quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Bolha Imobiliária: início de esvaziamento em agosto de 2013

Bem, ainda é um primeiro ato a confirmar o início de movimento de esvaziamento da bolha imobiliária. O maior adágio daqueles que diziam que não havia bolha era o de que "imóvel nunca tem preço diminuíudo, só aumentado no tempo".

Então, de volta de férias, neste momento, tenho o prazer de apresentar-lhes o link de excelente artigo do Jornal O Globo On Line que deve ser acessado por todos os que acompanham o Blog desde junho de 2010; sempre apontando par a formação da bolha a despeito de muito ceticismo de alguns. E vejam que irônico o título:

"Índice FipeZap: preços para locação no Rio caem pela 1ª desde junho de 2010"
Acesse a íntegra em: http://oglobo.globo.com/imoveis/indice-fipezap-precos-para-locacao-no-rio-caem-pela-1-desde-junho-de-2010-9811338

O artigo trata da primeira queda de valores de aluguel e metro quadrado no Rio de Janeiro. Até Leblon sofreu reajuste, apesar de ínfimo: a metragem no Leblon caiu de R$22.234,00 para R$22.208,00.

Pensamos que se isso não ocorresse até junho de 2013 estaria consolidado o valor alto... mas dois meses após veio o primeiro movimento de correção. Vamos agora avaliar como serão os próximos capítulos.

Acesse também uma informação que corrobora nossa posição desde o primeiro aritgo sobre o tema Bolha Imobiliária desde 2010. Acesse essa informação que o Globo publica hoje, três anos após o Blog Perspectiva Crítica, no endereço eletrônico: http://oglobo.globo.com/imoveis/mercado-imobiliario-brasileiro-pode-estar-vivendo-bolha-diz-robert-shiller-9772596

Em tal artigo, segundo o especialista Robert Schiller, o que ocorre no Brasil parece ser uma bolha imobiliária, pois não há crscimento econômico que legitime o grande aumento de valores de imóveis desde 2008, pelo contrário.

E ainda segundo o mesmo, a bolha imobiliária experimentada pelo Japão nos anos 90 gerou um movimento de esvaziamento de valor dos imóveis que terminou após duas décadas, consumindo dois terço dos valores dos imóveis.

Está aí, portanto, o primeiro parâmetro de como, quanto e até quando o esvaziamento de uma bolha imobiliária pode se apresentar. Mas no Brasil tudo é mais rápido, então, vamos acompanhar tudo direitinho para você, com transparência, sem sensacionalismo, com respeito à você e com informação de nível, como sempre.


Um abraço a todos.

Boas notícias nessa minha volta de férias!!! Sem contar que o lançamento do livro foi excelente!!! Mas este será um outro papo!

Abs,

Mário César Pacheco

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Férias do Blogger - próximos artigos e lançamento do primeiro livro do Blogger

Pessoal, estou entrando de férias até 29/08! Portanto, o ritmo ficará mais lento até então. Mas já vi os temas interessantes para publicar em seguida: Câmbio, proporção histórica salário x lucros (publicado em 05/08/2013 no Jornal do Commercio) e o tão prometido artigo "A Romanização do Serviço Público no Brasil e no mundo".

Até breve!

p.s.: só não avisei antes porque achei que podia escrevê-los antes de viajar. Mas não foi possível.

p.s. 2: Não esqueçam o lançamento do primeiro livro do Blogger!! Será 03/09/2013, entre 18:30h e 21:30h, no Centro Cultural da Justiça Federal, na Av. Rio Branco, n. 241, Centro, Rio de Janeiro. Aguardo todos lá, em especial os seguidores que moram no RJ! Será bom nos conhecermos, apesar de que um evento especial neste sentido deverá ser efetuado assim que possível.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Confirmação de previsão e análise do BLOG sobre uso das reservas internacionais para conter aumento do dólar: 28 bilhões de reais gastos

O Blog, em recente artigo que não achei no momento, deu a informação de que, consoante informações salpicadas em jornais, as reservas internacionais poderia ter gastado até 40 bilhões de reais das reservas cambiais. Naquela oportunidade dissemos que o gasto das reservas poderiam ter chegado a dez por cento de seu total, mas aparentemente à vista o gasto pode ter sido de 5%, mas com o somatório geral, incluindo intervenções no mercado futuro de dólar, que não impactam imediatamente nas reservas, o valor pode ter chegado a esses dez por cento mesmo, para um período de quatro meses de intervenção.

Hoje, o Jornal O Globo On Line publicou artigo em que Mantega informa que temos 372 bilhões de dólares em reservas. Isso significa que nas reservas à vista foram gastos em torno de 28 bilhões de dólares ou até 56 bilhões de reais, já que chegamos a ter 400 bilhões de reais de reservas internacioinais.

Mas o movimento pode ter sido um pouco maior porque há muita intervenção que é feita no mercado futuro, através de contratos de swap e etc, e que não usa dólares à vista, ou seja, que poupam as reservas internacionais disponíveis de forma imediata em dólar in cash.

Acesse a informação correlata em http://oglobo.globo.com/economia/mantega-diz-que-nao-ha-fundamento-em-pessimismo-do-mercado-9580003

De qualquer forma, o gasto foi grande e é o que poderia estar legitimando de forma mais substancial o movimento de aumento de juros procedido pelo Bacen, entrentanto, esse momento dito de volatilidade pelo Ministro Mantega não pode ser controlado somente por aumento de juros que prejudica o crescimento do Brasil e a geraçlao de emprego.

Como sempre falamos aqui, um movimento de atração de dólares pelo Tesouro Americano (fato externo e fora do controle do Tesouro e do Bacen) deve ser atacado com a oferta de oportunidades de investimentos nas concessões no Brasil, aumentando o fluxo de entrada de investimento externo direto e, assim, competindo melhor com o Tesouro Americano, sem elevar nossa dívida e sem sacrificar crescimento econômcio e geração de emprego.

p.s.: o artigo abaixo do Jornal O Globo on line informa que as intervenções somaram até agora 31 bilhões de dólares, ou uns 65 bilhões de reais. Veja em  http://oglobo.globo.com/economia/apesar-da-injecao-de-us-31-bi-em-34-intervencoes-do-bc-dolar-subiu-823-desde-fim-de-maio-9337822
O Blog Perspectiva Crítica normalmente te informa vários fatos com antencedência e nosso erro em ordem de valor é sempre baixo. Aqui você fica antecipadamente bem informado sempre. Importante salientar que como dissemos aqui, parece que o dólar ficará em patamar mais alto e que não adianta o Bace ficar queimando muito a reserva cambial com isso pois o movimento de volatilidade é mundial.. Veja esse trecho do artigo enunciado nesse p.s.:
"— O BC está perdendo a aposta com o mercado. Já passou da hora de mudar de estratégia — disse."
A solução para a estabilização do dóalr virá com a definição do FED sobre se diminui injeção de dólares nos EUA ou não e o deslanchar das concessões para atrair bilhões de dólares em pagamnto do preço da licitação e dos investimentos posteriores.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Petrobrás e Banco do Brasil: altos lucros no primeiro semestre de 2013!!

Senhores, muito importante essas notícias principalmente para impedir a má informação e a manipulação da verdade pela mídia de mercado que tenta colar a idéia de que a economia está desgracenta e que de que as estatais vão falir  ou diminuição de juros bancários gera falência de bancos....

Só pra que a galera saiba: a Petrobrás já computou lucro de quase 14 bilhões de reais líquido somados os dois primeiros trimestres. Lucro anualizado em quase trinta bilhões de reais líquidos! !! Só pra você não achar que a empresa vai quebrar. Isso foi noticia da manchete do jornal do commercio de 12/08.

Banco do Brasil também apresentou o maior lucro da história dos bancos brasileiros: foram pouco mais de 10 bilhões de reais somente no primeiro trimestre de 2013 e outros 7 bilhões de reais no segundo trimestre!!! ... pra nao acharem que baixar juros do cliente não gera lucros ou market share... e ainda houve queda no inadimplemento médio da carteira do Banco do Brasil!!

Acho melhor os Presidentes dos Bancos particulares fazerem um cursinho no Bcnao do Brasil sobre como administrar riscos e colher lucros... rsrsrs

De quebra, informo que o lucro do BNDES crescue 20,4% no primiero semestre em comparação com o mesmo período do ano passado: lucro de 3,2 bilhões de reais....

Acesse: http://www.jcom.com.br/noticia/146017/Lucro_do_BNDES_cresce_204_no_acumulado_no_primeiro_semestre

É.. não sei não.. a continuar assium o brasil quebra mesmo... rsrsrs quebra todas as mentiras de mercado!!! Só se for!! AUHAUHAUHAUHUAHUAHUHUAHUA

p.s.: Não vou omitir, naturalmente, que os lucros da Petrobrás também advém da política de desinvestimento da empresa no exterior par foco no pré-sal. Foram vendidas 38 empresas e a atuação internacional que abrangia 24 países diminuiu para 17, até o momento. Além disso, essas vendas de participações e de projetos liberou o caixa da empresa das pressões de previsões de investimentos nessas 38 empresas e sete países excluídos da carteira de atuação da empresa. mas isso não mostra boa gerência?! É contigo leitor.

P.s.2: um amigo me falououtro dia: "Pô Mário, foi descoberto que a Petrobrás comprou uma refinaria nos EUA por um bilhão de dólares que tinha sido vendida antes por 50 milhões. E que agora quer vender de novo e não consegue quem dê mais de cem milhões de dólares. Foi na época do Sérgio Gabrielli. Minha resposta: Amigo, primeiro esses números são fantásticos e não vi isso publicado. Mas considerando verdade, se houve má gerência ou corrupção, por ser estatal essa operação pode ser vista até pelo TCU e espero que prendam os responsáveis e reembolsem a petrobrás, pois isto pode ser o caso de crime de gestão fraudulenta. Mas se a Petrobrás fosse empresa privada nós nunca saberíamos disso e de mais nada, porque uma vez no privado, você só tem acesso às informações disponíveis ao investidor pelo Departamento de Relações com o Investidor. É simples. O crime não é da empresa, mas do gestor da empresa responsável pela transação prejudicial ao interesse da empresa e do acionista. Aponte os responsáveis e quem se locupletou. Não reclame da empresa que não tem culpa de nada.

p.s.3: o lucro da Caixa para o primeiro semestre é 10% maior do que o mesmo período do ano passado, ou seja, três bilhões de reais!! E houve diminuição da inadimplência. Acesse: http://www.jcom.com.br/noticia/146041/Caixa_registra_lucro_liquido_de_R_3_bilhoes_no_primeiro_semestre

A diferença entre Tombini e Barack Obama: inflação x emprego

Tombini, senhores, para mim está perdendo a noção completamente, junto com a mão, do que deve ser perseguido por um Banco Central quando executa política monetária. Continuar ameaçando altas de juros por causa de pressões inflacioinbárias futuras, enaltecendo as previsões hiperpessimistas de mercado mesmo com evidente controle inflacionário, quedas consecutivas de índice inflacionário oficial e mesmo do IGP-M, é uma irresponsabilidade e solapar o tímido crescimento econômico e arriscar a produção de empregos a troca exclusivamente de enriquecimento de bancos, com aumeno de dívida pública!!

Enquanto Sr. Recentemente Super Conservador Alexandre Tombini vê pressões inflacionárias e, pior, ataca-as antes de elas pressionarem realmente os índices de inflação, solapando crescimento econômico e empregos de brasileiros, o Presidente dos EUA, Barack Obama decalrou que o novo Presidente do FED, Banco Central americano, deverá ter a capacidade de perseguir a inflação mas produzindo o máximo possível de crescimento econômico e emprego!!!!

Barack Obama disse que o próximo Presidente do FED deverá estar atendo ao, frisem só, mandato duplo do FED que é conter a inflação e produzir emprego!!!!!

Isso foi publicado no Jornal do Commercio de 12/08/2013!!

Como nós desse Blog sempre dissemos, e em direção diametralmente oposta aos analista de mercado e das publicações dos mais conhecidos jornalistas econômicos da mídia de mercado (exceto George Vidor, é claro), o Banco Central não deve perseguir só meta de inflação. Isso é mole. É só atochar juros a torto e à direito. Qualquer imbecil em primeiro ano de economia faz. O Banco Central deve perseguir a meta de inflação e equalizá-la com as causas inflacionárias, mesmo que buscando ajuda do governo (pedindo corte de custos ou investimentos na agricultura por exemplo para aumentar oferta de alimentos etc..), e adequar medidas macroprudenciais e de gradação de juros para obter o máximo de eficiência da política monetária que significa: o máximo de crescimento e emprego com o mínimo possível de inflação!!!!

Tirar o Tombini gera aquele problema de descrédito no mercado... mas temos de ver quanto mais o Senhor Todo Poderoso e Voluntarista Tombini está disposto a arrancar do crescimento brasileiro desse ano e dos empregos dos brasileiros para continuar a receber afagos do mercado!!!!

E já adianto logo. Como é improvável que o mês de agosto gere inflação menor do que 0,03% que foi marcada em julho, a inflação pode vir em 0,30%, ao que a manchete de jornal será: "inflação aumenta dez vezes em um mês"!!!

Lembro a vocês que inflação mensal de 0,37% gera meta prospectiva de 4,5% em doze meses futuros. E lembro que para manter crescimento melhro e produção de emprego o Blog entende interessante até 0,45% ao mês de inflação que dá uns 5,4% de inflação.

Então, quem acompanha esse Blog tem condições de ficar atento às mentiras da mídia de mercado que somente atua em prol evidente e determinado em aumentar juros a qualquer custo para aumentar retorno e lucro de instituições financeiras.

Essa é, ao meu ver, a posição clara da grande mídia no Brasil. Há meses publicam descontrole da inflação mesmo com queda vertiginosa da inflação medida pelo IPCA de 0,86% em janeiro de 2013 para 0,03% em julho de 2013!!!

Aumentar juros já pagando um dos maiores juros reais do mundo e com índices inflacionáriso em queda com medo de eventual pressão inflacionária de um aumento do dólar que ocorre e todo mundo impedirá o alinhamento brasileiro com os juros básicos pagos por países centrais que têm fundamentos piores do que os nossos. E justamente no momento em que estamos melhores!!! Isso é um crime contra nosso emprego! Um crime contra o nosso futuro! Um crime contra a Nação!



terça-feira, 13 de agosto de 2013

GRAVÍSSIMO: PL 4.330 acaba com o emprego no Brasil!! - Relação de Emprego e respectivas garantias em risco!! Em votação o PL 4330/2004!

Todos os empregados do Brasil, de bancos, da indústria, do comércio e das estatais que seguem o direito privado, estão hoje, neste momento em que você lê este artigo, com suas garantias constitucionais advindos da relação de emprego em risco!!

O Projeto de Lei 4.330/2004 que pretensamente pretende "regulamentar a relação da tercerirização", objetiva simplesmente acabar com a relação de emprego como existe hoje!! E isto não está sendo devidamente publicado pois é do interesse de empresas, mas prejudica todos os trabalhadores brasileiros de todos os níveis e em todas as atividades econômicas.

Mas pode-se dizer que como a terceirização de atividade-meio já existe, o que afeta muitas vezes trabalhadores de nível educacional mais baixo, o objetivo é viabilizar a terceirização da atividade-fim, atacando até mais o trabalhador de maior nível intelectual, para que possa haver a terceirização de todo e qualquer trabalhador de forma a escamotear a relação de emprego e extinguir todos os direitos trabalhistas previstos na legislatção até hoje, quais sejam, décimo-terceiro, férias, descanso semanal, limite de horas de trabalho, auxílio-creche, horas extras, horas noturnas e todo tipo de direito trabalhista que a relação de emprego caracterizada consoante a lei enseja e preserva.

Este é o mais grave ataque à CLT e aos direitos trabalhistas conseguidos após décadas de lutas trabalhistas e dos sindicatos!!!!

Todos sabemos que a partir de determinado patamar de salário as empresas já obrigam o trabalhador a se transformar em pessoa jurídica. Mas o Projeto de Lei institucionaliza isso e até a vantagem  de pagamento a maior, prometida e oferecida hoje para aqueles que abandonarem o sistema de emprego regido pela CLT, sumirá.

TODOS OS TRABALHADORES ESTÃO EM RISCO!!! SEM EXCEÇÃO!!

Neste tema as centrais sindicais encontram apoio inclusive no Ministério Público do Trabalho que apontou no mínimo nove inconstitucionalidades a serem desfeitas no projeto, dos quais somente três foram atendidos pelo governo e as bancadas parlamentares que estão a favor das empresas e contra os trabalhadores!!!

Acesse a notícia que segue:

http://oglobo.globo.com/economia/sem-acordo-votacao-do-projeto-da-terceirizacao-pode-ser-adiada-mais-uma-vez-9502412

Além dessa informação, copiaremos na íntegra a Nota Técnica apresentada pela ANAMATRA que critica o PL 4.330 e o seu projeto substitutivo apresentados respectivamente pelo Deputado Sandro Mabel do PMDB-GO e pelo Deputado Roberto Santiago do PSD-SP. Os Juízes do Trabalho estão vendo a ofensa crassa aos direitos trabalhistas, na hipótese de vingar o PL 4.330/2004!!!

Leia a íntegra da Nota Técnica do substitutivo ao PL 4330/2004 que está em tramitação:


NOTA TÉCNICA

 

Relatório com substitutivo aprovado na Comissão Especial sobre a regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil para o PROJETO DE LEI N.º 4330, DE 2004, que dispõe sobre a terceirização e as relações de trabalho dela decorrentes.

 

 

Trata-se de proposição de autoria Deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que tramita na Câmara de Deputados como Projeto de Lei - PL n.º 4330/2004, que recebeu o Substitutivo do Deputado Roberto Santiago (PSD-SP), voltado a eliminar o conceito de atividade fim nos contratos de terceirização, exigindo, tão somente, a criação de uma empresa especializada para que se torne lícita e legal a contratação por empresa interposta.

 

O Substitutivo do Deputado Roberto Santiago ao PL 4330/2004 deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, após – em 23 de novembro de 2011 -, obter 14 votos favoráveis e 02 contrários, na Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil.

Em apertada síntese, tanto o PL como o Substitutivo acima mencionados, institucionalizam a prática da terceirização no Brasil em toda a atividade econômica, ou seja, extraindo qualquer condição de validade e legalidade, em relação aos empregados terceirizados, para os contratos dessa natureza.   

 

Mas, objetivamente, há 06 (seis) aspectos que merecem a devida reflexão jurídica e social:

 

·         A liberação da terceirização para qualquer atividade econômica;

·         A institucionalização da terceirização na atividade fim;

·         A contratação do mesmo trabalhador, diversas vezes, pelas diferentes empresas terceirizadas, na prestação de serviços à tomadora;

·         A inclusão da essencial paridade de direitos entre os trabalhadores terceirizados e os empregados diretos;

·         A responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa terceirizada pela empresa tomadora, inclusive quanto às condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho;

·         A responsabilização subsidiária pelo inadimplemento das obrigações previdenciárias por parte da empresa terceirizada, em relação aos seus empregados (PL).

 

Ante tais destaques, fundamental é que, de plano, sejam definidos a relação de emprego e o fenômeno da terceirização.

A relação de emprego - de trato constitucional, conforme se depreende do artigo 7º da Constituição Republicana -, consiste no pacto firmado entre empregado e empregador, em que aquele se compromete a colocar a sua força de trabalho a disposição deste em troca da combinada contraprestação salarial.

Sendo assim, segundo os artigos 2º e 3º do Texto Consolidado, empregada é a pessoa física que presta serviços em caráter insubstituível e habitual, de modo subordinado juridicamente ao empregador – pessoa física ou jurídica -, que é responsável por lhe pagar tempestiva e corretamente o seu salário e que, em função disto, dirige e fiscaliza a prestação pessoal de serviços.

Do sobredito, o que se extrai é que a Constituição brasileira, em seu artigo 7º, ocupou-se em assegurar aos trabalhadores empregados brasileiros os direitos fundamentais de índole sócio trabalhista ali elencados, além daqueles previstos em outras normas, que visem à melhoria de sua condição social.

Frise-se: a matéria atinente à relação de emprego alçou o nível constitucional desde 1988.

Desta feita, em sendo tal matéria cara à República brasileira, traduz-se ela numa norma cujo destinatário passivo, ou seja, aquele que tem o dever de cumprir as obrigações decorrentes dos direitos fundamentais sócio trabalhistas são, justamente, os que se utilizam da mão-de-obra subordinada, de modo não eventual e oneroso, delimitando constitucionalmente a figura do empregador, em um aspecto relevante do “pacto social” constitucional, que assegura o direito de propriedade e o livre exercício da atividade econômica, tendo como contrapartida a atribuição de garantias e direitos sociais aos cidadãos que não detém capital, mas que participam, com seu trabalho, da produção da riqueza.

Na chamada “terceirização”, a empresa principal confia a execução de alguns serviços à empresa prestadora de serviços que, por intermédio de seus empregados, vai executar o trabalho anteriormente realizado pelos empregados da empresa tomadora. 

 

Em suma: nos contratos de terceirização, o empregado da empresa terceirizada, trabalha em favor da empresa tomadora, mesmo não sendo esta a sua empregadora.

 

Em nome dessa verdadeira adaptação da concepção clássica de contrato em que se insere um terceiro no contrato de emprego, a lei não pode, genericamente, excluir do pólo da relação de emprego e muito menos da responsabilidade pelos créditos decorrentes desta, àqueles que efetivamente figuram como os utilizadores da mão-de-obra com proveito econômico, pois estaria quebrado, da mesma forma, o sistema de proteção decorrente do pacto social, que reconhece o capital e a livre iniciativa, mas atribui a este, como contrapartida, a responsabilidade decorrente da finalidade social da propriedade e em atendimento a Justiça Distributiva.

 

Diante disso, reitera a ANAMATRA a sua posição contrária a terceirização como forma de precarização dos direitos dos trabalhadores. Entretanto, havendo legislação que regulamente a terceirização no Brasil, esta deve evitar práticas danosas às relações de emprego.

 

A legislação que venha a regulamentar o processo de terceirização, necessariamente há de ter normas jurídicas das quais se extraiam dois princípios basilares e delimitadores da terceirização, que são:

 

·         A máxima responsabilidade do tomador dos serviços, ainda quando haja terceirização lícita; e,

·         A mínima autorização para a interposição de mão-de-obra, que deve ser limitada à atividade meio da empresa tomadora e às situações realmente necessárias, como por exemplo, os serviços de vigilância armada, que exigem um sistema de controle e treinamento próprios, que força compulsoriamente à intermediação legal da mão-de-obra.

 

Nessa esteira, a proposição legislativa sob enfoque deixa de atender a dois pressupostos fundamentais:

 

·         Estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto à garantia dos créditos dos empregados da empresa terceirizada; e,

·         Amplia as situações que autorizam a terceirização na prestação de serviços para toda e qualquer atividade econômica, inclusive a atividade fim da empresa tomadora.

 

Em relação à responsabilidade solidária, é inegável que os valores constitucionais erigidos a partir de 1998 exigem que o empreendedor observe a função social do contrato e da propriedade, indo além da simples busca do lucro e da supremacia da livre iniciativa. Com efeito, quando o empresário resolve explorar atividade econômica deve atentar para a observação do princípio constitucional fundamental da valorização do trabalho. Em outras palavras, não importa se na condição de empregador ou de tomador do serviço, é ele responsável pelo patamar mínimo civilizatório previsto no art. 7º da Carta Republicana. O corolário lógico deste raciocínio é a imputação da responsabilidade solidária na contratação terceirizada, inclusive para os entes da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional.  

Da mesma forma é fundamental a responsabilidade solidária do tomador pelas condições de segurança, higiene e salubridade no trabalho, não importando o local de sua realização. Seria um retrocesso eliminar tal obrigação, pois já consta até mesmo em relação ao Trabalhador Portuário Avulso (responsabilidade do OGMO e do Operador Portuário) e é reconhecida pelo Ministério do Trabalho, através de Norma Regulamentar, a responsabilidade do tomador dos serviços, quanto ao cumprimento de tais normas.

Seria inconcebível retroceder, com exclusão de responsabilidade, especialmente quando se tenta reduzir os altos índices de acidente de trabalho e de doença ocupacional, estando, tais situações de responsabilidade até mesmo amparadas pelo Direito Comum, dentro da idéia de culpa in eligendo e in vigilando da empresa tomadora dos serviços, já ocorrendo tal garantia nas relações de Consumo, por exemplo. 

Somado a tais graves distorções, a iniciativa de se permitir a contratação do mesmo trabalhador, diversas vezes, pelas diferentes empresas terceirizadas, na prestação de serviços à tomadora, afronta regra basilar do Direito do Trabalho, pois a relação perene com o tomador de serviços, mediante diferentes e consecutivos contratos, acarretaria o vínculo direto com o tomador de serviços, na forma do artigo 3º da CLT, pois há subordinação direta. Neste ponto o substitutivo apresenta clara contradição entre o artigo 4º, § único, parte final, e o art. 6º.

 

Quanto à paridade entre os trabalhadores terceirizados e empregados diretos, a admissão de qualquer norma jurídica que permita ser o terceirizado tratado como empregado com direitos precarizados em relação aos empregados da tomadora do serviço, faz letra morta conteúdo constitucional, excluindo, paulatinamente, os empregados do sistema de proteção social.

 

Este aspecto viola o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da CF/88 e da vedação de tratamento discriminatório entre trabalhadores que executam as mesmas tarefas e idêntica situação (artigo 7º);

 

Ainda merece advertência, a pretensão de estabelecer a responsabilidade subsidiária em relação ao inadimplemento das obrigações previdenciárias e sociais por parte do prestador de serviços, eis que além de afrontar a dispositivo legal (artigos 30 e 31 da Lei n.º 8.212), constitui verdadeira ameaça à garantia de recolhimento da contribuição devida ao INSS, gerando grave risco para a futura aposentadoria do trabalhador.

 

Ressalte-se ainda ser desnecessária a manutenção da parte final do art. 11º, vez que não havendo no ente público servidor ocupando o cargo extinto, mesmo parcialmente, no quadro geral de pessoal, deixa este de fazer parte do plano de cargos e salários.

Em relação aos prazos previstos nos parágrafo 2º e 3º do art. 3º, as especificidades da  atuação das empresas da área de prestação de serviços indicam ser mais prudente a redução do tempo para a integralização do capital social.

 

Por fim, o art. 18º deve ser excluído do texto do substitutivo, pois a interpretação do alcance do texto em vigor do art. 71º da Lei nº 8.666 está sob apreciação do E. S.T.F.

 

Portanto, o relatório em comento se apresenta carente de regras que imbriquem em si os fundamentos da República de um Estado Democrático e a sua Ordem Econômica, eis que não viabiliza um convívio de ordem constitucional entre os princípios da livre iniciativa e os do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, de forma a assegurar a todos uma existência digna.

 

Contudo, com o fim de contribuir com a viabilização da proposição, a ANAMATRA apresenta sugestões que a tornem jurídica e socialmente viável, conforme regras abaixo:

1)      A alteração dos prazos para a integralização do capital, previsto nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º, reduzindo-os para trinta dias;

2)      A inclusão no caput do art. 4ª, para final, da expressão “para a realização de serviços especializado em atividade-meio”;

3)      A inclusão no parágrafo único do art. 4º da expressão “serviços especializados em atividade-meio” no lugar de “serviços especializados de qualquer natureza”;

4)      A exclusão do art. 6º;

5)      A inclusão na parte final do caput do art. 8º do seguinte texto: “... designado, bem como as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade.”;

6)      A alteração da parte final do parágrafo único do art. 8º, com a mudança do termo “contratada” para “contratante”.

7)      A substituição no art. 9º do termo “subsidiária” pela expressão “solidária”;

8)      A inclusão de um novo artigo, entre o art. 9º e o art. 10º, com a conseqüente remuneração dos artigos subseqüentes, com o seguinte texto: “É garantido ao trabalhador terceirizado a paridade de direitos, previstos em lei ou norma coletiva, com os empregados da tomadora do serviço”;

9)      A substituição da redação do art. 10 e seus parágrafos pelo seguinte texto: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais por parte do prestador de serviços implica a responsabilidade solidária da contratante, inclusive para os entes da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, quanto aos empregados que efetivamente participarem da execução dos serviços terceirizados, durante o período e nos limites da execução do serviço contratado”;

 

10)  A exclusão da frase: “salvo quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal” do art. 11º.

11)  A Exclusão de todo o art. 18º.

 

Por todos os fundamentos acima apresentados, a ANAMATRA propugna pela ADEQUAÇÃO do Substitutivo da autoria do Deputado Roberto Santiago às propostas acima especificadas, ou, em caso de manutenção de sua redação original à sua REJEIÇÃO, ante sua indubitável inconstitucionalidade e por representarem um retrocesso nos direitos sócio trabalhistas no Brasil.

 


                       
Brasília, maio de 2012.

                                                                    ANAMATRA


CIDADÃO!! INFORME-SE E LEVANTE-SE!!!!! VOCÊ NUNCA FOI ATACADO COMO NESTE MOMENTO!´A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI 4.330/2004 É O FIM DO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO!! É A REVOGAÇÃO INTEGRAL DE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA CLT!!! MESMO SENDO INCONSTITUCIONAL É UM RISCO!!

O BLOG PERSPECTIVA CRÍTICA APRESNTA-SE AO LADO DE TODO TRABALHADOR BRASILEIRO, NESTE MOMENTO, E CONTRA O PL 4.330/2004!!!

p.s.: texto revisto e corrigido.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Chiquinho Brazão e a CPI de empresas de ônibus: Por que a Câmara dos Vereadores não ouve as ruas?

Gente, é muito simples e grave. O sério Vereador do PSOL Eliomar Coelho conseguiu criar a CPI dos Ônibus. Quem é nomeado o Presidente da CPI? Sempre é aquele que criou a CPI, mas no caso, mnomearam outro Vereador. Quem? Chiquinho Brazão que é representante das empresas de ônibus.

Houve manifestação e tomada da Câmara dos Vereadores por manifestantes e representantes da oposição, inclusive com participação do Deputado Federal Chico Alencar que teve de ouvir de um soldado da PM: "Vai encarar?".

Mesmo com a pressão para que a CPI não seja presidida por um representante das empresas que deverá investigar, a Câmara dos Vereadores não voltou atrás até o momento. Por quê?

Simples, senhores: A Prefeitura do Rio de Janeiro hoje equivale à Venezuela da época e Chavez, ou seja, 90% da Câmara dos Veradores é aliada do Governo Eduardo Paes. Isso infelizmente foi o que resultou da votação popular do último pleito. Assim, qualquer CPI que tenha risco de criar desconforto ao status quo. inclusive no que se refira a empresas que contribuem para a companha do Prefeito, nunca terão designado parlamentar da oposição e nunca resultarão em nada.

A Câmara dos Vereadores é uma inócua casa que é extensão do Palácio Municipal. É simplesmente isso.

Esse portanto é o nível de tratamento da questão: a CPI será presidida por um representante das empresas de ônibus, e a PM destrata até mesmo um Deputado Federal em Manifestação Popular contra essa prova de total descomprometimento com a seriedade da condução da CPI do Ônibus.

Triste. Mas o pessoal preferiu a "governabilidade" de Paes ao invés da ética de Freixo.. então.. fazer o quê?! Somente aguradar o próximo pleito municipal, seja para Prefeito, seja para Vereadores.

p.s.: Corrigido o título. Ao invés de "houve as ruas", foi corrigido para "ouve as ruas". Não obstante a primeira versão desse até margem para uma pitada poética à notícia (rsrsrs) realmente tratou-se de um equívoco já corrigido.

p.s.2: Observe que como Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, Chiquinho Brazão sugeriu Audiência Pública e apresenta em seu site informações totalmente voltados para o modal de ônibus, com BRT's e BRS's, com passageira menção a meios de trnsportes alternativos e sendo a única menção ao metrô a apontar custos superiores em comparação ao BRT, sem fazer referência ao custo/benefício em quantidade de passageiros e em impacto ambiental, por exemplo. Esse político "isento" é quem será o Presidente da CPI dos Ônibus. Acesse: http://chiquinhobrazao.com.br/
Em seu site, acesse "Comissão de Assuntos Urbanos" e confira o que frisamos.