie que somente riqueza não garante felicidade das pessoas que vivem em um país. Apesar de considerar o pib dos países e o pib per capita, não é exatamente isso que garante a felicidade de um povo, estando os EUA, atualmente, em 18º, quando o Brasil já foi o 17º (ano de 2014 - início da queda econômica efetiva do Brasil)!
Os finlandeses dizem o que nós do Blog Perspectiva Crítica sempre dissemos: o importante é a Educação e Saúde Pública gratuita e de qualidade!! Aliado, no caso da indicação aos finlandeses, à sensação de segurança, acesso à natureza e cuidado infantil.
Por que o modelo para o Brasil tem que ser os EUA? Qual a vantagem? Por que lutar em ser espantosamente rico se o que garante qualidade de vida é a felicidade? Qual o foco da atuação do Estado?
Na Finlândia há capitalismo. Na Finlândia a desigualdade social é menor do que nos EUA. Na Finlândia o salário mínimo é alto e suficiente para se viver com dignidade. E a inflação é baixa. Olhem para os nórdicos!!! É o que sempre dissemos! Repitamos o que a sociedade nórdica tem em estrutura para temor o mesmo nível de vida!
É balela comprovada que o crescimento econômico pura e simplesmente leva à riqueza dos cidadãos, à diminuição de desigualdade e a mais felicidade para a população. Há que ter projeto social, de assistência social, de previdência social, de segurança pública, de educação e saúde pública gratuitas e de qualidade.
Junte-se a nós na construção de um Brasil rico, mas solidário, com assistência social para todos, com previdência social para todos, com segurança pública de qualidade e com educação e saúde pública gratuitas de qualidade.
E como fazer isso? Empoderando-se do Orçamento Público. Sabendo o que do Orçamento público realiza esse sonho e o que é destinado simplesmente a bancos, grandes empresas e políticos, impedindo que o sonho de uma vida feliz no Brasil se realize.
Devemos lutar por justiça tributária, mais progressividade tributária, mais salário mínimo, sustentabilidade do Orçamento Fiscal, considerando também pelo lado da Arrecadação e não somente pelo lado da Despesa, como a Grande Mídia massifica hoje em dia. Lutemos por salário de professores e de médicos públicos com teto em R$10.000,00!!!!
É isso que nos tornará um país no ápice de nosso potencial e garantirá a diminuição da desigualdade regional, social e a felicidade de nossos familiares e mais orgulho ainda em sermos brasileiros. Ouçamos quem já está no topo do ranking da felicidade! Copiemos os Finlandeses!
segunda-feira, 12 de março de 2018
O Brasil e o limite da imoralidade: Presidente da República investigado em pleno exercício do cargo
Gente, mais uma vez somos obrigados a aplaudir a manifestação de um General, agora o General Mourão que entrou parta a reserva,e que declarou que : o Judiciário tem que expurgar o Temer da vida pública.
Este fato está publicado em artigo do Jornal O Globo e é acessível pelo sítio eletrônico https://oglobo.globo.com/brasil/judiciario-tem-que-expurgar-temer-diz-general-mourao-22441316
Vejam bem. Que país é esse? A imoralidade está tão crassa e realmente a política se encontra em estado de putrefação tão evidente que os políticos com foro privilegiado que se encontram em investigação criminal, com investigação criminal e/ou denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal, se sentem tranquilos em continuar o exercício do cargo público mesmo sob tais condições, pendente suas defesas em âmbito criminal.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lúcia teve de dar início aos trabalhos do STF, ao lado das mais proeminentes figuras da política nacional, ou seja, Presidente da República (Michel Temer), Presidente da Câmara dos Deputados (Rodrigo Maia) e Presidente do Senado da República (Eunício de Oliveira), todos com pendências na Justiça, respondendo a processos em que se discute crimes também contra o Erário, lavagem de dinheiro e coisas do gênero. Como chegamos a este ponto?
Olha, como chegamos a este ponto, todos sabem: abandono da população, deixar o ensino público pobre e à deriva, sem investimento e com baixos salários aos professores, manutenção de salário mínimo irrisório, mantendo um grande fosso de desigualdade social. Tudo isso gera o abandono intelectual de grande parcela da população e o abandono material. Tudo isso gera a necessidade de o brasileiro correr o dia inteiro par sobreviver, sem ter tempo para se desenvolver como pessoa, como cidadão, sem tempo para adquirir informações, criar capacidade crítica e criticar a realidade e a política e os políticos. Tudo isso faz com que a necessidade de satisfazer condições primárias de vida deixe o cidadão refém da prática de trocar o seu voto pelo primeiro político que lhe der comida, telha, cimento.
E quem está efetivamente combatendo isso? Servidores públ9icos, meus senhores e senhoras. São pareceres de servidores públicos que descobrem a malversação de dinheiro público por políticos e empresários. São servidores públicos que investigam esses atos ilícitos e transformam o que está velado em milhares de atos criminosos em provas contra esses políticos, empresários e até mesmo contra servidores públicos.
Essas provas são apresentadas na forma de investigação por Delegados e depois geram denúncias por promotores de justiça e procuradores da República e, em seguida, são julgados e geram prisões definidas por Juízes, confirmadas por Desembargadores e, finalmente, por Ministros do STJ e STF.
Os servidores públicos estão limpando esse mundo nojento da política e do mau empresariado que come o dinheiro público. E é interessante que tenha que ter vindo de um General, servidor público militar, a declaração sabida por todos que Temer, o Presidente Temer, tem que ser expurgado pelo Judiciário da vida pública.
Ele foi corajoso em dizer o óbvio. E não pediu que Temer fosse expurgado pelas massas, por revolução ou pela Grande Mídia. Ele pediu que o Judiciário, composto por servidores públicos, Juízes, Desembargadores, Ministros e servidores do Judiciário, façam esse trabalho.
E como pode Temer, diante de tudo que pesa contra si, continuar seu trabalho normal na Presidência? É o princípio da presunção de inocência. Nós somos a favor desse princípio. Mas em um país normal, uma acusação dessas faria o político renunciar para preparar sua defesa. Até para defender sua honra. Mas não aqui. No Brasil, se a figura política é atacada pelo Judiciário, ela tem que se manter na função, para exercer o poder de tentar subverter a sequência de fatos que já ocorreu e a que ocorrerá contra sua pessoa. Não precisamos dizer que isso está extremamente errado.
Não temos a solução de imediato, eis que entendemos que não é a mera existência de um processo criminal que deva impedir obrigatoriamente o exercício do cargo de Presidente da República. Em um país normal, no mínimo os fatos em discussão teriam dado ensejo à deflagração de impeachment, apesar de que vimos que Trump já deveria estar respondendo a impeachment e isso ainda não ocorreu também.
Mas algo está errado quando a Presidente do STF que investiga políticos, tem que iniciar o ano entre os imediatos do exercício do cargo de Presidente da República e de sua linha sucessória, e todos estão respondendo a investigações criminais ou a processos no STF, mas estão tranquilamente despachando em seus gabinetes. Pior ainda o Presidente da República, o qual, investigado pela Polícia Federal, pode nomear e exonerar o Chefe da mesma.
Ao menos temos a liberdade e estabilidade de servidores públicos para continuar investigando e processando os políticos e, no caso do General Mourão, declarando em alto e bom som que já era hora de o Presidente Michel Temer ser expurgado da vida pública.
Aguardemos os próximos capítulos de nossa marcha histórica para um procedimento democrático mais maduro e mais normal. Por enquanto, fica só a consternação de cidadãos com a vida seguindo por realismo fantástico e que nunca seria imaginado por artista espanhol algum.
Este fato está publicado em artigo do Jornal O Globo e é acessível pelo sítio eletrônico https://oglobo.globo.com/brasil/judiciario-tem-que-expurgar-temer-diz-general-mourao-22441316
Vejam bem. Que país é esse? A imoralidade está tão crassa e realmente a política se encontra em estado de putrefação tão evidente que os políticos com foro privilegiado que se encontram em investigação criminal, com investigação criminal e/ou denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal, se sentem tranquilos em continuar o exercício do cargo público mesmo sob tais condições, pendente suas defesas em âmbito criminal.
A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmem Lúcia teve de dar início aos trabalhos do STF, ao lado das mais proeminentes figuras da política nacional, ou seja, Presidente da República (Michel Temer), Presidente da Câmara dos Deputados (Rodrigo Maia) e Presidente do Senado da República (Eunício de Oliveira), todos com pendências na Justiça, respondendo a processos em que se discute crimes também contra o Erário, lavagem de dinheiro e coisas do gênero. Como chegamos a este ponto?
Olha, como chegamos a este ponto, todos sabem: abandono da população, deixar o ensino público pobre e à deriva, sem investimento e com baixos salários aos professores, manutenção de salário mínimo irrisório, mantendo um grande fosso de desigualdade social. Tudo isso gera o abandono intelectual de grande parcela da população e o abandono material. Tudo isso gera a necessidade de o brasileiro correr o dia inteiro par sobreviver, sem ter tempo para se desenvolver como pessoa, como cidadão, sem tempo para adquirir informações, criar capacidade crítica e criticar a realidade e a política e os políticos. Tudo isso faz com que a necessidade de satisfazer condições primárias de vida deixe o cidadão refém da prática de trocar o seu voto pelo primeiro político que lhe der comida, telha, cimento.
E quem está efetivamente combatendo isso? Servidores públ9icos, meus senhores e senhoras. São pareceres de servidores públicos que descobrem a malversação de dinheiro público por políticos e empresários. São servidores públicos que investigam esses atos ilícitos e transformam o que está velado em milhares de atos criminosos em provas contra esses políticos, empresários e até mesmo contra servidores públicos.
Essas provas são apresentadas na forma de investigação por Delegados e depois geram denúncias por promotores de justiça e procuradores da República e, em seguida, são julgados e geram prisões definidas por Juízes, confirmadas por Desembargadores e, finalmente, por Ministros do STJ e STF.
Os servidores públicos estão limpando esse mundo nojento da política e do mau empresariado que come o dinheiro público. E é interessante que tenha que ter vindo de um General, servidor público militar, a declaração sabida por todos que Temer, o Presidente Temer, tem que ser expurgado pelo Judiciário da vida pública.
Ele foi corajoso em dizer o óbvio. E não pediu que Temer fosse expurgado pelas massas, por revolução ou pela Grande Mídia. Ele pediu que o Judiciário, composto por servidores públicos, Juízes, Desembargadores, Ministros e servidores do Judiciário, façam esse trabalho.
E como pode Temer, diante de tudo que pesa contra si, continuar seu trabalho normal na Presidência? É o princípio da presunção de inocência. Nós somos a favor desse princípio. Mas em um país normal, uma acusação dessas faria o político renunciar para preparar sua defesa. Até para defender sua honra. Mas não aqui. No Brasil, se a figura política é atacada pelo Judiciário, ela tem que se manter na função, para exercer o poder de tentar subverter a sequência de fatos que já ocorreu e a que ocorrerá contra sua pessoa. Não precisamos dizer que isso está extremamente errado.
Não temos a solução de imediato, eis que entendemos que não é a mera existência de um processo criminal que deva impedir obrigatoriamente o exercício do cargo de Presidente da República. Em um país normal, no mínimo os fatos em discussão teriam dado ensejo à deflagração de impeachment, apesar de que vimos que Trump já deveria estar respondendo a impeachment e isso ainda não ocorreu também.
Mas algo está errado quando a Presidente do STF que investiga políticos, tem que iniciar o ano entre os imediatos do exercício do cargo de Presidente da República e de sua linha sucessória, e todos estão respondendo a investigações criminais ou a processos no STF, mas estão tranquilamente despachando em seus gabinetes. Pior ainda o Presidente da República, o qual, investigado pela Polícia Federal, pode nomear e exonerar o Chefe da mesma.
Ao menos temos a liberdade e estabilidade de servidores públicos para continuar investigando e processando os políticos e, no caso do General Mourão, declarando em alto e bom som que já era hora de o Presidente Michel Temer ser expurgado da vida pública.
Aguardemos os próximos capítulos de nossa marcha histórica para um procedimento democrático mais maduro e mais normal. Por enquanto, fica só a consternação de cidadãos com a vida seguindo por realismo fantástico e que nunca seria imaginado por artista espanhol algum.
terça-feira, 6 de março de 2018
O Estado Mínimo e a corrupção do PMDB destruíram a Segurança Pública no RJ
Nós achamos interessante. A grande mídia sempre primou pelo enxugamento dos quadros públicos, demissão de servidores, diminuição do Estado, terceirização de todo servidor público, em prol sempre da economia de verbas públicas.
Isso é realizado no Rio de Janeiro, também em relação à Polícia Militar e Civil. Desestrutura-se o efetivo policial, desestrutura-se o arcabouço material (armas, automóveis, equipamentos) e a segurança começa a ficar ruim. Mas a grande mídia somente divulga o aumento de crimes, a falência da segurança pública e NUNCA, NUNCA ponderou e nem publicou a falta de contratação de policiais como uma das causas do problema da segurança pública no RJ.
Aí, chega um General. Analisando o problema da segurança pública no RJ, por ser interventor federal em tal área de governo, qual é a primeira coisa que ele denuncia como causa da prostração das forças de segurança pública!?!?! A falta de policias e de equipamentos. Vejam, bem, não foi a segunda coisa que o General anunciou, nem a terceira, FOI A PRIMEIRA!!!!!! Aí, então, o Jornal O Globo faz manchete de que faltam 25 mil policiais militares e civis (veja o artigo https://oglobo.globo.com/rio/policias-do-rio-sofrem-com-falta-de-carros-de-agentes-22459590).
O que você acha disso, leitor? Foi ontem que ficou evidente que faltavam 13 mil policiais civis de um total de 24 mil que deveriam estar trabalhando? Os jornais da grande mídia não têm compromisso com o BEM DA POPULAÇÃO?!?!? Então como não denunciou isso em manchete antes?!?! Como a polícia vai desvendar casos com 9 mil policiais civis se precisa de mais 13 mil que não foram contratados?!?!
Então fica evidente, senhores e senhoras, o que sempre denunciamos: A GRANDE MÍDIA NÃO TEM INTERESSE NO BEM DA POPULAÇÃO, NO BEM DA SOCIEDADE E NO BEM DA SUA FAMÍLIA. Que fique claro. A Grande Mídia tem interesse no Estado Mínimo, em diminuir gastos do Estado para legitimar diminuição de imposto, para aumentar lucro de empresa, mesmo que ao custo da eficiência da máquina pública e ao custo da qualidade de vida de sua família.
Não há outra conclusão, infelizmente. Nós temos de denunciar isto. A Grande Mídia com a defesa do Estado Mínimo contribui para o caos na prestação do serviço público de segurança ao cidadão carioca e em seguida se beneficia desse caos para publicar a falência da prestação do serviço público de segurança e vender mais jornal sobre notícias desastrosas e sofrimento da população.
Mas se ela tivesse questionado a eficiência do setor público com neutralidade, concluiria, antes do General, que ter quantidade de servidores públicos suficiente para desenvolver a atividade de segurança pública é essencial para que tal prestação ocorra com eficiência!!
A Grande Mídia só publicou agora porque o General disse que essa era a primeira medida e essencial para reconstruir a Segurança Pública no Rio de Janeiro. Ela foi obrigada a publicar. Ficamos tristes com esta constatação.
É claro que o roubo que o PMDB do RJ instituiu na máquina pública através da concessão de 157 bilhões de reais em isenção de impostos para bares, joalherias, prostíbulos e restaurantes, separando uma parte para si, nas pessoas de Sérgio Cabral e outros políticos da legenda, muitos dos quais já estão presos por tais fatos apurados judicialmente, contribuiu para o desmonte da Segurança Pública, mas a maior culpada, a nosso ver, pela ineficiência dos serviços públicos é a defesa da tese de Estado Mínimo e o discurso de que a existência de servidores públicos somente gera gasto e despesa desnecessária. E quem faz isso, publica e dissemina é a grande mídia, em especial.
Foi preciso um General intervir no Rio de Janeiro para, com o espírito patriótico e isenção, poder declarar em alto e bom som que SEM SERVIDORES PÚBLICOS SUFICIENTES NÃO É POSSÍVEL PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE E EFICIENTE.
Obrigado, General. Talvez a partir de agora as pessoas sejam menos infantis ao falar de serviço público e ao invés de vestir a camisinha do time do mercado financeiro e da Grande Mídia sobre o Estado Mínimo a qualquer custo, passem a discutir quais as condições necessárias para o desempenho eficiente das atividades públicas essenciais do Estado.
Isso é realizado no Rio de Janeiro, também em relação à Polícia Militar e Civil. Desestrutura-se o efetivo policial, desestrutura-se o arcabouço material (armas, automóveis, equipamentos) e a segurança começa a ficar ruim. Mas a grande mídia somente divulga o aumento de crimes, a falência da segurança pública e NUNCA, NUNCA ponderou e nem publicou a falta de contratação de policiais como uma das causas do problema da segurança pública no RJ.
Aí, chega um General. Analisando o problema da segurança pública no RJ, por ser interventor federal em tal área de governo, qual é a primeira coisa que ele denuncia como causa da prostração das forças de segurança pública!?!?! A falta de policias e de equipamentos. Vejam, bem, não foi a segunda coisa que o General anunciou, nem a terceira, FOI A PRIMEIRA!!!!!! Aí, então, o Jornal O Globo faz manchete de que faltam 25 mil policiais militares e civis (veja o artigo https://oglobo.globo.com/rio/policias-do-rio-sofrem-com-falta-de-carros-de-agentes-22459590).
O que você acha disso, leitor? Foi ontem que ficou evidente que faltavam 13 mil policiais civis de um total de 24 mil que deveriam estar trabalhando? Os jornais da grande mídia não têm compromisso com o BEM DA POPULAÇÃO?!?!? Então como não denunciou isso em manchete antes?!?! Como a polícia vai desvendar casos com 9 mil policiais civis se precisa de mais 13 mil que não foram contratados?!?!
Então fica evidente, senhores e senhoras, o que sempre denunciamos: A GRANDE MÍDIA NÃO TEM INTERESSE NO BEM DA POPULAÇÃO, NO BEM DA SOCIEDADE E NO BEM DA SUA FAMÍLIA. Que fique claro. A Grande Mídia tem interesse no Estado Mínimo, em diminuir gastos do Estado para legitimar diminuição de imposto, para aumentar lucro de empresa, mesmo que ao custo da eficiência da máquina pública e ao custo da qualidade de vida de sua família.
Não há outra conclusão, infelizmente. Nós temos de denunciar isto. A Grande Mídia com a defesa do Estado Mínimo contribui para o caos na prestação do serviço público de segurança ao cidadão carioca e em seguida se beneficia desse caos para publicar a falência da prestação do serviço público de segurança e vender mais jornal sobre notícias desastrosas e sofrimento da população.
Mas se ela tivesse questionado a eficiência do setor público com neutralidade, concluiria, antes do General, que ter quantidade de servidores públicos suficiente para desenvolver a atividade de segurança pública é essencial para que tal prestação ocorra com eficiência!!
A Grande Mídia só publicou agora porque o General disse que essa era a primeira medida e essencial para reconstruir a Segurança Pública no Rio de Janeiro. Ela foi obrigada a publicar. Ficamos tristes com esta constatação.
É claro que o roubo que o PMDB do RJ instituiu na máquina pública através da concessão de 157 bilhões de reais em isenção de impostos para bares, joalherias, prostíbulos e restaurantes, separando uma parte para si, nas pessoas de Sérgio Cabral e outros políticos da legenda, muitos dos quais já estão presos por tais fatos apurados judicialmente, contribuiu para o desmonte da Segurança Pública, mas a maior culpada, a nosso ver, pela ineficiência dos serviços públicos é a defesa da tese de Estado Mínimo e o discurso de que a existência de servidores públicos somente gera gasto e despesa desnecessária. E quem faz isso, publica e dissemina é a grande mídia, em especial.
Foi preciso um General intervir no Rio de Janeiro para, com o espírito patriótico e isenção, poder declarar em alto e bom som que SEM SERVIDORES PÚBLICOS SUFICIENTES NÃO É POSSÍVEL PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE E EFICIENTE.
Obrigado, General. Talvez a partir de agora as pessoas sejam menos infantis ao falar de serviço público e ao invés de vestir a camisinha do time do mercado financeiro e da Grande Mídia sobre o Estado Mínimo a qualquer custo, passem a discutir quais as condições necessárias para o desempenho eficiente das atividades públicas essenciais do Estado.
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